À Justiça Eleitoral, diversamente das demais ramificações do Poder Judiciário brasileiro, foi conferida uma incumbência peculiar, distinta de todas as outras. Ao lado de suas competências administrativas, jurisdicionais e normativas, o seu órgão de cúpula e os tribunais regionais exercem também a função consultiva. O direito à formulação de consultas vem de longe no Direito Positivo pátrio. No entanto, mesmo numerosas e registrando extenso histórico, as consultas permanecem timidamente estudadas, não sendo nenhum exagero afirmar que são pouco conhecidas enquanto instituto do Direito Eleitoral. Contudo, as respostas enunciadas pelos tribunais colaboram na compreensão de questões jurídicas. Possibilitam a redução de inseguranças. O ecletismo e o repertório dos temas deliberados atestam a sua vitalidade enquanto instrumento jurídico. Além de largamente útil, a consulta afirma-se harmoniosa à contínua evolução e aperfeiçoamento do Direito Eleitoral, com imanente reflexo nos quesitos norteador e de segurança jurídica. Esta obra, estruturada sinteticamente em enunciados objetivos, pretende contribuir delineando os seus principais aspectos.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Eleitoral

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#Consultas Eleitorais, #Direito Eleitoral, #Direito Processual Eleitoral

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ISBN: 978-65-5113-531-6

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 197

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: 27/04/2026

À Justiça Eleitoral, diversamente das demais ramificações do Poder Judiciário brasileiro, foi conferida uma incumbência peculiar, distinta de todas as outras. Ao lado de suas competências administrativas, jurisdicionais e normativas, o seu órgão de cúpula e os tribunais regionais exercem também a função consultiva. O direito à formulação de consultas vem de longe no Direito Positivo pátrio. No entanto, mesmo numerosas e registrando extenso histórico, as consultas permanecem timidamente estudadas, não sendo nenhum exagero afirmar que são pouco conhecidas enquanto instituto do Direito Eleitoral. Contudo, as respostas enunciadas pelos tribunais colaboram na compreensão de questões jurídicas. Possibilitam a redução de inseguranças. O ecletismo e o repertório dos temas deliberados atestam a sua vitalidade enquanto instrumento jurídico. Além de largamente útil, a consulta afirma-se harmoniosa à contínua evolução e aperfeiçoamento do Direito Eleitoral, com imanente reflexo nos quesitos norteador e de segurança jurídica. Esta obra, estruturada sinteticamente em enunciados objetivos, pretende contribuir delineando os seus principais aspectos.
Sobre o Autor
Apresentação
Lista de Abreviaturas
Introdução

CAPÍTULO 1
DISCIPLINA LEGAL
1.1 Codificações anteriores: breve histórico
1.2 Regime jurídico vigente
1.3 Conceito de consulta pelo TSE
1.4 Trâmite nos tribunais

CAPÍTULO 2
FINALIDADES

CAPÍTULO 3
CARACTERÍSTICAS
3.1 Introdução
3.2 Prevenção e utilidades
3.3 Segurança jurídica
3.4 Diretriz interpretativa
3.5 Caráter não vinculante
3.5.1 Posicionamento do STF
3.5.2 Posicionamento do TSE
3.5.3 Doutrina
3.6 Irrecorribilidade
3.6.1 Irrecorribilidade de consulta não conhecida por TRE
3.7 Procedimento administrativo

CAPÍTULO 4
PRESSUPOSTOS
4.1 Introdução
4.2 Legitimidade
4.2.1 Conceito de agente político
4.2.2 Legitimidade perante o TSE
4.2.3 Legitimidade perante os tribunais regionais eleitorais
4.2.4 Órgão nacional de partido político
4.3 Pertinência temática
4.3.1 Adendo crítico: proposições para evolução e aprimoramento das consultas eleitorais
4.3.2 Condutas Vedadas
4.4 Abstração
4.5 Especificidade

CAPÍTULO 5
TEMPESTIVIDADE

CAPÍTULO 6
CASUÍSTICA
6.1 Matéria já apreciada pelo TSE
6.2 Matéria submetida ao STF
6.3 Matéria já apreciada pelo STF
6.4 Terceiros e amicus curiae
6.5 Matéria regulada por resolução ou afeta a pleito passado
6.6 Orientações insuscetíveis à Reclamação (RCL)
6.7 Legislatura encerrada
6.8 Homologação de desistência

