ISBN: 978-65-5113-683-2
IDIOMA: Português
NÚMERO DE PÁGINAS: 396
NÚMERO DA EDIÇÃO: 1
DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/07/2026
Quantas vidas estão à espera de uma vaga de UTI, de uma cirurgia, de um medicamento ou da análise de um benefício do INSS? E o que faz o sistema de justiça quando essa espera, multiplicada em milhares de ações individuais, revela um problema que é, na verdade, estrutural? Neste livro — fruto de tese de doutorado defendida na Universidade Fluminense (UFF) — Susana Cadore desafia um consenso arraigado no processo coletivo brasileiro: o de que as ações individuais devem ser suspensas, tratadas como obstáculo, enquanto se aguarda a solução pela via coletiva. A autora parte da hipótese contrária. As ações individuais não são ruído a ser silenciado, mas fonte de diagnóstico, prova e visibilidade do problema estrutural. Tomando as filas de espera na saúde pública como recorte concreto, a obra constrói uma proposta original: a “comunicação qualificada” entre juízos individuais e coletivos, uma espécie de “quarta via” de cooperação que permite aproveitar elementos das ações individuais como prova nas ações estruturais, sem suprimir o direito de quem espera.
Organizadores da coleção
ANTONIO GIDI
HERMES ZANETI JR.
Autora da obra
SUSANA CADORE
Preço: R$ 142,00
ORGANIZADORES DA COLEÇÃO
SOBRE A AUTORA
AGRADECIMENTOS
APRESENTAÇÃO DA COLEÇÃO
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
PROBLEMA, HIPÓTESE, PREMISSAS e aparato teórico
1.1 As filas de espera na saúde no Brasil e judicialização
1.2 Premissas dogmáticas
1.2.1 Problema, litígios e processos estruturais: dimensões para além da jurídica
1.2.2 Características de litígios estruturais e a interação entre coletivo e individual
1.3 Aparato teórico para complementaridade
1.3.1 Conflitos estruturais segundo a teoria sistêmica de Luhmann
1.3.2 Susan Sturm e o tratamento de casos individuais e sistêmicos
1.3.3 Mobilização pelo Direito: as fichas de negociação de McCann
1.3.4 Kent Roach e a resposta por duas vias no Canadá
CAPÍTULO 2
CONTROLE E EFETIVAÇÃO JURISDICIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS EM DIREITOS SOCIAIS
2.1 O desenho institucional da Constituição de 1988 no controle jurisdicional de políticas públicas
2.1.1 Ativismo judicial e judicialização da política
2.1.2 Juridificação, judicialização, juridicização e jurisdicionalização
2.2 Fases do controle jurisdicional de políticas públicas
2.2.1 Injudicialização ou “não decidir”
2.2.1.1 Extinção sem julgamento de mérito: jurisprudência defensiva
2.2.1.2 O não julgamento do mérito administrativo e o decidir quando se decide
2.2.2 Judicialização
2.2.2.1 Ações individuais: portas abertas e a “explosão de litigiosidade”
2.2.2.1.1 O STF e a Audiência Pública 04
2.2.2.2 Ações coletivas: da molecularização à Teoria das Capacidades Institucionais
2.2.2.3 Ações estruturais: a fase dentro da fase e o ativismo dialógico
2.2.2.4 Ações constitucionais em controle de políticas públicas
2.2.2.5 Ações internacionais: a Corte Interamericana
2.2.3 Desjudicialização
CAPÍTULO 3
RIVALIDADE ENTRE AÇÕES INDIVIDUAIS E COLETIVAS ESTRUTURAIS
3.1 Marco teórico de identificação do problema conforme Kazuo Watanabe
3.1.1 Ações individuais de alcance coletivo
3.1.2 Ações pseudoindividuais e as filas de espera
3.2 Técnicas de coletivização no sistema brasileiro e litigantes eventuais
3.2.1 Convivência entre ações individuais e coletivas estruturais em Direitos Sociais: três escalas de complexidade
3.2.1.1 O caso das filas para apreciação de benefícios do INSS
3.2.1.2 O caso de fornecimento de medicamentos
3.2.1.3 O caso das filas de espera para internação, exames ou consultas
3.3 Relato de caso: a ACP sobre filas de UTI no município do Rio de Janeiro
3.4 Superando as críticas às ações pseudoindividuais em saúde pública
3.4.1 Desigualdade no acesso à justiça: um raciocínio contraintuitivo
3.4.2 A vítima identificável
3.4.3 O argumento da “fila furada”
3.4.4 O argumento da reserva do possível
3.5 Os saldos indiretos e visíveis da judicialização em saúde
CAPÍTULO 4
NÃO INTERAÇÃO ENTRE OS SISTEMAS INDIVIDUAL E COLETIVO ESTRUTURAL
4.1 O art. 104 do CDC: convivência estanque entre sistemas processuais
4.1.1 O polêmico instituto da Conversão da Ação Individual em Coletiva: um tratamento inicial mas insuficiente da questão
4.1.2 A impossibilidade de tratamento das filas de espera pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Incidente de Assunção de Competência (IAC) e Recursos Repetitivos
4.1.3 Os temas 60 e 589 do STJ: inaplicabilidade para casos de filas de espera
4.2 Cooperação nacional: a possibilidade de canais de comunicação entre juízos
4.3 O PL de processos estruturais: a reunião, suspensão, centralização de atos processuais e cooperação judiciária
4.3.1 Por que não suspender ações individuais em casos de filas de espera?
4.3.2 Por que não reunir ações individuais em casos de filas de espera?
4.3.3 Centralização de atos: agregação para os casos de filas de espera?
CAPÍTULO 5
INTERAÇÃO ENTRE SISTEMAS: A PROPOSTA DE COMPLEMENTARIDADE POR COMUNICAÇÃO QUALIFICADA
5.1 Complementaridade das forças individual adjudicatória e da força coletiva estrutural dialogada: efeito de interações (inter)institucionais
5.1.1 Efeito de visibilidade ao problema estrutural através dos casos individuais
5.1.2 Efeito de escuta direta e documentação através dos casos individuais
5.1.3 Efeito de diagnóstico e monitoramento através de casos individuais
5.1.4 Efeito de desenvolvimento de mecanismos de cooperação, coordenação e colaboração interinstitucional
5.2 Cooperação judiciária: comunicação qualificada entre juízos para decidir melhor nos casos de filas de saúde
5.2.1 A necessidade de um mediador entre juízos: Núcleos de Apoio, Núcleos de Cooperação, os Centros de Inteligência e as Instituições Autônomas
5.2.2 A virada tecnológica: o fim da lógica sequencial para a lógica concomitante de atos processuais e a leitura de dados
5.2.3 Quando não existir um processo estrutural?
5.3 Propostas de complementaridade por cooperação
5.3.1 Emissão de notas técnicas pelo Juízo Estruturante atualizando diagnósticos para auxílio na tomada de decisão dos juízos individuais e vice-versa
5.3.2 Definições de contas específicas para ocorrência de arrestos como Compromisso Significativo
5.3.3 Painel de dados sobre as ações individuais: utilização dos casos individuais como “fio da meada”
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
POSFÁCIO