Nils Christie foi um criminologista norueguês, que vem monitorando a evolução dos sistemas de justiça criminal em todo o mundo ocidental, com especial interesse nos Estados Unidos. Limites à dor vale-se de uma visão bastante abrangente, mirando os pressupostos gerais e as filosofias que dirigem mesmo, por vezes, ocultas - as políticas criminais. Ao fazer isso, ele abriu meus olhos para a centralidade da noção de distribuição de dor, no nosso conceito ocidental de justiça. Christie aponta que, embora as justificações da pena tenham oscilado em função de filosofias aparentemente opostas, a justiça penal significa a aplicação de dor sobre aqueles que nos causaram dor. Christie também explora as condições necessárias para reduzirmos a nossa dependência da dor. Ele não é utopista; é improvável que eliminemos a justiça-enquanto-dor, ele sugere, mas podemos almejar a menor possível. Em meu livro, Trocando as Lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça, trabalho esse tema, defendendo que, se a justiça restaurativa não puder ajudar, ao menos ela nos auxiliar a perceber a punição como último recurso, algo que deve incomodar nossa consciência.
Categorias: Direito Penal

Tags:

#Criminologia, #Política Criminal

Autores:

Comentários
  • Este arquivo ainda não possui nenhum comentário... seja o primeiro a comentar!
Avaliações
  • Este arquivo ainda não possui nenhuma avaliação... seja o primeiro a avaliar!

ISBN: 9788584253708

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 158

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1ª Edição

DATA DE PUBLICAÇÃO: 2016

Nils Christie foi um criminologista norueguês, que vem monitorando a evolução dos sistemas de justiça criminal em todo o mundo ocidental, com especial interesse nos Estados Unidos. Limites à dor vale-se de uma visão bastante abrangente, mirando os pressupostos gerais e as filosofias que dirigem mesmo, por vezes, ocultas - as políticas criminais. Ao fazer isso, ele abriu meus olhos para a centralidade da noção de distribuição de dor, no nosso conceito ocidental de justiça.

Christie aponta que, embora as justificações da pena tenham oscilado em função de filosofias aparentemente opostas, a justiça penal significa a aplicação de dor sobre aqueles que nos causaram dor. Christie também explora as condições necessárias para reduzirmos a nossa dependência da dor. Ele não é utopista; é improvável que eliminemos a justiça-enquanto-dor, ele sugere, mas podemos almejar a menor possível. Em meu livro, Trocando as Lentes: um novo foco sobre o crime e a justiça, trabalho esse tema, defendendo que, se a justiça restaurativa não puder ajudar, ao menos ela nos auxiliar a perceber a punição como último recurso, algo que deve incomodar nossa consciência.
.
  • Este arquivo ainda não possui nenhum comentário... seja o primeiro a comentar!

Você também pode gostar:

LAVAGEM DE DINHEIRO E DEVERES DE COMPLIANCE ESTUDO ACERCA DA EQUIPARAÇÃO DA OMISSÃO À AÇÃO E A NECESSÁRIA REVISÃO DO TIPO PENAL R$ 64,00
A RELAÇÃO DE CAUSALIDADE NO DIREITO PENAL . Gratuito
Combate à Corrupção nos Municípios Brasileiros . R$ 78,00
Direito Internacional Penal . R$ 39,99
Violência Contra a Mulher e Novas Tecnologias . R$ 62,00
As outras faces da justiça restaurativa: entre a romantização do discurso e os desafios da realidade . R$ 112,00
Entre muros e pontes: o direito sistêmico na prática universitária e no cárcere feminino . R$ 77,00
Culpa e Risco em Direito Penal . R$ 63,00