O que é cognição judicial? A doutrina costuma afirmar ser análise de alegações e provas. Não está incorreto. Mas também nada explica. Em que consiste tal análise? Como se forma o convencimento do juiz? Quais as exigências impostas pela ordem jurídica a esse pensar que antecede a prolação de pronunciamentos judiciais? Este livro enfrenta essas perguntas. Se o conceito tradicional não está incorreto, ele está, inegavelmente, incompleto. Ora, para exigir algo dos nossos magistrados, precisamos saber o que, de fato, eles podem entregar. Afinal, para além das amarras do Direito, a mente humana está sujeita a uma série de limitações, psicológicas e epistêmicas, que restringem a qualidade do processo decisório. Devemos, pois, inquirir: quais os limites da cognição judicial? Como as heurísticas, os vieses cognitivos e os influxos emotivos podem interferir na condução do procedimento e, em última instância, determinar o conteúdo da decisão? Quais os limites ao conhecimento dos fatos alegados? Será que o processo pode, realmente, alcançar a verdade? Em caso negativo, o que se pode exigir da análise do conjunto probatório? Qual seria um standard epistêmico aceitável?
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Processual Civil

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#Cognição, #Devido processo cognitivo, #Processo Civil

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ISBN: 978-65-5113-517-0

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 367

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: 26/03/2026

O que é cognição judicial? A doutrina costuma afirmar ser análise de alegações e provas. Não está incorreto. Mas também nada explica. Em que consiste tal análise? Como se forma o convencimento do juiz? Quais as exigências impostas pela ordem jurídica a esse pensar que antecede a prolação de pronunciamentos judiciais? Este livro enfrenta essas perguntas. Se o conceito tradicional não está incorreto, ele está, inegavelmente, incompleto. Ora, para exigir algo dos nossos magistrados, precisamos saber o que, de fato, eles podem entregar. Afinal, para além das amarras do Direito, a mente humana está sujeita a uma série de limitações, psicológicas e epistêmicas, que restringem a qualidade do processo decisório. Devemos, pois, inquirir: quais os limites da cognição judicial? Como as heurísticas, os vieses cognitivos e os influxos emotivos podem interferir na condução do procedimento e, em última instância, determinar o conteúdo da decisão? Quais os limites ao conhecimento dos fatos alegados? Será que o processo pode, realmente, alcançar a verdade? Em caso negativo, o que se pode exigir da análise do conjunto probatório? Qual seria um standard epistêmico aceitável?
Sobre o Autor
Agradecimentos
Apresentação
Prefácio
Introdução

CAPÍTULO 1
O ESTADO DA ARTE DO CONCEITO DE COGNIÇÃO NO PROCESSO CIVIL BRASILEIRO: DO CÓDIGO DE 1973 ATÉ OS DIAS ATUAIS
1.1 Etimologia da palavra cognição: significado usual, acepção jurídica comumente atribuída ao termo e as relações entre cognição exercida (esforço) e cognição obtida (resultado)
1.2 O conceito de cognição judicial no processo civil: uma visão panorâmica da doutrina brasileira
1.2.1 O conceito de cognição judicial entre 1973 e 1990 (período anterior à repercussão da tese de Kazuo Watanabe)
1.2.2 A tese de Watanabe e seu conceito de cognição (1987)
1.2.3 O estudo da cognição judicial no período pós-Watanabe (1987–2019)
1.3 A inserção, na doutrina processual civil, do ideal de busca da verdade no conceito de cognição judicial
1.3.1 A relação entre cognição e verdade como uma tradição da doutrina processual brasileira: a importação e o posterior processo de naturalização de uma determinada visão de verdade no estudo da cognição judicial
1.3.2 Michele Taruffo: cognição judicial como busca da verdade, agora sob novas (e mais elegantes) roupagens
1.3.3 O impacto das ideias de Taruffo no Brasil: seguidores e críticos no processo civil brasileiro contemporâneo

