O livro buscará analisar as condições em que as decisões judiciais concessivas de fornecimento de medicamentos e tratamentos terapêuticos são exaradas pelos Tribunais e apontar eventuais soluções para diminuir ou até eliminar a judicialização da saúde, uma vez que como preconiza a Constituição, é um direito de todos. A opção metodológica, que parte de uma investigação de pontos gerais (conceitual, taxiológico e principiológico) para pontos específicos (a efetividade da tutela do direito à saúde), deve-se ao fato que se está lidando com um direito relativamente novo, antropocêntrico, que deve ser compreendido em sua gênese, para que se tenha a noção de sua dimensão e da importância de sua proteção jurídica.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Saúde

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#Direito

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ISBN: 978-65-5959-218-0

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 177

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1ª Edição

DATA DE PUBLICAÇÃO: Fevereiro?2022

o livro buscará analisar as condições em que as decisões judiciais concessivas de fornecimento de medicamentos e tratamentos terapêuticos são exaradas pelos Tribunais e apontar eventuais soluções para diminuir ou até eliminar a judicialização da saúde, uma vez que como preconiza a Constituição, é um direito de todos. A opção metodológica, que parte de uma investigação de pontos gerais (conceitual, taxiológico e principiológico) para pontos específicos (a efetividade da tutela do direito à saúde), deve-se ao fato que se está lidando com um direito relativamente novo, antropocêntrico, que deve ser compreendido em sua gênese, para que se tenha a noção de sua dimensão e da importância de sua proteção jurídica.
O livro buscará analisar as condições em que as decisões judiciais concessivas de fornecimento de medicamentos e tratamentos terapêuticos são exaradas pelos Tribunais e apontar eventuais soluções para diminuir ou até eliminar a judicialização da saúde, uma vez que como preconiza a Constituição, é um direito de todos.

A opção metodológica, que parte de uma investigação de pontos gerais (conceitual, taxiológico e principiológico) para pontos específicos (a efetividade da tutela do direito à saúde), deve-se ao fato que se está lidando com um direito relativamente novo, antropocêntrico, que deve ser compreendido em sua gênese, para que se tenha a noção de sua dimensão e da importância de sua proteção jurídica.

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