Pensamento Conservador e Direito têm algo a ver? O que, de fato, é isso, o Conservadorismo? Seria o que estamos vendo, atualmente, na mídia, em que conservadores são identificados com a “direita” e “comunistas” com a esquerda? E o que o Direito – notadamente, o Direito Jurisprudencial –, tem a ver com isso? O Direito pode mesmo ser compreendido isolado de outras áreas do conhecimento? Pode ser compreendido e apreendido a partir da secção entre teoria e prática? Se o Direito existe a partir da sociedade e para a sociedade, como fica a questão da segurança jurídica na sociedade “hipermoderna”, “ilíquida” e cheia de “incertezas”? São a essas questões que este livro procura responder. Fruto de uma extensa pesquisa de mestrado defendida e aprovada junto à consagrada Faculdade Milton Campos, de Minas Gerais, o autor busca descortinar todas aquelas questões tão atuais, mas, ao mesmo tempo, também tão ligadas ao passado. Chegar à conclusão de que o Direito é Conservador e que a jurisprudência tem uma fortíssima função conservadora pressupõe uma análise isenta (livre de qualquer preconceito) e profunda de um tema intrigante, mas que, ao mesmo tempo, é muito sofisticado e indiscutivelmente fascinante.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Processual Civil

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#Direito, #Jurisprudência, #Pensamento Conservador

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ISBN: 978-65-5113-712-9

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 375

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/08/2026

Pensamento Conservador e Direito têm algo a ver? O que, de fato, é isso, o Conservadorismo? Seria o que estamos vendo, atualmente, na mídia, em que conservadores são identificados com a “direita” e “comunistas” com a esquerda? E o que o Direito – notadamente, o Direito Jurisprudencial –, tem a ver com isso? O Direito pode mesmo ser compreendido isolado de outras áreas do conhecimento? Pode ser compreendido e apreendido a partir da secção entre teoria e prática? Se o Direito existe a partir da sociedade e para a sociedade, como fica a questão da segurança jurídica na sociedade “hipermoderna”, “ilíquida” e cheia de “incertezas”? São a essas questões que este livro procura responder. Fruto de uma extensa pesquisa de mestrado defendida e aprovada junto à consagrada Faculdade Milton Campos, de Minas Gerais, o autor busca descortinar todas aquelas questões tão atuais, mas, ao mesmo tempo, também tão ligadas ao passado. Chegar à conclusão de que o Direito é Conservador e que a jurisprudência tem uma fortíssima função conservadora pressupõe uma análise isenta (livre de qualquer preconceito) e profunda de um tema intrigante, mas que, ao mesmo tempo, é muito sofisticado e indiscutivelmente fascinante.
Sobre o Autor
Agradecimentos
Apresentação
Prefácio
Introdução

CAPÍTULO 1
CONSERVADORISMO
1.1 Pensamento Conservador: o que não é Conservadorismo
1.2 Origem do Pensamento Conservador e seus arautos
1.3 Passado e tradição: elementos centrais do Conservadorismo
1.4 Cânones e princípios do Pensamento Conservador
1.5 Enfim, o que é Conservadorismo?
1.6 Distinções necessárias: “conservantismo”, “imobilismo”, “reacionarismo” e “revolucionarismo”
1.7 O conservador é avesso a mudanças?
1.8 O Pensamento Conservador e o Direito. O Direito enquanto ciência social aplicada e suas relações com outras áreas do conhecimento

