ISBN: 978-65-5113-402-9
IDIOMA: Português
NÚMERO DE PÁGINAS: 126
NÚMERO DA EDIÇÃO: 1
DATA DE PUBLICAÇÃO: novembro/2025
O livro evidencia a existência de vários marcos temporais distintos, bem como a adoção de fundamentos jurídicos, arrecadatórios, consequencialistas ou pragmáticos para justificar o critério temporal aplicado nos casos analisados. O exercício da jurisdição constitucional pelo Supremo Tribunal Federal enseja diversos questionamentos, dentre eles, quais os limites estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, a fim de evitar a discricionariedade das decisões judiciais e garantir a segurança jurídica. Excepcionalmente o STF pode atribuir efeitos prospectivos à declaração de inconstitucionalidade, visando assegurar à observância dos princípios constitucionais. Neste livro, foram analisados os acórdãos publicados pelo STF que tratavam da modulação temporal dos efeitos
OBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
A TEORIA DO DIREITO COMO INTEGRIDADE, DE RONALD DWORKIN, E O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EXERCIDO PELO STF
1.1 O direito como integridade na decisão judicial, a partir de Dworkin
1.2 O controle de constitucionalidade exercido pelo STF
1.3 Os efeitos temporais da declaração de inconstitucionalidade das leis e atos normativos no Brasil
CAPÍTULO 2
AS DECISÕES DO STF EM SEDE DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE QUE VERSAM SOBRE A MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS
2.1 A aplicação dos efeitos temporais ex tunc: a não modulação e seus fundamentos
2.2 A aplicação dos efeitos temporais ex nunc: os diversos marcos temporais e seus fundamentos
2.3 Interpretação dos resultados: o cenário dos acórdãos estudados
CAPÍTULO 3
A MODULAÇÃO DOS EFEITOS TEMPORAIS REALIZADA PELO STF: A TEORIA DO DIREITO COMO INTEGRIDADE, DE RONALD DWORKIN, E A DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR
3.1 A modulação dos efeitos temporais: uma interação entre os fundamentos e o critério temporal empregados pelo STF
3.2 A modulação dos efeitos temporais: (in) conformidade com a Teoria do Direito como Integridade, de Dworkin
3.3 A modulação dos efeitos temporais: a discricionariedade do STF?
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
APÊNDICE