Eros Roberto Grau, em sua obra A Ordem Econômica na Constituição de 1988, afirma categoricamente que “não se interpreta a Constituição em tiras, aos pedaços”. A divisão didática do texto constitucional em ramos não pode transbordar para a interpretação e aplicação das normas jurídicas, de modo que o conteúdo de todo e qualquer princípio ou regra deve ser construído à luz do ordenamento em sua completude, como um sistema uno e indissociável. A competência tributária fundamenta-se não somente no regramento denominado Sistema Tributário Nacional, mas também na chamada Ordem Econômica, cujos princípios se voltam tanto para os particulares, quanto para o Estado, onde se inclui inexoravelmente a atividade tributária. A Constituição Federal assegura a livre concorrência como um dos princípios conformadores da livre iniciativa, garantia tal que, aplicada à normas tributárias, traduz-se no Princípio da Neutralidade Fiscal: os tributos não devem interferir no ...
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Tributário

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#Direito, #Fiscal, #Tributário

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ISBN: 978-65-86300-17-8

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 160

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1ª Edição

DATA DE PUBLICAÇÃO: Maio/2021

Eros Roberto Grau, em sua obra A Ordem Econômica na Constituição de 1988, afirma categoricamente que “não se interpreta a Constituição em tiras, aos pedaços”. A divisão didática do texto constitucional em ramos não pode transbordar para a interpretação e aplicação das normas jurídicas, de modo que o conteúdo de todo e qualquer princípio ou regra deve ser construído à luz do ordenamento em sua completude, como um sistema uno e indissociável. A competência tributária fundamenta-se não somente no regramento denominado Sistema Tributário Nacional, mas também na chamada Ordem Econômica, cujos princípios se voltam tanto para os particulares, quanto para o Estado, onde se inclui inexoravelmente a atividade tributária. A Constituição Federal assegura a livre concorrência como um dos princípios conformadores da livre iniciativa, garantia tal que, aplicada à normas tributárias, traduz-se no Princípio da Neutralidade Fiscal: os tributos não devem interferir no mercado e na tomada de decisão dos agentes econômicos, ou, fazendo-o, que o seja de forma mínima e indistinta, sem exceções determinantes, de modo a não influenciá-los diretamente ou impactar a dinâmica do sistema econômico.
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
APRESENTAÇÃO
INTRODUÇÃO

CAPÍTULO I
DIREITO, CONSTITUIÇÃO E SISTEMA
1 Classificação das normas jurídicas
1.1 Princípios
1.1.1 Os conteúdos sintático, semântico e pragmático dos princípios
1.2 Regras
1.2.1 Os conteúdos sintático, semântico e pragmático das regras
2 A unidade da Constituição e a interpretação sistemática: o direito positivo como sistema e seus subsistemas
3 Dirigismo constitucional
4 Colisão entre princípios constitucionais
5 A construção escalonada do ordenamento jurídico

CAPÍTULO II
A ORDEM ECONÔMICA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
1 Ordem Econômica Nacional
2 Princípio da livre concorrência
2.1 Conteúdo semântico do Princípio da Livre Concorrência

CAPÍTULO III
A ORDEM TRIBUTÁRIA NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
1 Ordem Tributária Nacional
1.1 Princípio da legalidade
1.2 Princípio da capacidade contributiva
2 Espécies tributárias e classificação econômica dos impostos

CAPÍTULO IV
ANÁLISE ECONÔMICA DO DIREITO TRIBUTÁRIO E NEUTRALIDADE FISCAL
1 Análise econômica descritiva do direito e análise econômica normativa do direito
2 Análise econômica normativa do direito tributário e conflitos principiológicos
3 Parâmetro constitucional mediato da Análise Econômica Normativa do Direito Tributário: art. 170
4 Parâmetro constitucional imediato da Análise Econômica Normativa do Direito Tributário: art. 146-A
5 Princípio da neutralidade fiscal
5.1 Neutralidade fiscal enquanto igualdade de condições no jogo de mercado
5.2 Neutralidade fiscal enquanto ausência de barreiras estatais de ingresso e permanência no mercado
5.3 Neutralidade fiscal enquanto interferência nula ou mínima no jogo de mercado

CAPÍTULO V
ANÁLISE ECONÔMICA NORMATIVA DA TRIBUTAÇÃO BRASILEIRA: VIOLAÇÕES À NEUTRALIDADE FISCAL
1 O ICMS
1.1 Regra-matriz de incidência tributária do ICMS/mercadorias
1.1.1 Critério Pessoal: Sujeito Ativo
1.1.1.1 Sujeição ativa nas operações interestaduais
1.1.1.2 Questões concorrenciais advindas da sujeição ativa do ICMS
1.1.1.2.1 Protocolo ICMS nº 21/2011
1.1.1.2.2 Guerra Fiscal
1.1.1.2.3 Guerra dos Portos
1.1.2 Critério Pessoal: Sujeito Passivo
1.1.2.1 Substituição Tributária
1.1.2.1.1 Questões concorrenciais advindas da substituição tributária para frente do ICMS
1.1.3 Critério Quantitativo Base de Cálculo
1.1.3.1 Questões concorrenciais advindas do cálculo “por dentro” do ICMS
1.1.3.1.1 Sobreoneração do preço final da mercadoria
1.1.3.1.2 Sobreposição de bases tributárias
1.1.4 Critério Quantitativo Alíquota
1.1.4.1 Princípio da Seletividade
1.1.4.2 Questões concorrenciais advindas das alíquotas do ICMS
1.1.4.2.1 Subjetivação do imposto
1.1.4.2.2 Desequilíbrio nas operações interestaduais
1.1.4.2.3 Decreto nº 442/2015, do Estado do Paraná, e Convênio ICMS nº 93/2015
1.2 Não-cumulatividade do ICMS
1.2.1 Aspectos do crédito de ICMS
1.2.1.1 Questões concorrenciais advindas do crédito de ICMS
1.2.1.1.1 Cumulatividade residual
1.2.1.1.2 Restituição e ressarcimento de créditos acumulados

CONCLUSÃO
BIBLIOGRAFIA
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