CAPÍTULO 2
NEUROCIÊNCIA E PSICOLOGIA: OS LIMITES DA MENTE HUMANA E O NOSSO CONCEITO DE RACIONALIDADE
2.1 Cognição judicial como um tema essencialmente interdisciplinar
2.2 As limitações inerentes ao cérebro humano: raciocínio simplificador, vieses cognitivos e o dilema em relação a como reduzir sua interferência no processo
2.2.1 Racionalidade limitada como imperativo biológico do ser humano
2.2.2 Raciocínio simplificador, heurísticas e a inevitável influência dos vieses cognitivos no exercício da cognição
2.2.2.1 Noções gerais sobre heurísticas e vieses
2.2.2.2 Vieses em espécie
2.2.2.3 Juízo crítico, autocontrole e insulating: as estratégias para conter as interferências dos vieses (e sua limitada capacidade de fazê-lo)
2.3 O funcionamento da mente humana entre razão e emoção: o equívoco da separação entre corpo e mente e o impacto desta concepção na psicologia e na epistemologia. Da necessidade de elaborarmos um conceito mais preciso de “racionalidade”
2.4 Máximas da experiência: afinal, elas são fruto da intuição (Sistema 1), da reflexão (Sistema 2), ou de uma integração entre os dois?

CAPÍTULO 3
A TRAJETÓRIA DA VERDADE NA EPISTEMOLOGIA: NOVAS LIMITAÇÕES DO CONHECIMENTO HUMANO, E SEU INEVITÁVEL IMPACTO NO CONCEITO DE COGNIÇÃO
3.1 Platão x Aristóteles: duas (ou seriam três?) concepções de “verdade” e de “conhecimento” – Entre o mundo das ideias, a verdade como correspondência e a construção retórica da “verdade do caso concreto”
3.2 Descartes e a adoção da visão platônica como modelo para a ciência moderna – A propagação do culto à verdade no pensamento científico
3.3 A consolidação da mentalidade racionalista e seu impacto na ciência e prática jurídicas – Direito e processo vistos como instrumento para a busca da verdade
3.4 Visões contemporâneas acerca do papel da ciência e da busca de conhecimento: a necessidade de negar os dogmas iluministas de sacralização da razão para construir uma teoria do conhecimento possível, e porque isto interessaria não só à ciência do Direito, mas também à aplicação deste em um processo judicial
3.4.1 Processo como um locus adequado para a busca da verdade? A falibilidade inerente a qualquer atividade cognitiva humana, ou do porquê de jamais conseguirmos dar respostas definitivas para qualquer problema
3.4.2 Ciência e processo como atividades dinâmicas: a natureza cíclica do pensamento como um atributo comum às análises de cientistas e juízes
3.4.3 Será que existe apenas um único método adequado para conduzir a investigação processual? Anarquia, pluralização metodológica e flexibilização procedimental
3.5 Se a epistemologia se revela uma ciência humana limitada, incapaz de garantir o alcance da verdade, qual a utilidade de continuarmos a lançar mão dela? É possível trabalhar com standards epistêmicos mais humildes? E como isso auxiliaria o Direito e, especialmente, a cognição judicial?

CAPÍTULO 4
RECONSTRUINDO O CONCEITO DE COGNIÇÃO: NOSSA PROPOSTA
4.1 Afinal, como o ordenamento jurídico brasileiro estrutura a cognição? Dos aportes extrajurídicos para as amarras do sistema: cultura, positivação de valores e delimitação legislativa da atividade cognitiva
4.2 Do devido processo legal ao devido processo cognitivo: o desdobramento da norma fundante do sistema processual pátrio em relação à cognição
4.3 A atuação das componentes do devido processo cognitivo na formação do convencimento dos magistrados
4.4 O papel especial do dever de fundamentação específica no âmbito do devido processo cognitivo: a “filha” incumbida de vigiar suas outras “irmãs”
4.5 Condicionantes biológicas + limitações cognitivas (psicológicas e epistemológicas) + particularidades procedimentais + contraditório substancial + dever de fundamentação específica, exaustiva, ou “forte” = inexistência de cognições parciais e sumárias em nosso sistema processual civil
4.6 Nossa proposta de conceito para a cognição judicial: combinando ideias como quem junta tijolos

Conclusão
Referências
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