ISBN: 978-65-5113-452-4
IDIOMA: Português
NÚMERO DE PÁGINAS: 203
NÚMERO DA EDIÇÃO: 1
DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/02/2026
Em tempos em que plataformas digitais desafiam governos e tribunais, Too Big to Obey? propõe uma reflexão urgente: o Poder Judiciário ainda é capaz de fazer valer suas decisões diante de atores globais cuja força econômica e tecnológica parece ilimitada? Partindo do célebre estudo de Marc Galanter sobre litigantes habituais, Rafael Mott Farah amplia o debate ao situar as plataformas digitais como uma nova subcategoria de litigantes habituais, dotadas de poder informacional, capacidade de resistência e estratégias jurídicas inéditas. A obra combina rigor teórico e análise empírica de decisões judiciais para investigar até que ponto as medidas coercitivas – como multas e bloqueios – mantêm eficácia frente a gigantes tecnológicas que operam em mercados de múltiplos lados, sustentadas por efeitos de rede e regimes de “preço zero"
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
Apresentação do tema
INTRODUÇÃO
JUSTIFICATIVA E HIPÓTESES
ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DO LIVRO
CAPÍTULO 1
JURISDIÇÃO E EFETIVIDADE DO PROCESSO
1.1 A efetividade da tutela jurisdicional e a instrumentalidade das formas e do processo
1.1.1 Concepções Finalista e Metodológica da Instrumentalidade
1.2 Efetividade processual, litigância repetitiva, acesso à justiça e tecnologia
1.2.1 As ondas renovatórias do acesso à justiça
1.2.2 Tipologia de litigantes – uma releitura necessária de Marc Galanter?
1.2.3 Tecnologia, acesso à justiça e a disparidade entre as partes. Uma nova onda renovatória do acesso à justiça que beneficia a quem?
CAPÍTULO 2
OS MERCADOS DIGITAIS
2.1 O que são “plataformas digitais”?
2.1.1 Plataformas digitais e os mercados de múltiplos lados
2.1.1.1 Big Data
2.1.2 Mercados de múltiplos lados
2.1.3 Efeitos de rede
2.1.3.1 Consequências dos efeitos de rede e a estrutura assimétrica de preços
2.1.4 A remuneração das plataformas digitais e o “preço zero”
2.1.4.1 O “preço zero” e seus efeitos
2.1.5 Economias de escala e escopo nos mercados digitais
2.2 Mercados digitais e sua relação com os conflitos
CAPÍTULO 3
A TUTELA ESPECÍFICA E O PODER GERAL DE EFETIVAÇÃO
3.1 Noções gerais sobre a tutela específica e o resultado prático equivalente
3.1.1 Noções da eficiência enquanto paradigma de mercado e como asserção normativa
3.2 Noções gerais sobre a tutela específica e o resultado prático equivalente
3.3 A tutela específica nas obrigações de fazer e não fazer e de entregar coisa certa no Código de Processo Civil de 2015
3.4 A execução específica das obrigações de fazer e não fazer fungíveis e não fungíveis
3.4.1 Infungibilidade ficta (ou jurídica) e infungibilidade prática (ou natural)
3.5 O poder geral de efetivação do CPC/2015 e os limites da imposição de medidas coercitivas atípicas
3.5.1 Características e limites do poder geral de efetivação do CPC/2015
CAPÍTULO 4
A TUTELA ESPECÍFICA E OS MERCADOS DIGITAIS: PRINCIPAIS DESAFIOS E POSSÍVEIS SOLUÇÕES
4.1 A POSSIBILIDADE DA INTERVENÇÃO JUDICIAL E OS DESAFIOS DA SUA EXECUÇÃO EM FACE DAS PLATAFORMAS DIGITAIS
4.2 Proibição de contratar com o poder público e da realização de determinados negócios
4.2.1 Algumas das tentativas e os bloqueios de aplicações digitais em todo território nacional pelo Poder Judiciário brasileiro
4.3 As medidas coercitivas pecuniárias e as plataformas digitais
4.3.1 Discussão sobre a modulação do quantum alcançado pela multa cominatória no CPC/2015
CAPÍTULO 5
PESQUISA EMPÍRICA
5.1 Pergunta de pesquisa e hipóteses
5.2 Objeto, delimitação, justificativa do recorte e metodologia da pesquisa
5.3 Análise quantitativa
5.4 Análise qualitativa
5.4.1 A aplicação da multa para forçar o cumprimento da obrigação de exibição de documentos. A súmula 372/STJ e os Temas 705 e 1000/STJ.
5.4.2 Plataformas Digitais e a aplicação da multa para o fornecimento de dados de usuários
5.4.2.1 A alegação de impossibilidade de fornecimento de dados decorrente de sua guarda e administração pela matriz estrangeira
5.4.2.2 A alegação de impossibilidade de fornecimento de dados decorrente da implementação da criptografia de ponta a ponta
5.4.3 Plataformas Digitais e a aplicação da multa em obrigações de remoção de conteúdo da internet
5.4.4 As exceções: as três vitórias dos recorrentes credores litigantes ocasionais
5.4.5 A Súmula 7 e a revisão da multa pelo STJ
5.4.5.1 A Súmula 7 como argumento para a manutenção da multa
5.4.5.2 A superação da Súmula 7 para a revisão da multa
5.4.6 A Súmula 410 e o espetáculo da divergência no STJ
Conclusão
Referências bibliográficas
Anexo