O Poder Judiciário pode se recusar a analisar o mérito de uma demanda? O interesse de agir é um dos pilares do direito processual, mas sua aplicação permanece envolta em ambiguidades e contradições. Em um cenário de multiplicação de meios extrajudiciais de solução de conflitos, este requisito de admissibilidade voltou a entrar em cena, mas permanece cercado de controvérsias e, paradoxalmente, negligenciado.No entanto, com qual fundamento um juiz pode declarar que uma demanda é “desnecessária” ou “inútil”? Quais os limites desse controle? Longe de propor uma resposta que fuja da legalidade, geralmente com soluções que se autointitulam revolucionárias, este livro busca demonstrar que a estrutura da qual o interesse de agir está composto comporta adaptações às vias externas ao processo, servindo como um filtro de seletividade de demandas. Essa análise parte das características da Constituição Federal de 1988, com base na qual é possível extrair quando o Poder Judiciário brasileiro está autorizado a recusar o julgamento de uma demanda por falta de interesse do seu autor.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Processual Civil

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#Etapas prévias obrigatórias, #Interesse de agir, #Seletividade de demandas

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ISBN: 978-65-5113-372-5

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 96

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/10/2025

O Poder Judiciário pode se recusar a analisar o mérito de uma demanda? O interesse de agir é um dos pilares do direito processual, mas sua aplicação permanece envolta em ambiguidades e contradições. Em um cenário de multiplicação de meios extrajudiciais de solução de conflitos, este requisito de admissibilidade voltou a entrar em cena, mas permanece cercado de controvérsias e, paradoxalmente, negligenciado.No entanto, com qual fundamento um juiz pode declarar que uma demanda é “desnecessária” ou “inútil”? Quais os limites desse controle? Longe de propor uma resposta que fuja da legalidade, geralmente com soluções que se autointitulam revolucionárias, este livro busca demonstrar que a estrutura da qual o interesse de agir está composto comporta adaptações às vias externas ao processo, servindo como um filtro de seletividade de demandas. Essa análise parte das características da Constituição Federal de 1988, com base na qual é possível extrair quando o Poder Judiciário brasileiro está autorizado a recusar o julgamento de uma demanda por falta de interesse do seu autor.
SOBRE O AUTOR
LISTA DE ABREVIATURAS
INTRODUÇÃO

CAPÍTULO 1
Finalidade do interesse de agir
1.1 O que se pode entender por interesse de agir?
1.2 Aferição de meios e fins
1.2.1 Necessidade
1.2.2 Utilidade
1.2.3 Adequação
1.3 O artigo 17 do Código de Processo Civil
1.4 Objetivos com o interesse de agir

CAPÍTULO 2
PODER JUDICIÁRIO E MEIOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS43
2.1 Derrogabilidade da jurisdição estatal
2.1.1 Princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional
2.1.2 Princípio da tutela jurisdicional efetiva
2.2 Acesso à justiça e meios de resolução de controvérsias
2.3 Gestão judiciária e gestão dos conflitos

CAPÍTULO 3
SELETIVIDADE NO ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO
3.1 Filtros de seletividade
3.2 Meios pré-processuais obrigatórios
3.3 Seletividade de meios e fins
3.3.1 Necessidade por exclusão
3.3.2 Necessidade por substituição
3.3.4 Necessidade por complementariedade
3.3.5 Necessidade por coordenação
3.3.6 Controle dos graus de utilidade

CONCLUSÕES
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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