Hoje, na minha velhice, tenho hoje a enorme satisfação de publicar – somente agora – uma segunda obra no âmbito jurídico brasileiro, que sempre me foi tão hostil, tendo os seus conhecidos processualistas tratado de ocultar uma linha diferente de pensamento que ataca desde suas próprias bases as ideias imperantes no Brasil, produto da influência que a política fascista italiana teve em meados do século XX a partir do Código Processual de 1942, produto da criatividade de DINO GRANDI, ferrenho admirador de FRANZ KLEIN e primeiro-ministro de Benito Mussolini. Aqueles que ocupavam as cátedras de Direito Processual naquela época, especialmente no Rio e em São Paulo, se ocuparam prolixamente – e com os mais variados argumentos – de vetar minha presença em todas as reuniões de processualistas que se realizaram no país. E assim se impediu por décadas a difusão, entre os advogados, de uma afirmação revolucionária frente ao sistema inquisitorial de julgamento vigente até hoje em toda a América e que o colocava em xeque: a de que o processo é a máxima garantia que a Constituição brinda ao cidadão comum frente ao exercício do Poder, freado quem mais poder tem no sistema jurídico nacional: cada juiz de primeira instância. Nas condições judiciais atuais, que são as mesmas de quinhentos anos atrás, estou convencido de que já não dá mais. Em outras palavras: a justiça fracassou...E estrondosamente, por nossos países não terem adotado um sistema de julgamento consonante com a filosofia liberal, democrática e republicada de nossas constituições políticas. Desfazer este erro é que o visa esta obra.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Processual Civil

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#Direito Processual, #Garantismo Processual, #Processo Civil

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ISBN: 978-65-5113-735-8

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 92

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: 03/09/2026

Hoje, na minha velhice, tenho hoje a enorme satisfação de publicar – somente agora – uma segunda obra no âmbito jurídico brasileiro, que sempre me foi tão hostil, tendo os seus conhecidos processualistas tratado de ocultar uma linha diferente de pensamento que ataca desde suas próprias bases as ideias imperantes no Brasil, produto da influência que a política fascista italiana teve em meados do século XX a partir do Código Processual de 1942, produto da criatividade de DINO GRANDI, ferrenho admirador de FRANZ KLEIN e primeiro-ministro de Benito Mussolini. Aqueles que ocupavam as cátedras de Direito Processual naquela época, especialmente no Rio e em São Paulo, se ocuparam prolixamente – e com os mais variados argumentos – de vetar minha presença em todas as reuniões de processualistas que se realizaram no país. E assim se impediu por décadas a difusão, entre os advogados, de uma afirmação revolucionária frente ao sistema inquisitorial de julgamento vigente até hoje em toda a América e que o colocava em xeque: a de que o processo é a máxima garantia que a Constituição brinda ao cidadão comum frente ao exercício do Poder, freado quem mais poder tem no sistema jurídico nacional: cada juiz de primeira instância. Nas condições judiciais atuais, que são as mesmas de quinhentos anos atrás, estou convencido de que já não dá mais. Em outras palavras: a justiça fracassou...E estrondosamente, por nossos países não terem adotado um sistema de julgamento consonante com a filosofia liberal, democrática e republicada de nossas constituições políticas. Desfazer este erro é que o visa esta obra.
Sobre o Autor
Sobre os Tradutores
Apresentação
Prólogo
Introdução

CAPÍTULO 1
A CRISE JUDICIAL

CAPÍTULO 2
RECORDAÇÃO PRÉVIA DE ALGUNS ASSUNTOS
2.1 O processo
2.2 Os sistemas de julgamento
2.2.1 O sistema acusatório de julgamento
2.2.2 O sistema inquisitório de julgamento

CAPÍTULO 3
A INCOERÊNCIA NORMATIVA DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL

CAPÍTULO 4
A ESSÊNCIA REPUBLICANA DE TODAS AS NOSSAS CONSTITUIÇÕES
4.1 A influência da norma constitucional no direito processual
4.2 A imparcialidade judicial bem entendida

CAPÍTULO 5
A INCOERÊNCIA DA LEI PROCESSUAL COMUM COM AS NORMAS DA CONSTITUIÇÃO

CAPÍTULO 6
A INCOERÊNCIA NORMATIVA DAS LEIS QUE REGULAM OS SISTEMAS DE JULGAMENTO

CAPÍTULO 7
O DECISIONISMO JUDICIAL
Conclusão
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