No atual mundo da 4ª Revolução Industrial, cada vez mais marcado pela tecnologia, com sobeja clareza e objetividade, a autora de \"Justiça em Risco...\" revela intrigantes conexões entre Inteligência Artificial e direitos da personalidade. A leitura deste livro se torna essencial para entender como os algoritmos, frequentemente invisíveis, podem perpetuar preconceitos e discriminações, impactando diretamente a dignidade da pessoa humana e prejuízos advindos dessa relação.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Digital

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#Justiça Criminal

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ISBN: 978-65-5113-290-2

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 110

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: 14/08/2025

No atual mundo da 4ª Revolução Industrial, cada vez mais marcado pela tecnologia, com sobeja clareza e objetividade, a autora de "Justiça em Risco..." revela intrigantes conexões entre Inteligência Artificial e direitos da personalidade. A leitura deste livro se torna essencial para entender como os algoritmos, frequentemente invisíveis, podem perpetuar preconceitos e discriminações, impactando diretamente a dignidade da pessoa humana e prejuízos advindos dessa relação.
SOBRE A AUTORA
AGRADECIMENTOS
APRESENTAÇÃO
PRÓLOGO
PRÓLOGO (TRADUÇÃO)
INTRODUÇÃO

Capítulo 1
DIREITOS DA PERSONALIDADE
1.1 Direitos humanos, Direitos fundamentais e Direitos da personalidade
1.2 Discriminações socioeconômicas e culturais como violação da dignidade da pessoa humana
1.2.1 O mapa da desigualdade social pela cor e pela raça no Brasil

CAPÍTULO 2
INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, PRECONCEITO ALGORÍTMICO E IMPACTO NOS DIREITOS DA PERSONALIDADE

CAPÍTULO 3
OS NÚMEROS DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO E OS DA SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
3.1 A IA no Poder Judiciário brasileiro
3.1.1 O projeto Vítor-IA no Supremo Tribunal Federal
3.1.2 Os programas o Sócrates, o Athos, o e-Juris do Superior Tribunal de Justiça e o da Tabela Unificada de Assuntos (TUA)
3.1.3 A Resolução n. 332/2020, do Conselho Nacional de Justiça
3.1.4 O programa judicial criminal “COMPAS” como violador de direitos da personalidade: um alerta de perigo!

Conclusão
Referências
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