ISBN: 978-65-5113-575-0
IDIOMA: Português
NÚMERO DE PÁGINAS: 286
NÚMERO DA EDIÇÃO: 1
DATA DE PUBLICAÇÃO: 28/05/2026
Nesse excelente livro o doutrinador Guilherme Veiga apresenta a teoria e os princípios da mediação de forma objetiva e a sua aplicação em casos reais, advertindo que o preparo técnico e mesmo mental do profissional do direito é de suma importância para o sucesso da mediação e que, para isso e para a popularização dessa forma de autocomposição, se faz necessária remuneração adequada dos advogados participantes com a fixação de honorários sobre os proveitos econômicos de todos que se beneficiem com a adesão ao acordo. A proposta de estratificação das negociações e de os consensos parciais serem consolidados é contribuição que acabará se incorporando ao instituto. Claro, didático e inovador o livro promove uma abordagem inédita sobre os meios autocompositivos perante as Cortes Superiores para solução de processos com abrangência nacional.
Sobre o Autor
Nota do autor da 2a Edição
Nota do autor
Apresentação da 1a Edição
Prefácio da 2a Edição
Prefácio
Introdução
CAPÍTULO 1
NOÇÕES DE NEGOCIAÇÃO
1.1 Noções de negociação
1.2 Perguntas de partida
1.3 Método Harvard de Negociação (Harvard Negotiation Project)
1.4 Focando nos interesses e não nas posições. Gerenciando os portfólios de interesses
1.5 Separe as pessoas do problema. Afastando-se emocionalmente do problema. Vendo a questão em perspectiva
1.6 Estabelecendo o BATNA (Best Alternative to a Negociated Agreement)
1.7 As mudanças do BATNA durante a negociação e o papel do Poder Judiciário
1.8 Escutando a parte contrária
1.9 Questionando os critérios e fazendo boas perguntas
1.10 Uma negociação tem que ser boa para as duas partes
1.11 Dizendo “não” sem encerrar a negociação
1.12 Construindo pontes e não muros
CAPÍTULO 2
PRINCÍPIOS DA MEDIAÇÃO
2.1 Princípios da mediação e conciliação previstos no art. 166 do CPC e na Resolução 125/10 do CNJ
2.2 Confidencialidade
2.3 A decisão informada
2.4 A independência e autonomia
2.5 A imparcialidade
2.6 A informalidade e oralidade: uma proposta de autoregulação regulada
2.7 Respeito à ordem pública e às leis vigentes.
CAPÍTULO 3
REGULAMENTAÇÃO DA MEDIAÇÃO
3.1 A autocomposição como meio adequado de solução dos conflitos e não mais como um meio “alternativo” de solução
3.2 As diferenças entre conciliação e mediação
3.3 Política judiciária de autocomposição nas demandas
3.4 Regulamentação no Conselho Nacional de Justiça da Política Judiciária de Autocomposição nas Demandas. A Resolução 125/CNJ com suas sucessivas alterações
3.5 Regulamentação no Código de Processo Civil da Política Judiciária de Autocomposição nas Demandas
3.6 Regulamentação pela Lei 13.140/15, dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública
3.7 Regulamentação no Superior Tribunal de Justiça da Política Judiciária de Autocomposição nas Demandas
3.8 Regulamentação no Tribunal Superior do Trabalho da Política Judiciária de Autocomposição nas Demandas
3.9 Regulamentação no Supremo Tribunal Federal da Política Judiciária de Autocomposição nas Demandas
CAPÍTULO 4
MEDIAÇÃO NAS CORTES SUPERIORES
4.1 Por que fazer mediação perante as Cortes Superiores? O amadurecimento jurídico das teses e a melhor noção dos impactos jurídicos e econômicos da formação de um precedente
4.2 Requisitos para realização de acordos entre as partes perante o STJ, TST e STF
4.3 Os acordos nacionais perante o STJ, TST e STF: por que eles devem ser incentivados? Quais os benefícios para o sistema judicial e desafogamento do Poder Judiciário?
