Conheço Paulo Victor de Carvalho Mendonça há bastante tempo. Tínhamos e temos queridos amigos em comum: Paulo trabalhou com os saudosos Ministros Teori Zavascki e Paulo Sanseverino. Foi orientado pela Prof. Dra. Daniela Marques de Moraes no curso de mestrado profissional da UNB. Além de conviver com ele no STJ e nos eventos acadêmicos, participei, junto com os Ministros Paulo Sanseverino e Reynaldo Fonseca, da banca que analisou este trabalho.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Processual Civil

Tags:

#Direito Humano e Fundamentação, #Duração razoável do processo, #Ordem cronológica de julgamento

Autores:

Comentários
  • Este arquivo ainda não possui nenhum comentário... seja o primeiro a comentar!
Avaliações
  • Este arquivo ainda não possui nenhuma avaliação... seja o primeiro a avaliar!

ISBN: 978-65-5959-943-1

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 96

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: 22/10/2024

Conheço Paulo Victor de Carvalho Mendonça há bastante tempo. Tínhamos e temos queridos amigos em comum: Paulo trabalhou com os saudosos Ministros Teori Zavascki e Paulo Sanseverino. Foi orientado pela Prof. Dra. Daniela Marques de Moraes no curso de mestrado profissional da UNB. Além de conviver com ele no STJ e nos eventos acadêmicos, participei, junto com os Ministros Paulo Sanseverino e Reynaldo Fonseca, da banca que analisou este trabalho.
SUMÁRIO
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
APRESENTAÇÃO
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
DO DIREITO HUMANO À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO
1.1 O direito humano à duração razoável do processo na Convenção Europeia dos Direitos do Homem - CEDH
1.2 O direito humano à duração razoável do processo na Convenção Americana de Direitos Humanos e a sua influência sobre o Brasil
1.3 O direito humano à duração razoável do processo no Brasil após a Emenda Constitucional nº 45 de 2004
CAPÍTULO 2
A ORDEM CRONOLÓGICA DE JULGAMENTO E A EFETIVAÇÃO DO DIREITO FUNDaMENTAl à DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO
2.1 A ordem cronológica de conclusão como critério para julgamento: a concreção de princípios constitucionais da Adminstração Pública
2.2 As exceções legais à ordem cronológica de julgamento e a concretização do direito fundamental à duração razoável do processo
CAPÍTULO 3
A EFETIVAÇÃO DO DIREIO FUNDAMENTAL À DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO: DA TEORIA À PRÁTICA
3.1 O papel do magistrado gestor, na sociedade contemporânea, no contexto da realidade brasileira
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
Art. 125. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe:
II - velar pela rápida solução do litígio;
Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:
II - velar pela duração razoável do processo;
3.2 Da necessidade de um modelo de gestão prévia das demandas distribuídas à conclusão
3.3 Análise do Plano Estratégico 2021-2026 do Superior Tribunal de Justiça
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS

  • Este arquivo ainda não possui nenhum comentário... seja o primeiro a comentar!

Você também pode gostar:

A APLICAÇÃO DAS REGRAS DE IMPENHORABILIDADE NO METAVERSO UMA ANÁLISE SOB A ÓTICA DA PROTEÇÃO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA R$ 79,00
OS MÉTODOS AUTOCOMPOSITIVOS E O EXERCÍCIO DE UMA NOVA POLÍTICA JURISDICIONAL UM OLHAR CRÍTICO A PARTIR DA AUDIÊNCIA DO ARTIGO 334 DO CPC/15 R$ 59,00
Tutela Provisória em Inventário: Análise do art. 647, Parágrafo Único, do Código de Processo Cívil . R$ 82,00
DIREITO, PROCESSO E GARANTIA ESTUDOS EM HOMENAGEM A J. J. CALMON DE PASSOS R$ 49,00
Coleção Constituição, Seguridade Social, Trabalho e Processo: Volume 4 . R$ 82,00
Cortes Superiores e o Código de Processo Civil: O Sistema Brasileiro de Precedentes, os Recursos Excepcionais e as Ações Originárias no STJ e no STF após 10 Anos de Edição da Lei 13.105/2015 . R$ 115,50
CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL E COMMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO VERSÃO COMUM R$ 52,00
Arbitragem coletiva e o controle da representatividade adequada . R$ 64,00