Um dos mais destacados pensadores da atualidade define complexo como aquilo que foi tecido conjunto (complexus); leia-se, que não pode ser fracionado sem prejuízo à sua compreensão. Árduo defensor de uma epistemologia da complexidade, Edgar Morin censura o paradigma da ciência moderna em virtude da associação entre complexidade e caos, preconizando a simplificação do real como processo – supostamente – necessário à inteligibilidade dos objetos...
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Processual Civil

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#Hermenêutica, #Mérito

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ISBN: 978-65-5959-221-0

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 604

NÚMERO DA EDIÇÃO:

DATA DE PUBLICAÇÃO: Março/2022

Um dos mais destacados pensadores da atualidade define complexo como aquilo que foi tecido conjunto (complexus); leia-se, que não pode ser fracionado sem prejuízo à sua compreensão. Árduo defensor de uma epistemologia da complexidade, Edgar Morin censura o paradigma da ciência moderna em virtude da associação entre complexidade e caos, preconizando a simplificação do real como processo – supostamente – necessário à inteligibilidade dos objetos. Essa foi a razão do pensador francês tê-lo nominado de paradigma da simplificação, o que confere destaque a uma de suas principais características. Ainda com Morin, a simplificação fomentou a disjunção entre filosofia e ciência, bem como a redução do conhecimento a campos científicos cada vez mais especializados, fracionando-se os objetos cognoscíveis em tantas partes ou facetas quantas fossem possíveis, até ser “revelada” a unidade ou elemento simples; esse processo é conhecido como atomismo. Correlatamente, para cada faceta foi desenvolvido um saber especializado sob a regência de um método “científico”. Nessa perspectiva, cada ramo estuda um objeto substancialmente fragmentado, em que suas demais facetas são ocultadas e as relações com outros objetos são ignoradas. Não há espaço para diálogo.
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