A teoria de Jürgen Habermas traz elementos que permitem, a partir da metódica reconstrutiva e da razão comunicativa, identificar potenciais de transformação e emancipação presentes na sociedade. De outro lado, o Código de Processo Civil traz um possível modelo procedimental, consoante a adoção da cooperação processual como uma norma fundamental que guiará o comportamento dos sujeitos processuais. Neste entrementes, o presente livro almeja empregar o método da reconstrução habermasiano na cooperação processual, usando como matriz a teoria de uma decisão jurídica procedimental desenvolvida na obra Facticidade e Validade. Tem como objetivo verificar se, a partir da cooperação processual, o direito processual civil cumpre com os requisitos procedimentais, delimitados por Habermas, para a produção de decisões judiciais corretas e consistentes. Também pretende analisar se existem circunstâncias emancipatórias que permitam ganhos na legitimidade das decisões judiciais, tanto para o jurisdicionado quanto para a sociedade civil. Como conclusão, a obra compreende que reconstrução da cooperação processual possibilita um acréscimo de legitimidade da decisão judicial, em especial no tocante à formação dos precedentes judiciais e, também, permite que seja feito o accountability do julgado, visando combater as figuras de perversão do direito.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Filosofia e História do Direito

Tags:

#Cooperação processual, #Racionalidade Comunicativa

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ISBN: 978-65-5113-247-6

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 256

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: 17/07/2025

A teoria de Jürgen Habermas traz elementos que permitem, a partir da metódica reconstrutiva e da razão comunicativa, identificar potenciais de transformação e emancipação presentes na sociedade. De outro lado, o Código de Processo Civil traz um possível modelo procedimental, consoante a adoção da cooperação processual como uma norma fundamental que guiará o comportamento dos sujeitos processuais. Neste entrementes, o presente livro almeja empregar o método da reconstrução habermasiano na cooperação processual, usando como matriz a teoria de uma decisão jurídica procedimental desenvolvida na obra Facticidade e Validade. Tem como objetivo verificar se, a partir da cooperação processual, o direito processual civil cumpre com os requisitos procedimentais, delimitados por Habermas, para a produção de decisões judiciais corretas e consistentes. Também pretende analisar se existem circunstâncias emancipatórias que permitam ganhos na legitimidade das decisões judiciais, tanto para o jurisdicionado quanto para a sociedade civil. Como conclusão, a obra compreende que reconstrução da cooperação processual possibilita um acréscimo de legitimidade da decisão judicial, em especial no tocante à formação dos precedentes judiciais e, também, permite que seja feito o accountability do julgado, visando combater as figuras de perversão do direito.
Sobre o autor
Agradecimentos
Apresentação
Prefácio
Introdução

CAPÍTULO 1

A Proposta de Interpretação Jurídica Procedimental de Jürgen Habermas
1.1 Os paradigmas do Direito na teoria de Habermas
1.1.1 O enfoque liberal
1.1.2 O arquétipo jurídico do Estado social
1.1.3 A razão comunicativa e o direito procedimental
1.2 A interpretação jurídica procedimental e a tensão entre correção e segurança jurídica
1.2.1 As teorias da interpretação jurídica na avaliação habermasiana
1.2.1.1 A hermenêutica jurídica e a pré-compreensão de Hans-Georg Gadamer
1.2.1.2 O realismo jurídico e suas ramificações no realismo norte-americano, na Escola do Direito Livre e na Jurisprudência dos Interesses
1.2.1.3 O positivismo jurídico de Hans Kelsen e H.L.A. Hart
1.2.2 As influências de Habermas na elaboração da interpretação jurídica procedimental
1.2.2.1 Ronald Dworkin, o direito como integridade e a única resposta correta
1.2.2.2 Klaus Günther e os discursos de aplicação e fundamentação do direito
1.3 O modelo de decisão judicial procedimental de Habermas
1.4 A relação entre o modelo de decisão procedimental de Jürgen Habermas e o direito processual

CAPÍTULO 2

A Cooperação Processual no Processo Civil Brasileiro
2.1 A natureza do processo judicial e a instrumentalidade processual
2.1.1 O processo civil, a pacificação das lides e a participação social
2.1.2 Os modelos dispositivo e inquisitivo de gestão processual
2.2 O conceito de cooperação processual e sua evolução histórica
2.2.1 A cooperação jurídica no direito alemão e o modelo de Stuttgart
2.2.2 A cooperação jurídica e o Código de Processo Civil de 1973
2.3 A cooperação processual no Código de Processo Civil de 2015
2.3.1 As normas fundamentais processuais e a cooperação processual
2.3.2 A relação entre a cooperação processual, o princípio constitucional do devido processo legal e a boa-fé objetiva
2.3.3 A cooperação processual, o contraditório substancial e o saneamento compartilhado
2.3.4 Os deveres de cooperação das partes e dos magistrados
2.3.4.1 Dever de esclarecimento
2.3.4.2 Dever de consulta
2.3.4.3 Dever de prevenção
2.3.4.4 Dever de auxílio
2.3.4.5 Deveres de cooperação entre as partes e seus limites
2.3.5 As sanções disciplinares às condutas processuais e a efetividade cooperativa
2.4 Os requisitos procedimentais do processo e seu possível cumprimento pelo Processo Civil Brasileiro

CAPÍTULO 3

A Reconstrução da Cooperação Processual pelo Agir Comunicativo e as Suas Consequências
3.1 Pontuações introdutórias sobre a reconstrução do Direito Processual Civil e a teoria do agir comunicativo
3.2 O estado da arte no diálogo entre os pressupostos habermasianos e o Processo Civil Brasileiro a partir da Escola Mineira de Processo
3.3 Premissas para viabilizar o diálogo entre ação comunicativa e cooperação processual
3.4 Uma teoria discursiva (e comunicativa) do processo civil a partir do devido processo legal
3.5 Uma aproximação da cooperação processual com os elementos teóricos da teoria do agir comunicativo
3.6 As consequências da teoria do agir comunicativo para o processo civil
3.6.1 A formação comunicativa dos precedentes judiciais e a otimização do direito
3.6.2 O accountability da decisão pela sociedade civil e o controle das figuras de perversão no direito

Conclusões
Referências
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