ISBN: 978-65-5113-306-0
IDIOMA: Português
NÚMERO DE PÁGINAS: 318
NÚMERO DA EDIÇÃO: 1
DATA DE PUBLICAÇÃO: 20/10/2025
A advocacia pública é uma profissão jurídica à procura de sua própria identidade. Advogados públicos no Brasil, em órgãos como a Advocacia-Geral da União (AGU) e as Procuradorias-Gerais dos Estados (PGEs) e Municípios (PGMs), e também em outros países, exercem todos os dias suas funções, mas, quando perguntados sobre aspectos fundamentais de seu trabalho, apresentarão respostas muito díspares uma da outra. Por exemplo: advogados públicos representam políticos – os ministros de Estado, a Presidente, os parlamentares etc. – ou o Estado? O que significa “representar o Estado”? Quem diz para a advogada pública o que o Estado quer, como se posiciona em um litígio ou quais projetos pretende implementar? O que acontece quando o Estado pretende executar um projeto ilegal e incumbe um advogado público da tarefa de estruturá-lo juridicamente? E quando o projeto suscita dúvidas quanto à sua legalidade, mas não é evidente que seja ilegal? E quando esse projeto, ilegal ou de legalidade duvidosa, já foi executado, mas foi impugnado em uma ação judicial em que atua uma advogada pública?
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
A TERCEIRA PROCURATURA: ADVOCACIA PÚBLICA NO BRASIL APÓS 1988
1.1 O que é advocacia pública?
1.2 O desenho normativo da advocacia pública no Brasil
1.2.1 A advocacia pública na Constituição
1.2.2 A advocacia pública federal na legislação infraconstitucional: estrutura e atribuições
1.2.2.1 A estrutura da AGU na LOAGU e na legislação
1.2.2.2 A PGF e a PGBC
1.3 Como a doutrina tem concebido a advocacia pública?
1.3.1 Advocacia pública como “Função Essencial à Justiça” e sua relação com os Poderes da República
1.3.2 Advocacia pública no contexto das “três procuraturas”
1.3.3 Advocacia pública como advocacia: a relação com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
1.3.4 O cargo de Advogado-Geral da União: natureza, estatuto jurídico, provimento
1.3.5 O papel do Advogado-Geral da União no controle concentrado de constitucionalidade
1.3.6 Escopo das procuradorias e limites à prestação de atividades de representação e consultoria por sujeitos estranhos às carreiras de advocacia pública
1.3.7 Independência técnica da advocacia pública
1.3.8 Representação de servidores públicos pela advocacia pública
1.3.9 Liberdade acadêmica e de expressão na advocacia pública
1.3.10 Responsabilidade da advogada e do advogado público pareceristas
1.3.11 Dever de sigilo profissional na advocacia pública
1.4 Conclusão: uma agenda de pesquisa para a terceira procuratura
CAPÍTULO 2
ESTADO, GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO: OS CORPOS DO REI E ALGUMAS CONFUSÕES
2.1 Construindo o par conceitual
2.1.1 Os conceitos de advocacia de Estado e advocacia de governo como estruturantes da tensão fundamental da advocacia pública
2.1.2 Uma revisão de literatura
2.1.2.1 Advocacia de governo
2.1.2.2 Advocacia de Estado
2.1.3 O direito legislado não faz uma escolha clara
2.2 Estado, governo e os corpos do rei
2.2.1 Pessoas naturais, pessoas políticas e o Estado: os corpos do rei
2.2.2 Juridicidade e democracia em Kelsen
2.2.2.1 Kelsen cum grano salis
2.2.2.2 O Kelsen da Teoria Pura do Direito
2.2.2.3 O Kelsen democrata
2.2.2.4 De volta aos corpos do rei: o que Kelsen tem a nos dizer sobre advocacia de Estado e advocacia de governo?
2.3 Advocacia pública equilibrista
CAPÍTULO 3
NA CORTE DO REI REX: IMPÉRIO DO DIREITO E O FAZER JURÍDICO DA ADVOCACIA PÚBLICA
3.1 Império do direito, Rule of Law e advocacia pública: do que estamos falando?
3.1.1 Como o argumento deste capítulo relaciona-se a concepções de advocacia pública correntes na doutrina e no debate público em geral?