CAPÍTULO 7
EMENTÁRIO
7.1 Consulta nº 6.988 – fidelidade partidária (Colégio Eleitoral – eleição presidencial indireta de 1985)
7.2 Consultas nºs 327, 328, 332 e 338 – EC nº 16/96 – reeleição para os cargos do Poder Executivo – desnecessidade de afastamento ou desincompatibilização dos titulares de mandato para concorrer ao mesmo cargo
7.3 Consulta nº 715 – padronização de coligações (Verticalização – eleições gerais de 2002)
7.4 Consulta nº 766 – agremiação política que optou por não lançar candidatura presidencial – coligações – disputas majoritárias e proporcionais – possibilidades (eleições gerais de 2002)
7.5 Consulta nº 1.185 – padronização de coligações (Verticalização – eleições gerais de 1º/10/2006)
7.6 Consulta nº 1.271 – propaganda eleitoral – uso de símbolos oficiais
7.7 Consulta nº 1.398 – fidelidade partidária – candidatos proporcionais – preservação da vaga – cancelamento de filiação – transferência de legenda
7.8 Consulta nº 1.505 – exercício da chefia interina do Poder Executivo e, sucessivamente, em razão de mandato-tampão – frações do mesmo mandato – direito à reeleição (CF, art. 14, §5º)
7.9 Consulta nº 1.673 – prévias partidárias
7.10 Consulta nº 1508-89 – membro do Ministério Público Estadual – ingresso na instituição após CF/88 e previamente à Emenda Constitucional 45/2004 – afastamento para concorrer a cargos eletivos
7.11 Consulta nº 433-44 – prazo de inelegibilidade de 8 anos – termos inicial e final de contagem
7.12 Consulta nº 82-71 – mudança de partido político – inaplicabilidade de perda de mandato pelos eleitos pelo sistema majoritário
7.13 Consulta nº 56-39 – conduta vedada – não-configuração – doação de produtos perecíveis apreendidos por infrações legais
7.14 Consulta nº 103-76 – parlamentares – boletins informativos – atividade parlamentar – distribuição
7.15 Consulta nº 1898-54 – Fundo Partidário – partido político – recusa de recebimento da cota respectiva
7.16 Consulta nº 519-44 – Lei nº 13.165/15 – propaganda eleitoral – vedação à pintura de muros e assemelhados
7.17 Consulta nº 103-42 – Lei nº 13.165/2015 – prazos de desincompatibilização
7.18 Consulta nº 0604054-58 – nome social e registro de candidatura
7.19 Consulta nº 060275291 – senador – impossibilidade de renovação do mandato na sua metade
7.20 Consulta nº 060025218 – incentivo à participação feminina na política – distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão
7.21 Consulta nº 060010118 – sede estadual de partido político
7.22 Consulta nº 0600306-47 – reserva de candidaturas, tempo de antena e recursos para candidatas e candidatos negros
7.23 Consulta nº 0600161-20 – fidelidade partidária – cláusula de desempenho – desfiliações sucessivas
7.24 Consulta nº 060006216 – critérios para a distribuição de recursos públicos pelos partidos a seus candidatos
7.25 Consulta nº 060024402 – arrecadação de doações de pessoas físicas e pagamentos por meio de PIX por partido político
7.26 Consulta nº 060059169 – critérios para a formação de coligações majoritárias – possibilidade do partido que não integrou coligação para o cargo de governador lançar, isoladamente, candidatura ao cargo senatorial
7.27 Consulta nº 060024147 – permanência de responsabilização imposta à agremiação extinta (cota–parte) em caso de fusão de partidos
7.28 Consulta nº 0600401-72 – prestação de contas eleitorais – fiscalização dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC destinados às candidaturas de mulheres e pessoas negras
7.29 Consulta nº 0600376-59 – detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabina de votação
7.30 Consulta nº 0600222-07 – candidaturas indígenas apresentadas pelos partidos políticos – Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha – tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
7.31 Consulta nº 0600112-08 – criação de partido político – fusão – cálculo da cota–parte de cada partido originário para fins de cumprimento da sanção de suspensão de repasses aos órgãos estaduais ou municipais das agremiações extintas que tiverem essa sanção imposta em razão da desaprovação de suas contas pretéritas
7.32 Consulta nº 0600442-05 – prefeito reeleito – não assunção do segundo mandato por nenhum dia em razão de decisão judicial – não incidência da vedação ao terceiro mandato – não incidência da inelegibilidade reflexa
7.33 Consulta nº 0600656-93 – Lei nº 9.096/1995 – Fundo Partidário – utilização para a aquisição de bens imóveis destinados às sedes partidárias – leilão – utilização de recursos do Fundo Partidário para liquidar empréstimo bancário imobiliário contratado para adquirir imóveis
7.34 Consulta nº 0600188-95 – exploração de marca ou produto comercial em publicidade eleitoral – nome utilizado na urna eleitoral em composição com marca ou sigla pertencente à empresa privada
7.35 Consulta nº 0600167-56 – celebração de federação – não implica em justa causa – art. 22-A da Lei nº 9.096/1997

Referências
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