A doutrina do “Estado de Coisas Inconstitucional” (ECI), originária da Corte Constitucional da Colômbia, foi trazida para a jurisprudência brasileira na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347/2015, que versa sobre a crise do sistema prisional no país. Cuida-se, o ECI, de tema que se insere no contexto de estudo dos denominados “litígios estruturais” e do modelo de intervenção judicial que a reiterada violação de direitos fundamentais de um número plural de pessoas demanda. A identificação dessa nova categoria de litigância (estrutural) teve origem no paradigmático caso Brown vs. Board of Education de 1954 e nos seus desdobramentos para a tutela jurisdicional de viés coletivo e interesse público nos Estados Unidos, que vieram a influenciar mais tarde o ativismo de cortes constitucionais do Sul Global.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Constitucional

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#Ativismo Dialógico, #Estado de Coisas Inconstitucional, #Experimentalismo, #Litígios Estruturais

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ISBN: 978-65-5959-036-0

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 145

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1ª Edição

DATA DE PUBLICAÇÃO: Abril/2021

A doutrina do “Estado de Coisas Inconstitucional” (ECI), originária da Corte Constitucional da Colômbia, foi trazida para a jurisprudência brasileira na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347/2015, que versa sobre a crise do sistema prisional no país. Cuida-se, o ECI, de tema que se insere no contexto de estudo dos denominados “litígios estruturais” e do modelo de intervenção judicial que a reiterada violação de direitos fundamentais de um número plural de pessoas demanda. A identificação dessa nova categoria de litigância (estrutural) teve origem no paradigmático caso Brown vs. Board of Education de 1954 e nos seus desdobramentos para a tutela jurisdicional de viés coletivo e interesse público nos Estados Unidos, que vieram a influenciar mais tarde o ativismo de cortes constitucionais do Sul Global.

Partindo da pesquisa do direito comparado, busca-se, neste livro, estabelecer em que medida o emprego de conceitos e mecanismos procedimentais inovadores como o ECI afetará o exercício da jurisdição constitucional brasileira, em especial no que concerne à atuação do Estado-Juiz na resolução de litígios estruturais. Para tanto, adota-se a premissa de que a ADPF 347/2015, que reconheceu o ECI do sistema carcerário, pode servir de “leading case” para processos estruturais no âmbito da jurisdição ordinária. O aumento do número de litígios estruturais no Brasil é um dado fático que tem tornado cada vez mais necessário o debate acerca da forma como deve se desenvolver a atividade jurisdicional de que resultam ingerências na esfera de competência de autoridades representativas, visando promover desbloqueios políticos e institucionais. O tema também tem feito parte da agenda legislativa e, inclusive, ensejado algumas inovações jurisprudenciais pontuais nas instâncias ordinárias.

Fato é que os instrumentos processuais tradicionalmente empregados na revisão judicial de políticas públicas se mostram insuficientes, já que direcionados à obtenção de soluções definitivas e compensatórias que se traduzem em ordens de dar, pagar, fazer ou não fazer. Uma demanda estrutural exige decisões voltadas para o futuro e que requerem criatividade e protagonismo do juiz no gerenciamento de um processo de execução complexo. O presente estudo demonstra que o emprego de mecanismos participativos e deliberativos para a implementação das medidas estruturais na fase pós-julgamento é a peça chave para que processos dessa natureza sejam eficazes, propondo um redesenho do atual padrão de Audiências Públicas judiciais, a partir da ideia de “Gestão Democrática do Processo”.
SOBRE A AUTORA

PREFÁCIO



INTRODUÇÃO



CAPÍTULO 1

LITÍGIOS ESTRUTURAIS NO CONTEXTO ESTADUNIDENSE: ORIGENS E PERSPECTIVAS DE UMA GESTÃO PROCESSUAL ATIVA E DIALÓGICA

1.1 Segregação racial e judicial review nos Estados Unidos: o contexto histórico-social que dá origem a Brown vs. Board of Education

1.2 Brown vs. Board of Education na Suprema Corte Estadunidense: o leading case dos litígios estruturais e as “novas” (velhas) formas de judicial remedy

1.3 A prision reform litigation e o managerial judging: as novas tarefas gerenciais para uma gestão processual ativa

1.4 Os modelos de gestão processual e a eficiência da abordagem judicial catalisadora: por um processo deliberativo para a formulação da reforma estrutural

1.5 Experimentalismo e accountability judicial: direitos de desestabilização e judicialização da política na moderna structural reform litigation



CAPÍTULO 2

LITÍGIOS ESTRUTURAIS NO CONTEXTO DO SUL GLOBAL: CONSTITUCIONALISMO TRANSFORMADOR E ATIVISMO DIALÓGICO DA COLÔMBIA À ÁFRICA DO SUL

2.1 Litígios estruturais e proteção dos direitos sociais na Colômbia: a tomada de decisão participativa e o surgimento da doutrina do “estado de coisas inconstitucional”

2.2 O “Estado de Coisas Inconstitucional” dos desplazados: a sentencia t-025/2004 como paradigma para uma gestão judicial ativa e dialógica

2.3 Ativismo dialógico e experimentalist regulation: a mesma face da mesma moeda e o valor da abordagem judicial catalisadora deliberativa

2.4 Ativismo dialógico entre a democracia deliberativa e o constitucionalismo transformador: legitimidade e accountability judicial na resolução de litígios estruturais

2.5 Constitucionalismo transformador e active judicial management na África do Sul: o “meaningful engagement” e os impactos da tomada de decisão participativa



CAPÍTULO 3

LITÍGIOS ESTRUTURAIS E REVISÃO JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL: DO MONÓLOGO AO DIÁLOGO E DO “ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL” À GESTÃO DEMOCRÁTICA DO PROCESSO

3.1 Revisão judicial de políticas públicas e proteção dos direitos fundamentais prestacionais no Brasil: da justiça individual à coletiva e ao largo do diálogo

3.2 Litígios estruturais entre o controle de constitucionalidade difuso e o abstrato: possibilidades e legitimidade do processo coletivo estrutural brasileiro

3.3 Litígios irradiados de reforma estrutural e o managerial judging traduzido em “town meetings”: perspectivas para uma nova racionalidade procedimental e o (novo) papel das audiências públicas

3.4 A ADPF 347 e o “estado de coisas inconstitucional” do sistema carcerário brasileiro: o leading case dos litígios estruturais e as (possíveis) expectativas em torno da atuação do STF

3.5 processos de insolvência e lições de case management: a possível aplicação do modelo de “gestão democrática do processo” na superação do “Estado de Coisas Inconstitucional”



CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS
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