ISBN: 978-65-5113-596-5
IDIOMA: Português
NÚMERO DE PÁGINAS: 144
NÚMERO DA EDIÇÃO: 1
DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/05/2026
Em um cenário de crescente digitalização das relações de consumo e de intensificação do comércio transfronteiriço, esta obra investiga os desafios e as possibilidades de proteção do consumidor no âmbito do MERCOSUL, com especial atenção aos impactos da Resolução GMC nº 37/2019. Partindo da premissa de que a tutela insuficiente dos conflitos de consumo compromete a confiança dos consumidores e enfraquece a circulação de bens e serviços no bloco, o livro examina a relevância de mecanismos mais acessíveis, céleres e adequados para a solução dessas controvérsias. Nesse contexto, destaca o potencial das ferramentas de Online Dispute Resolution (ODR) como alternativa capaz de ampliar o acesso à justiça e oferecer respostas eficazes a litígios de consumo com elementos de estraneidade, inclusive no ambiente do comércio eletrônico.
Sobre a Autora
Agradecimentos
Prefácio
Lista de Siglas e Abreviaturas
Introdução
CAPÍTULO 1
O CONSUMIDOR NA ORDEM INTERNACIONAL: PROTEÇÃO E ACESSO À JUSTIÇA
1.1 A importância da proteção do consumidor para o desenvolvimento econômico e social
1.2 Panorama sobre a evolução internacional na proteção ao consumidor
1.3 Acesso à Justiça e acesso à jurisdição: de que proteção necessita o consumidor?
CAPÍTULO 2
ONLINE DISPUTE RESOLUTION (ODR): O IMPACTO DA TECNOLOGIA NA CRIAÇÃO DE NOVAS FORMAS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
2.1 A popularização da Internet: consumo e conflitos na rede
2.2 Aspectos gerais sobre Online Dispute Resolution
2.3 Exemplos de uso de ODR pelo mundo
2.4 A experiência em ODR no Brasil
2.5 Experiência brasileira com a plataforma consumidor.gov.br
2.6 ODR e regulamentação internacional
2.7 Dentre vantagens e desafios, seria a ODR adequada à solução de conflitos de consumo?
CAPÍTULO 3
UM LABIRINTO PARA O CONSUMIDOR NO MERCOSUL
3.1 O consumidor na evolução normativa do MERCOSUL
3.2 A Resolução GMC 37/2019 e as diretrizes aos Estados-partes mercosulinos para a proteção do consumidor eletrônico
3.3 A Ventanilla Única Federal (VUF), na Argentina, e a plataforma Uruguaia para reclamações de consumidores: um contraponto na adoção da plataforma brasileira?
CAPÍTULO 4
ODR COMO MEIO ADEQUADO DE RESOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS DE CONSUMO NO MERCOSUL
4.1 Lições do antecedente europeu: a plataforma de ODR de consumo na União Europeia
4.2 Luz en el sendero: uma proposta de ODR para matéria de consumo no Mercosul
Conclusão
Referências
Adendo