É a Justiça Restaurativa conciliável com a resposta penal retributiva juvenil? E seria conciliável, especificamente, com a execução de medidas socioeducativas em regime fechado? Nestes casos, os fundamentos que caracterizam a Justiça Restaurativa e a Doutrina da Proteção Integral não estariam sendo desvirtuados? A presente obra busca responder as questões acima não apenas a partir de amplo esforço de revisão bibliográfica – voltado ao exame dos fundamentos que caracterizam a Doutrina da Proteção Integral e a Justiça Restaurativa -, mas, principalmente, por meio da análise dos dados colhidos em pesquisa empírica, a qual, tendo como objeto práticas restaurativas diversas entre si e aplicadas em espaços territoriais distintos no sistema socioeducativo brasileiro, buscou aferir a medida com que ditas iniciativas observavam os valores socioeducativos e restaurativos.
Editora: Editora Thoth
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#Direito Penal Juvenil Brasileiro, #Doutrina da proteção integral, #Princípio Socioeducativo

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ISBN: 978-65-5113-375-6

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 272

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/10/2025

É a Justiça Restaurativa conciliável com a resposta penal retributiva juvenil? E seria conciliável, especificamente, com a execução de medidas socioeducativas em regime fechado? Nestes casos, os fundamentos que caracterizam a Justiça Restaurativa e a Doutrina da Proteção Integral não estariam sendo desvirtuados? A presente obra busca responder as questões acima não apenas a partir de amplo esforço de revisão bibliográfica – voltado ao exame dos fundamentos que caracterizam a Doutrina da Proteção Integral e a Justiça Restaurativa -, mas, principalmente, por meio da análise dos dados colhidos em pesquisa empírica, a qual, tendo como objeto práticas restaurativas diversas entre si e aplicadas em espaços territoriais distintos no sistema socioeducativo brasileiro, buscou aferir a medida com que ditas iniciativas observavam os valores socioeducativos e restaurativos.
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
PREFÁCIO
LISTA DE ABREVIATURAS
INTRODUÇÃO

PARTE I
PRINCÍPIO SOCIOEDUCATIVO E JUSTIÇA RESTAURATIVA NO CONTEXTO DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL

CAPÍTULO 1
A REINTERPRETAÇÃO DO PRINCÍPIO SOCIOEDUCATIVO COMO CONDIÇÃO DE EFETIVIDADE DA DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL DO ADOLESCENTE EM CONFLITO COM A LEI PENAL
1.1 Fundamentos que caracterizam a Doutrina da Proteção Integral e sua repercussão no Direito Penal Juvenil Brasileiro
1.1.1 A evolução histórica dos modelos de responsabilização penal de adolescentes
1.1.1.1 Etapa do tratamento penal indiferenciado
1.1.1.2 Etapa tutelar
1.1.1.3 Etapa educativa ou de bem-estar
1.1.1.4 Etapa garantista ou etapa de responsabilidade
1.1.2 A Doutrina da Proteção Integral e a configuração normativa da Justiça Penal Juvenil no Brasil
1.1.2.1 A Constituição Federal de 1988
1.1.2.2 O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990)
1.1.3 A Doutrina da Proteção Integral e os fundamentos da responsabilidade penal juvenil: princípio socioeducativo e culpabilidade
1.1.3.1 O princípio socioeducativo enquanto fundamento da responsabilidade penal juvenil
1.1.3.2 A natureza especial da culpabilidade do adolescente em conflito com a lei penal
1.2 A carência de efetividade da Doutrina da Proteção Integral e a concreta necessidade de mudança de paradigma: a reinterpretação do princípio socioeducativo
1.2.1 A crise hermenêutica da Doutrina da Proteção Integral
1.2.2 A necessidade de reinterpretação do princípio socioeducativo como forma de conferir efetividade à mudança de paradigma trazida pela Doutrina da Proteção Integral
1.3 Das conclusões preliminares

