Cada vez mais os processos estruturais ganham espaço de discussão no Brasil para servir a tutela dos mais variados direitos. Levando em consideração a problemática histórica relacionada ao direito à moradia, cujas causas se devem principalmente aos influxos da financeirização da moradia e de políticas públicas que mantêm esse status quo, busca-se explorar de que modo o processo estrutural pode auxiliar na proteção desse direito. A judicialização do direito à moradia adequada, tal como ocorre tradicionalmente com os direitos sociais, é normalmente feito por uma tutela negativa, por meio de um processo individual, encarando-se o litígio, seja qual for sua característica, como um litígio bipolar, com decisões de caráter retrospectivo.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Constitucional , Direito Processual Civil

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#Direito à Morádia, #Direito Urbanistico, #Direitos Sociais, #Judicialização

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    23/11/2021  

ISBN: 978-65-5959-197-8

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 375

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1ª Edição

DATA DE PUBLICAÇÃO: Novembro/2021

Cada vez mais os processos estruturais ganham espaço de discussão no Brasil para servir a tutela dos mais variados direitos. Levando em consideração a problemática histórica relacionada ao direito à moradia, cujas causas se devem principalmente aos influxos da financeirização da moradia e de políticas públicas que mantêm esse status quo, busca-se explorar de que modo o processo estrutural pode auxiliar na proteção desse direito. A judicialização do direito à moradia adequada, tal como ocorre tradicionalmente com os direitos sociais, é normalmente feito por uma tutela negativa, por meio de um processo individual, encarando-se o litígio, seja qual for sua característica, como um litígio bipolar, com decisões de caráter retrospectivo. Os resultados desses processos são insuficientes e com baixo impacto social. O processo estrutural, por sua vez, surge como nova proposta processual para o processamento de litígios considerados estruturais, como o são muitas vezes os litígios envolvendo direitos sociais. O processo estrutural ressignifica o processo tradicional quanto à atuação judicial, quanto ao procedimento, quantos às formas de tomada de decisão judicial, quanto ao seu caráter prospectivo e pela ampliação do diálogo processual, características que são agregadas sobretudo porque o impacto social do processo estrutural é mais amplo e mais profundo do que aquele do processo tradicional, o que demanda uma nova forma de atuação jurisdicional e um novo processo. A obra explora cases internacionais que tiveram como foco a reforma estrutural em moradia, escolha que não foi ocasional, pois muitos dos grandes casos de processo estrutural no mundo tiveram como centro a proteção do direito à moradia adequada. Além da proposta de análise dos cases, a obra busca apresentar ao leitor considerações acerca do significa do direito à moradia e sua problemática no Brasil, bem como aborda as discussões acerca dos contornos do processo estrutural.
SOBRE A AUTORA

ORGANIZADORES DA COLEÇÃO

APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO1

PREFÁCI



INTRODUÇÃO



CAPÍTULO 1

DIREITO FUNDAMENTAL À MORADIA ADEQUADA E JUDICIALIZAÇÃO NO BRASIL

1.1 Da passagem do direito de propriedade para o direito à moradia adequada

1.1.1 Contornos do direito à moradia adequada

1.1.1.1 Comentário nº 4 da ONU: importância para a compreensão da moradia adequada

1.1.2 Direito à moradia adequada e Financeirização da Moradia: a desconstrução do direito à moradia adequada

1.2 Da insuficiência de garantia da moradia adequada e da judicialização como alternativa

1.2.1 Da insuficiência da proteção do direito à moradia adequada

1.2.2 Da judicialização do direito à moradia adequada no Brasil

1.2.2.1 Da problemática associada aos direitos sociais: caminho para compreender a problemática da judicialização do direito social à moradia

1.2.2.1.1 A efetivação dos direitos sociais depende da prévia edição de norma, pois seu conteúdo é indeterminado, ou são meras normas programáticas

1.2.2.1.2 Direitos civis seriam negativos (por isso judicializáveis) e baratos, e os direitos sociais seriam positivos (por isso não seriam judicializáveis) e, por isso, caros

1.2.2.1.3 Direitos sociais e a reserva do possível e o mínimo existencial como limitação ao conteúdo dos direitos

1.2.2.1.4 Judicialização dos Direitos Sociais seria ativismo judicial

1.2.2.2 Da judicialização dos direitos sociais: modos e estratégias

1.3 Síntese e problemas das estratégias tradicionais: da necessidade de uma nova processualidade para possibilitar a judicialização (democrática e afetiva) dos direitos sociais