4.4 Qualificação técnica dos mediadores das Cortes Superiores
4.5 Estabelecimento da confiança nos mediadores e conciliadores
4.6 Qualificação técnica dos advogados das partes e a possibilidade de contratação de advogado especialista para atuar na negociação em favor das partes
4.7 Preocupações para a concretização dos acordos nacionais
4.8 Representatividade adequada dos grupos com interesse nas negociações nacionais
4.9 A participação de amicus curiae para a construção de uma solução negociada nacional, democrática e personalizada
4.10 A participação dos Órgãos de Fiscalização e Controle e Agências Reguladoras
4.11 A homologação não é chancela de interpretação da lei ou da Constituição pelo STJ, TST e STF: ausência de vinculação para julgamentos futuros
4.12 A impossibilidade de homologação acrescentar cláusulas aditivas nos acordos: um aprendizado decorrente da homologação do TAC-GOV de Mariana
4.13 Ampla publicidade dos termos da proposta de acordo antes da homologação
4.14 Livre adesão: voluntária e facultativa aos termos do acordo nacional
4.15 Conceito de honorários contingenciais em favor dos advogados que representam os ausentes na mediação nacional
4.16 O problema da falta de regulamentação dos honorários contingentes no Brasil em favor dos advogados que representam os grupos na mediação e a solução implementada pelo STF no acordo dos planos econômicos
4.17 Honorários dos mediadores
4.18 A formalização de negócios jurídicos multilaterais nos acordos nacionais: lições extraídas do acordo na ADPF165/DF no STF; do acordo nas ACPs do Conj. Muribeca; e do Projeto-Piloto do Seguro Habitacional no STJ
4.19 As vantagens da flexibilidade do processo de mediação
4.20 Análise de alguns casos submetidos a mediação e conciliação no Superior Tribunal de Justiça
4.21 Análise de alguns casos submetidos à mediação e conciliação no Tribunal Superior do Trabalho
4.22 Análise de alguns casos submetidos à conciliação no Supremo Tribunal Federal
4.22.1 Ações cíveis originárias
4.22.1.1 Ação Cível Originária 3421: fixação de honorários sucumbenciais sem aparente pedido das partes no acordo homologado.
4.22.1.2 Ação Cível Originária (ACO) 683: acordo parcial e extinção parcial da ação, ressalvando a continuidade do julgamento com relação aos honorários que não fizeram parte do acordo
4.22.1.3 Ação Cível Originária nº 2178: acordo parcial e fixação de honorários sucumbenciais pelo STF, conforme pleiteado pelas partes
4.22.1.4 Ação Cível Originária (ACO) 2981: o diálogo direto e efetivo entre os Poderes em disputa
4.22.1.5 Ação Cível Originária 3.132: remessa do processo para o NUPEC/STF para obter cenários de mediação.
4.22.1.6 Ação Cível Originária 3276: a possibilidade de acordos parciais na jurisdição constitucional
4.22.1.7 Ação Cível Originária nº 718/PA: acordo parcial e extinção total da ação mesmo em relação aos honorários que não fizeram parte do acordo.
4.23 Ações de controle concentrado de constitucionalidade
4.23.1 Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 165: acordo de tese nacional e honorários contingenciais
4.23.2 Ações Diretas de Inconstitucionalidades: Marco Temporal: ADI 7582, ADC 87, ADI 7583, ADI 7586 e ADO 86.
4.23.3 Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.916: conflitos federativos e a tentativa mediação para os royalties
4.23.4 Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n.º 7.483: possibilidade de acordo parcial sem prejuízo do julgamento de mérito da ação.
4.23.5 Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984: ouvida de experts e evoluções do diálogo institucional
4.24 Recursos Extraordinários, Suspensão de Liminares, Mandados de Injunção e Mandados de Segurança.
4.24.1 Recurso Extraordinário 1.434.932/SP: a contraditória remessa do processo para a instância inferior analisar e homologar o acordo de caso que está na jurisdição constitucional.
4.24.2 Suspensão de Liminar nº 1.721: remessa de ofício para a mediação e possibilidade de autocomposição em Suspensão de Liminar.
4.24.3 Suspensão de Tutela Provisória nº 1014/PA: remessa de ofício para a mediação e possibilidade de autocomposição em Suspensão de Tutela Provisória.
4.24.4 Mandado de Injunção (MI) 7425: direito fundamental à moradia e a postura proativa do NUSOL na mediação
4.24.5 Mandado de Segurança 35.398: O Caso dos Duodécimos no Rio Grande do Norte
4.24.6 Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo 1.372.672: processo retirado da pauta de julgamento e enviado para mediação
4.24.7 Recurso Extraordinário com Agravo 1.373.404/MG: a decisão que priorizou o conflito sobre o diálogo
CAPÍTULO 5
FASES DA MEDIAÇÃO
5.1 Fases e procedimentalização das mediações perante as Cortes Superiores
5.2 Fase que antecede a mediação: como se inicia uma mediação perante o STJ, TST e o STF?
5.3 Fase do diagnóstico
5.4 Fase do planejamento: checklist.
5.5 Fase das sessões de mediação
5.6 Fase da realização dos estudos técnicos
5.7 Fase da redação do acordo-piloto
5.8 Fase da ratificação do acordo
5.9 Fase da redação do acordo final
5.10 Fase da homologação
5.11 A possibilidade de homologação parcial do acordo
5.12 Fase do monitoramento
5.13 Fase de cooperação judiciária para implementação do acordo nacional
5.14 A criação de plataformas digitais, sites e aplicativos para implementação dos acordos nacionais
Conclusão
Referências