CAPÍTULO 2
DIREITO JURISPRUDENCIAL
2.1 O que se quer dizer com “Direito Jurisprudencial” neste livro?
2.1.1 A origem da necessidade da intervenção jurisdicional
2.1.2 O juiz “cria” norma jurídica?
2.1.3 Como julga o juiz e quem é o juiz que julga?
2.1.4 Repetição de julgamentos e a gênese da jurisprudência. A jurisprudência como fonte formal do direito
2.2 Arestos (ou “acórdãos” ou “precedentes”), jurisprudência, súmula e precedente: breves conceitos, distinções e tentativa de
sistematização
2.2.1 Arestos/acórdãos
2.2.2 Jurisprudência
2.2.2.1 A jurisprudência enquanto “costume judiciário” e suas funções. Lei e jurisprudência enquanto fontes complementares. Ausência de hierarquia entre lei e jurisprudência. “Mutualismo” legal-jurisprudencial
2.2.2.2 A gradual inserção da jurisprudência no Direito Positivo brasileiro como expressão de uma tradição. O Conservadorismo jurídico através da jurisprudência. Padrões decisórios
relativamente seguros.
2.2.2.3 A “jurisprudência” entre a teoria e a prática forense. Distinções e classificação
2.2.3 Súmulas
2.2.4 Precedentes
2.2.4.1 Cortes de Interpretação e Cortes de Justiça: a lógica de um sistema judiciário estruturado e hierarquicamente graduado
2.2.4.1.1 A estrutura hierarquizada do Poder Judiciário como pressuposto para a unidade do Direito através de precedentes
2.2.4.1.2 Os tribunais enquanto Cortes de Precedentes (Cortes Supremas lato sensu, de Vértice ou de Interpretação) e enquanto Cortes de Justiça
2.2.4.1.3 A nomofilaquia como decorrência da função proativa das Cortes Supremas (de Vértice ou de Interpretação)
2.2.4.1.4 A vinculatividade do precedente formado em razão da autoridade das Cortes Supremas (de Vértice ou de Interpretação). O STF e o STJ como Cortes Supremas
2.2.4.1.5 O que são precedentes, enfim? Passado e Precedente no precedente. O “precedente-nascido” e o “precedente-tornado”. Uma tentativa de aproximação entre os pensamentos de Daniel Mitidiero e Lênio Streck e entre precedentes e Pensamento Conservador
2.2.4.1.6 Enfim, alguns conceitos de precedente. Tese não é precedente.
2.2.5 Resumo pontual
2.2.6 Conclusão do ponto: os juízes devem seguir o Direito Jurisprudencial. Mas, por que ainda há juízes que cismam em não seguir o Direito Jurisprudencial?
2.2.7 A crítica de Lênio Luiz Streck ao “precedentalismo” e a réplica de Luiz Guilherme Marinoni. A razão por que as Cortes de Precedentes são essenciais a um Estado de Direito

CAPÍTULO 3
SEGURANÇA JURÍDICO-JURISPRUDENCIAL
3.1 Segurança jurídica. Breves linhas
3.1.1 Segurança não-jurídica
3.2 Segurança jurídica
3.2.1 Necessidade de segurança jurídica e sua noção a partir de situações de insegurança jurídica
3.2.2 Aspectos da segurança jurídica: a confiabilidade, a calculabilidade, a cognoscibilidade e a continuidade. O “tempo” e a segurança jurídica: a “segurança-continuidade” de Antônio do Passo Cabral
3.3 Segurança jurídica através do direito jurisprudencial
3.4 A integridade do Direito Jurisprudencial como faceta da
segurança jurídica
3.4.1 Algumas linhas sobre a integridade no Direito conforme
Ronald Dworkin
3.4.2 Integridade, coerência e estabilidade do Direito Jurisprudencial à luz do art. 926 do Código de Processo Civil
3.5 Enfim, um conceito de segurança jurídica
3.6 A jurisprudência, embora estável, íntegra e coerente, deve ser “imutável”? A técnica de “sinalização” como expressão de boa-fé objetiva judicial.
3.7 A segurança jurídico-jurisprudencial está em crise? Ainda é possível falar em segurança jurídico-jurisprudencial num mundo “hipermoderno” e “líquido”?
3.7.1 Análise do Direito Jurisprudencial à luz da “liquidez” de Zigmunt Bauman, das “incertezas” de Edgar Morin e dos tempos “hipermodernos” de Gilles Lipovetski
3.7.2 Sociedade e Direito: ubi societas, ibi ius: mas, numa societas líquida, é possível cogitar de um ius seguro?

Conclusão
Posfácio
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