O autor se propõe, na presente obra, a tratar de tema que está na ordem do dia e em evidente - e preocupante – ebulição. As relações migraram, nas últimas décadas, de forma significativa, para o ambiente virtual, o que se evidencia a partir da frequência com que diferentes produtos são comprados na internet, cursos on-line são ministrados, reuniões sobre assuntos de máxima importância são realizadas em ambiente virtual, empresas com atividades integralmente digitais são fundadas, pais, mães e avós que residem em localidades distantes conseguem contactar seus descendentes, com maior frequência, por meio dos canais digitais e assim por diante. Se as relações sociais e jurídicas já dependiam das ferramentas tecnológicas para se estabelecer, o que dizer da resolução dos conflitos decorrentes dessas mesmas relações? Até o ano 2020, vínhamos testemunhando, no Brasil, iniciativas pulverizadas de absorção das novas tecnologias pelo sistema de justiça. Contudo, a pandemia de Covid-19 foi inegavelmente um poderoso agente catalisador desse fenômeno então em construção, tornando inexorável o enfrentamento do tema.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Processual Civil

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#Direito Processual Civil, #Plataformas on-line

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ISBN: 978-65-5959-477-1

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 154

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: Maio/2023

O autor se propõe, na presente obra, a tratar de tema que está na ordem do dia e em evidente - e preocupante – ebulição. As relações migraram, nas últimas décadas, de forma significativa, para o ambiente virtual, o que se evidencia a partir da frequência com que diferentes produtos são comprados na internet, cursos on-line são ministrados, reuniões sobre assuntos de máxima importância são realizadas em ambiente virtual, empresas com atividades integralmente digitais são fundadas, pais, mães e avós que residem em localidades distantes conseguem contactar seus descendentes, com maior frequência, por meio dos canais digitais e assim por diante.
Se as relações sociais e jurídicas já dependiam das ferramentas tecnológicas para se estabelecer, o que dizer da resolução dos conflitos decorrentes dessas mesmas relações? Até o ano 2020, vínhamos testemunhando, no Brasil, iniciativas pulverizadas de absorção das novas tecnologias pelo sistema de justiça. Contudo, a pandemia de Covid-19 foi inegavelmente um poderoso agente catalisador desse fenômeno então em construção, tornando inexorável o enfrentamento do tema.
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTO
APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO
PREFÁCIO
APRESENTAÇÃO
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

INTRODUÇÃO
AS NOVAS TECNOLOGIAS APLICADAS ÀS CIÊNCIAS SOCIAIS, ESPECIALMENTE AO DIREITO, DEVEM SER ANALISADAS DE FORMA DOGMÁTICA OU ZETÉTICA?

CAPÍTULO 1
FERRAMENTAS DE SOLUÇÃO ADEQUADA DE CONTROVÉRSIAS
1.1 Conceito
1.2 Algumas das ferramentas
1.2.1 Conciliação
1.2.2 Mediação
1.2.3 Arbitragem
1.2.4 Negociação
1.3 Como tais ferramentas vêm sendo aplicadas na atualidade?
1.4 Ferramentas adequadas para cada conflito
1.5 Judicialização e Alternative Dispute Resolution (ADR)

CAPÍTULO 2
AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
2.1 Acesso à justiça: a necessidade de ressignificação diante das novas modalidades de conflito
2.2 Eficiência: os meios adequados de resolução de controvérsias e a concretização desse princípio
2.3 Duração razoável do processo
2.4 Publicidade

CAPÍTULO 3
RESOLUÇÃO ON-LINE DE CONTROVÉRSIAS
3.1 Introdução, conceito e função
3.2 A jurisdição contemporânea e os benefícios da ODR
3.3 Aplicação da ODR aos conflitos da atualidade: obstáculos e conquistas no Brasil

CAPÍTULO 4
AS PLATAFORMAS DE ODR EM MATÉRIA DE CONSUMIDOR E A ANÁLISE ECONÔMICA DE TAIS INSTRUMENTOS
4.1 O desenvolvimento e utilização das plataformas de ODR: dúvidas, críticas e possíveis soluções
4.2 É possível condicionar o ajuizamento de ações à prévia utilização de plataforma de ODR ou mecanismos de ADR já existentes?
4.3 Exemplos de plataformas nacionais e internacionais exitosas
4.4 Desenho de sistemas
4.5 Ordem jurídica justa e ODR
4.6 Análise econômica do processo à luz das plataformas de ODR
4.7 Possíveis sanções premiais à utilização da ODR

CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
JULGADOS
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