CAPÍTULO 2

PROCESSOS ESTRUTURAIS: DA ADEQUADA TUTELA AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS

2.1 Judicialização dos litígios estruturais (policêntricos) e identificação de uma nova processualidade: a discussão que se inicia em Chayes, Fuller e Fiss

2.1.1 Chayes e o Litígio de Interesse Público

2.1.2 Fuller e a Policentralidade

2.1.3 Fiss e a Reforma Estrutural

2.1.3.1 Owen Fiss e o Caso Brown

2.2 Tipologia da nova processualidade

2.2.1 Processo em que se discute um litígio estrutural, decorrente de um estado de coisas ilícito ou em desconformidade com o sistema constitucional

2.2.1.1 Litígios estruturais: policêntricos

2.2.1.2 Litígio estrutural e litígio bipolar

2.2.1.3 Litígios que envolvem estruturas e buscam resolver desconformidade constitucional

2.2.2 Procedimento bifásico, que possua o reconhecimento e definição do problema estrutural, em um primeiro momento, e depois preveja um programa de reestruturação

2.2.2.1 Mesuração do grau de estruturalidade

2.2.2.2 Plano estrutural

2.2.3 Procedimento marcado pela flexibilidade processual

2.2.4 Modelo processual deliberativo

2.2.4.1 Ordens dialógicas e experimentais

2.2.5 Baixa adversariedade, protagonismo judicial regulativo-performativo

2.2.6 Juízos fundados em argumentos prospectivos e de justiça corretiva e distributiva e prospectivos

2.3 A nova processualidade e a nova função jurisdicional

2.3.1 Novas estratégias aplicadas ao processo estruturante

2.3.1.1 Tushnet e Brian Ray: uma defesa dos remédios dialógicos clássicos

2.3.1.2 Strong form de remedies e a substantivação dos direitos: Landau e Bilchitz

2.3.1.2.1 Landau e a Strong-form de remedies

2.3.1.2.2 Bilchitz e o strong enforcement dos direitos sociais

2.3.1.3 Modelo experimentalista de Sibel e Simon e Liebenberg

2.3.1.4 Teoria das capacidades aplicada a structural injuction: Van Der Berg

2.3.1.5 Teorias voltadas a uma nova governança e a um direito responsivo: Malcolm e Chiang

2.3.1.5.1 Governança como proposta para weak remedies

2.3.1.5.2 Tribunal responsivo-reflexivo: Langford

2.3.1.6 Propostas vinculadas ao direito administrativo

2.3.1.6.1 Deferência administrativa aplicada à judicialização de Direitos Sociais: Vanice Valle

2.3.1.6.2 Meaningful engagement como forma de infusão do direito administrativo com o processual

2.3.1.7 Constitucionalismo dialógico

2.3.1.7.1 Roberto Gargarella: a prática do constitucionalismo dialógico

2.3.1.7.2 Garavito e Franco: o ativismo dialógico e a empowered participatory jurisprudence

2.3.1.7.3 Rosalind Dixon: diálogo constitucional

2.3.1.7.4 Sturm e Scott: diferentes estratégias adotadas no processo estrutural e a defesa da estratégia catalisadora

2.3.1.7.5 Young e a Catalytic Court



CAPÍTULO 3

DA JUDICIALIZAÇÃO DO DIREITO À MORADIA ADEQUADA PELAS DE REFORMAS ESTRUTURAIS: EXPLANAÇÃO DOS CASES E ANÁLISE

3.1 Índia

3.1.1 Olga Tellis

3.2 Estados Unidos

3.2.1 Calahan v. Carey

3.2.2 Yonkers

3.3 África do Sul

3.3.1 Grootboom

3.3.1.1 Resultado de Grootboom

3.3.1.2 Elogios à decisão Grootboom

3.3.1.3 Críticas à decisão Grootboom

3.3.2 Modderklip

3.3.3 Olivia Road e Joe Slovo: discussão sobre o meaningful engagement

3.3.3.1 Olivia Road

3.3.3.2 Joe Slovo I e II

3.3.3.3 Avaliação de Olivia Road e Joe Slovo

3.3.4 PE Municipality, Blue Moonlight, Pheko e Abhalali

3.3.4.1 Pe Municipality

3.3.4.1 Abahlali

3.3.4.2 Pheko I e II

3.3.4.4 Blue Moonlight3.3.5 Análise de todos os casos Sul-Africanos

3.3 Argentina

3.3.1 Vecinos de La Dulce, Ministro Brin e Asociación Civil Miguel Bru3

3.3.2 Alba Quintana

3.3.3 Quisberth Castro

3.4 Colômbia

3.4.1 Caso Deslocamento Colombiano – Sentença T-025/04



RESULTADOS E CONCLUSÕES

REFERÊNCIAS
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