No princípio, o direito era a expressão de um saber prático-prudencial que se traduzia em regras e princípios e que, por ser um saber, desfrutava de grande autoridade. A lei era um acidente na vida do direito, e ao próprio direito se subordinava. O poder político estava igualmente subordinado a esse direito. Se havia, portanto, um soberano, era o direito. Na modernidade, essa compreensão foi substituída por um conceito de direito que põe o acento na lei e subordina a juridicidade ao poder político. Tudo se inverte. Antes do direito vem o poder...
Editora: Editora Thoth
Categorias: Filosofia e História do Direito

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No princípio, o direito era a expressão de um saber prático-prudencial que se traduzia em regras e princípios e que, por ser um saber, desfrutava de grande autoridade. A lei era um acidente na vida do direito, e ao próprio direito se subordinava. O poder político estava igualmente subordinado a esse direito. Se havia, portanto, um soberano, era o direito. Na modernidade, essa compreensão foi substituída por um conceito de direito que põe o acento na lei e subordina a juridicidade ao poder político. Tudo se inverte. Antes do direito vem o poder. A juridicidade se reduz à legalidade, e esta à vontade de um soberano político. Já não se reconhece a autoridade sapiencial daquele velho direito forjado ao longo dos séculos por uma praxis prudencial voltada à justa solução de problemas prático-judicativos concretos. A juridicidade fica, assim, subordinada a todo tipo de ideologia e passa a flutuar ao sabor do vento, em função do projeto político, dos interesses e das facções que prevalecem a cada momento. Este pequeno livro é parte de um esforço de restauração daquele velho paradigma sapiencial do ius, contra o modelo político da lex. Sustenta que o verdadeiro direito é, ainda hoje, uma ordem de validade normativa material emergente de uma prática prudencial intencionada ao justo concreto. Foi escrito na esperança de que aquela restauração seja ainda possível, pois parece não haver nenhum outro caminho para salvar o Estado de Direito e a ideia elementar de que o poder tem que ser limitado e as paixões e os interesses moderados, para garantia da estabilidade e a prevalência da verdade.
SOBRE O AUTOR

INTRODUÇÃO



Capítulo I

Do paradigma sapiencial do ius ao modelo político da lex

1 A tradição romanista

1.1 A emergência histórica de um direito autônomo

1.2 O jurisconsulto

1.3 A praxis jurídica e o desenvolvimento de um direito jurisprudencial

1.4 A iurisprudentia e o ius honorarium

1.5 A iurisprudentia e a lex

1.6 O ius romano e a ordem da civitas

2 A experiência jurídica medieval

3 A tradição do common law e o desafio hobbesiano

3.1 Edward Coke e a autonomia do common law

3.1.A O direito como artificial reason

3.1.B A normativa supremacia do common law e a autoridade do juiz

3.2 Hobbes versus Coke, Hale versus Hobbes

4 O Iluminismo (anti)jurídico

4.1 Auctoritas, non veritas facit legem

4.2 Principatus politicus ex solo populi consensu

4.3 Volenti non fit iniuria

4.4 O ius moderno e a legalidade moderno-iluminista



Capítulo II

Alternativas contemporâneas ao paradigma sapiencial do ius e ao modelo político da lex

1 A juridicidade e os juristas da exégèse aos nossos dias

2 Interpretação e aplicação: a objeção hermenêutica ao normativismo

3 As teorias da argumentação e o procedimentalismo jurídico

3.1 A tópica jurídica de Theodor Viehweg

3.2 A lógica jurídica de Chäim Perelman

3.3 A teoria do discurso racional de Robert Alexy

3.4 Uma breve consideração de conjunto

4 O funcionalismo jurídico

4.1 O funcionalismo político

4.2 O funcionalismo econômico

4.3 O funcionalismo sistêmico



Capítulo III

O Direito (IUS)

1 O direito e o justo

1.1 O justo (dikaion) e a justiça (dikaiosyne)

1.2 O direito como saber e critério daquilo que é justo

2 O direito e as regras

2.1 A lei, “uma certa regra da prudência”

2.2 A prioridade da realidade e do direito sobre a razão e a lei

2.3 Os critérios jurídicos: precipitações circunstanciais precárias de um conhecimento prudencial daquilo que é justo

3 O direito e a razão

3.1 A índole prático-prudencial do conhecimento jurídico

3.2 A autoridade e a relevância prático-judicativa da normatividade jurídica

3.3 A normativa necessidade de uma prático-concreta mediação prudencial

3.4 Justiça, experiência, docilidade, circunspecção e sagacidade



Conclusão

Bibliografia
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