CAPÍTULO 2
A POSIÇÃO DA JUSTIÇA RESTAURATIVA NO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO
2.1 A Justiça Restaurativa como instrumento de solução de conflitos jurídicos
2.1.1 As dimensões do conflito e as alternativas para sua composição
2.1.2 Os antecedentes históricos da Justiça Restaurativa
2.1.3 A natureza aberta do conceito de Justiça Restaurativa
2.1.4 Os valores e princípios restaurativos
2.1.5 Momentos de aplicação das práticas restaurativas em face de conflitos de natureza penal
2.1.6 As práticas e abordagens restaurativas
2.1.6.1 A mediação vítima-ofensor
2.1.6.2 Conferências de grupos
2.1.6.3 Círculos restaurativos
2.1.7 A Justiça Restaurativa como um novo paradigma de justiça
2.2 O histórico de regulação da Justiça Restaurativa na ordem jurídica internacional
2.3 O histórico de aplicação e regulação da Justiça Restaurativa na ordem jurídica interna brasileira
2.4 A Justiça Restaurativa e o Direito Penal Juvenil Brasileiro
2.5 Conclusões preliminares

PARTE II
A JUSTIÇA RESTAURATIVA NA EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS E SUA COMPATIBILIDADE COM A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL

CAPÍTULO 3
A COMPATIBILIDADE DA ABORDAGEM RESTAURATIVA NA FASE DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS COM A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL: UMA ANÁLISE TEÓRICA
3.1 A aplicação de práticas restaurativas inseridas no Direito Penal Juvenil: a busca pela redução de danos quando a intervenção penal juvenil for inevitável
3.1.1 A crise da intervenção penal
3.1.2 A resposta abolicionista à crise da intervenção penal
3.1.3 A resposta agnóstica à crise da intervenção penal
3.1.4 As críticas abolicionista e agnóstica como fundamento de justificação da Justiça Restaurativa
3.1.5 O fundamento abolicionista como solução prioritária: a abordagem restaurativa sendo uma alternativa à intervenção penal sempre que houver esta possibilidade
3.1.6 O fundamento agnóstico como solução subsidiária: a abordagem restaurativa sendo compatibilizada com a intervenção penal quando esta for inevitável
3.1.7 A possibilidade de conciliação da crítica abolicionista com a aplicação de abordagens restaurativas concomitantes à intervenção penal: a busca por soluções não punitivas
3.2 A adoção de práticas restaurativas na fase de execução de medidas socioeducativas
3.2.1 As possibilidades de aplicação de práticas restaurativas na Justiça Juvenil: a visão agnóstica como fundamento da Justiça Restaurativa na fase de execução de medidas socioeducativas
3.2.2 A reinterpretação do princípio socioeducativo e sua repercussão na adequação da abordagem restaurativa à fase de execução de medidas socioeducativas
3.2.2.1 A ressignificação do princípio educativo e a abordagem restaurativa na socioeducação: a ação de educar voltada ao desenvolvimento da personalidade
3.2.2.2 A ressignificação do objetivo de ressocialização e a abordagem restaurativa na socioeducação: a culpabilidade diferenciada como elemento limitador da medida socioeducativa
3.2.3 Os pressupostos que a abordagem restaurativa deve observar na fase de execução de medidas socioeducativas para ser compatível com a Doutrina da Proteção Integral
3.3 Conclusões preliminares

CAPÍTULO 4
A COMPATIBILIDADE DE PRÁTICAS RESTAURATIVAS EM CURSO NO BRASIL NA FASE DE EXECUÇÃO DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS COM A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL: UMA ANÁLISE EMPÍRICA
4.1 O panorama geral das práticas restaurativas aplicadas no Brasil na fase de execução de medidas socioeducativas
4.2 Da metodologia da pesquisa empírica
4.3 Análise temática dos dados obtidos com a pesquisa empírica: histórico e cenário atual de aplicação de práticas restaurativas nos territórios analisados
4.3.1 Comarca de Novo Hamburgo/RS
4.3.2 Comarca de Caxias do Sul/RS
4.3.3 Comarca de Toledo/PR
4.3.4 Comarca de Ponta Grossa/PR
4.4 Análise temática dos dados obtidos com a pesquisa empírica: relatório analítico das categorias e padrões de resposta identificados
4.4.1 O nível de observância dos valores que permitem o reconhecimento dos socioeducandos em sua autonomia e subjetividade
4.4.2 O impacto resultante das práticas restaurativas em termos de atenuação dos efeitos da intervenção socioeducativa e projeção de reinserção social
4.4.3 O nível de distanciamento das práticas restaurativas da lógica punitiva que orienta o sistema retributivo
4.4.4 A possibilidade de compatibilização da Justiça Restaurativa com o sistema socioeducativo
4.5 Do nível de compatibilização das práticas restaurativas que foram objeto da pesquisa empírica com a Doutrina da Proteção Integral do adolescente em conflito com a lei penal
4.6 Síntese conclusiva

CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
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