3.1.1.1 Respondendo à objeção da falácia do espantalho
3.1.2 Rule of law? Império do direito?
3.2 Rule of law e procedimento
3.2.1 Resolvendo controvérsias sobre a aplicação do direito
3.2.2 O sistema processual brasileiro é adversarial o bastante para sustentar as premissas deste capítulo?
3.3 Rule of law e forma
3.3.1 O rule of law fulleriano
3.3.2 Além de Fuller: a forma do rule of law em Hart e Raz
3.3.3 Direito, direção gerencial e advocacia pública
3.3.3.1 Um exemplo hipotético
3.3.3.2 O argumento teórico é redundante?
3.4 Um servo de dois mestres: advocacia pública entre fidelidade à lei e lealdade à administração
CAPÍTULO 4
UM MODELO ÉTICO PARA A ADVOCACIA PÚBLICA
4.1 Ética advocatícia? Deontologia jurídica?
4.2 Moralidade vinculada a papel e a “concepção padrão”
4.2.1 Fundamentação e críticas à concepção padrão
4.3 Lealdade e neutralidade do ponto de vista interno: o modelo de Wendel
4.4 Fidelidade ao direito e teses plausíveis
4.4.1 “Indeterminação” e “determinação” do direito
4.4.2 A injustiça da lei e a fidelidade ao direito
4.5 Ética advocatícia no direito positivo brasileiro: o CPC e o EOAB
4.5.1 Fontes normativas em direito positivo
4.5.2 Objetivos e contornos do dever de boa-fé na advocacia
4.6 Advogando em prol da administração
4.6.1 Os deveres éticos de advogados públicos são mais estritos do que os de advogados privados?
4.6.2 A advocacia pública deve defender interesse público?
4.6.2.1 Interesse público primário e secundário; juridicidade e interesse da administração
4.6.2.2 Paralelos com interesse de clientes privados
4.6.2.3 Interesse público, legitimação democrática e o princípio da neutralidade na advocacia pública
4.6.3 A administração pública como cliente
4.6.3.1 O Estado como corporação
4.6.3.2 A administração como litigante habitual
4.6.4 O regime disciplinar da advocacia pública federal: legislação do serviço público federal, LOAGU e normas internas à AGU
4.7 Conclusão
CAPÍTULO 5
ALGUMAS SOLUÇÕES
5.1 A advocacia contenciosa: defesa das políticas da administração em litígio
5.1.1 Normatização interna na AGU: Portaria nº 487/2016 e demais atos infralegais
5.2 A advocacia consultiva: arquitetura jurídica da administração
5.2.1 O modelo ético aplicável ao consultivo equivale àquele concebido para o sistema adversarial?
5.2.1.1 A advocacia pública consultiva deve ser imparcial?
5.2.1.2 Advocacia pública consultiva como arquitetura jurídica das políticas públicas
5.2.1.3 “Controle” da atividade administrativa?
5.2.1.4 Fidelidade ao direito como limite na advocacia pública consultiva: contrapontos institucionais
5.2.2 Estrutura dos órgãos consultivos da AGU e autorregulamentação da atividade
5.2.2.1 Burocracia e política na atuação consultiva da AGU
5.2.2.2 Normatização interna: as boas práticas consultivas
5.2.3 Tipos de atuação consultiva
5.2.3.1 “Constitucionalismo político” e “mimetização de tribunais” como tipos de atuação consultiva
5.2.3.2 Ackerman e Morrison sobre o papel do OLC
5.2.3.3 Indeterminação e risco na atividade consultiva
5.2.3.4 Risco, ponto de vista interno e um exemplo ilustrativo
5.2.4 As soluções: um modelo para o consultivo
5.3 O Advogado-Geral da União no controle concentrado de constitucionalidade: curadoria da lei
5.4 Representação de servidores pela advocacia pública: o agente como órgão
5.5 Conclusão
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
ANEXOS