O CPC/2015 criou súmulas, precedentes vinculantes e IRDR para que casos iguais recebessem a mesma resposta jurídica. Mas e os fatos? A decisão sobre as provas — aquela que define o destino da maioria dos processos — segue entregue ao convencimento do julgador, critério que, no fundo, é uma sensação. Cada juiz define sozinho, e em silêncio, quanto de prova é prova suficiente. E as ciências cognitivas demonstram que ele decide sob a influência de vieses de confirmação, ancoragem e excesso de confiança, convicto de estar sendo racional. Fruto de tese de doutorado defendida na PUC-SP, esta obra mostra por que fórmulas como \"dúvida razoável\" ou \"preponderância da prova\" não resolvem o problema e propõe standards probatórios estruturados em probabilidade indutiva: um método que obriga o julgador a testar hipóteses contra as provas dos autos, e não contra as próprias impressões. Não se trata de retorno à prova tarifada. Trata-se de devolver às partes o que hoje lhes falta: base objetiva para impugnar a decisão sobre os fatos — urgência ainda maior quando sistemas de inteligência artificial já analisam conjuntos probatórios inteiros. Leitura indispensável para magistrados, advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e estudiosos do direito probatório.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Processual Civil

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#Decisão Judicial, #Igualdade, #Standards

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ISBN: 978-65-5113-746-4

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 294

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: 09/09/2026

O CPC/2015 criou súmulas, precedentes vinculantes e IRDR para que casos iguais recebessem a mesma resposta jurídica. Mas e os fatos? A decisão sobre as provas — aquela que define o destino da maioria dos processos — segue entregue ao convencimento do julgador, critério que, no fundo, é uma sensação. Cada juiz define sozinho, e em silêncio, quanto de prova é prova suficiente. E as ciências cognitivas demonstram que ele decide sob a influência de vieses de confirmação, ancoragem e excesso de confiança, convicto de estar sendo racional. Fruto de tese de doutorado defendida na PUC-SP, esta obra mostra por que fórmulas como "dúvida razoável" ou "preponderância da prova" não resolvem o problema e propõe standards probatórios estruturados em probabilidade indutiva: um método que obriga o julgador a testar hipóteses contra as provas dos autos, e não contra as próprias impressões. Não se trata de retorno à prova tarifada. Trata-se de devolver às partes o que hoje lhes falta: base objetiva para impugnar a decisão sobre os fatos — urgência ainda maior quando sistemas de inteligência artificial já analisam conjuntos probatórios inteiros. Leitura indispensável para magistrados, advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e estudiosos do direito probatório.
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
COORDENADOR DA COLEÇÃO
APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO
INTRODUÇÃO

CAPÍTULO 1
DA COMPREENSÃO SOBRE A VALORAÇÃO PROBATÓRIA NO PROCESSO CIVIL – VISÃO TRADICIONAL E CONTEMPORÂNEA
1.1 Doutrina clássica sobre a decisão fática
1.1.1 Íntima Convicção
1.1.2 Prova Tarifada ou Legal
1.1.3 (Livre) Convencimento Motivado
1.1.4 O Tribunal do Júri no Direito Anglo-Saxão
1.2 O modelo adotado pela legislação brasileira e o papel do julgador na instrução probatória
1.2.1 Proposição
1.2.2 Deferimento
1.2.2.1 Iniciativa Probatória do Magistrado
1.2.3 Produção
1.2.4 Valoração da prova
1.2.4.1 Prova escrita ou literal e a ação monitória
1.2.4.2 Presunções e máximas de experiência
1.2.4.3 Nexo Causal
1.2.4.4 Provas tarifadas
1.2.4.5 Prova pericial
1.2.5 Fundamentação
1.2.6 Ônus da prova e sua dinamização
1.3 Pesquisa jurisprudencial
1.3.1 Aplicação de standards probatórios pelos tribunais superiores

CAPÍTULO 2
SOBRE A NECESSIDADE DE UMA VALORAÇÃO FÁTICA RACIONAL
2.1 O modelo constitucional do processo, o direito à valoração racional da prova e o controle intersubjetivo da decisão
2.2 Certeza e convencimento como método de decisão sobre provas
2.2.1 Direito ao julgamento contra o convencimento ou certeza
do julgador
2.3 Epistemologia e a valoração racional da prova
2.4 Verdade judicial e o convencimento motivado
2.5 Princípio da igualdade e o tratamento do jurisdicionado

CAPÍTULO 3
CIÊNCIAS COGNITIVAS, HEURÍSTICAS E VIESES
3.1 Critérios para a admissão de novas ciências no processo
3.2 Heurística e Vieses
3.3 Ruído ou noise
3.4 Desenviesar ou debiasing

CAPÍTULO 4
STANDARDS PROBATÓRIOS E A PROBABILIDADE INDUTIVA
4.1 Definição de standards probatórios
4.2 Probabilidade indutiva
4.3 Standard como critério objetivo da decisão
4.4 A competência para a criação de standards

CAPÍTULO 5
STANDARDS PROBATÓRIOS E OS VIESES COGNITIVOS
5.1 Heurísticas, vieses, ruídos e o processo civil brasileiro
5.2 Standards probatórios, princípio da igualdade e ciências cognitivas
5.2.1 Viés do status quo
5.2.2 Viés de confirmação
5.2.3 Viés da ancoragem
5.2.4 Viés da representatividade e disponibilidade
5.2.5 Viés da confiança excessiva
5.2.6 Viés da retrospectiva

CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
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