Esta obra apresenta para o leitor uma análise profunda do modelo brasileiro de precedentes, com base no que há de melhor na doutrina brasileira e estrangeira, e, ainda, no entendimento jurisprudencial atual acerca das respectivas matérias. Sem deixar de traçar as linhas essenciais do modelo clássico de precedentes existente em países de common law, a autora propõe que a análise do sistema de precedentes brasileiro deve partir da realidade pátria, com arrimo na legislação que lhe dá amparo. Questões essenciais para que se entenda o sistema brasileiro são tratadas por meio de profunda problematização. Em oito perguntas, pretende a autora, ao respondê-las, estabelecer as premissas do ordenamento brasileiro...
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Processual Civil

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#Civil Law, #Common Law, #Direito Processual Civil, #Precedentes

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ISBN: 978-65-5959-122-0

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 306

NÚMERO DA EDIÇÃO:

DATA DE PUBLICAÇÃO: Agosto/2021

Esta obra apresenta para o leitor uma análise profunda do modelo brasileiro de precedentes, com base no que há de melhor na doutrina brasileira e estrangeira, e, ainda, no entendimento jurisprudencial atual acerca das respectivas matérias. Sem deixar de traçar as linhas essenciais do modelo clássico de precedentes existente em países de common law, a autora propõe que a análise do sistema de precedentes brasileiro deve partir da realidade pátria, com arrimo na legislação que lhe dá amparo.
Questões essenciais para que se entenda o sistema brasileiro são tratadas por meio de profunda problematização. Em oito perguntas, pretende a autora, ao respondê-las, estabelecer as premissas do ordenamento brasileiro. Discutem-se, assim, temas como (i) se o CPC/2015 representa o deslocamento do processo civil brasileiro para a tradição de common law; (ii) qual seria a distinção conceitual entre os institutos da “jurisprudência”, “súmula” e “precedente”; (iii) se a implementação da observância a precedentes no Brasil trata-se de uma efetiva novidade ou se se configuraria no ápice de uma evolução gradual; (iv) quais seriam as razões pelas quais se optou por adotar um modelo de precedentes; (v) se o juiz limita-se a aplicar o direito existente ou se sua atividade é apta a criar direito; (vi) se o precedente judicial cria norma; (vii) qual seria a natureza dos provimentos jurisdicionais constantes do artigo 927, do CPC/2015 e qual o seu grau de vinculatividade e (viii) se o sistema brasileiro seria ou não constitucional. Por fim, após desenvolver os dois papéis que a fundamentação apresenta no CPC/2015 (endoprocessual e extraprocessual), propõe a autora a análise dos riscos existentes no modelo brasileiro e os instrumentos fornecidos pelo CPC/2015 para otimizar cada elemento vinculante componente do sistema de precedentes.
O intuito último desta obra é fornecer elementos para reforçar que estabilidade, uniformidade e coerência da jurisprudência devem caminhar juntas com a legitimidade do exercício do poder jurisdicional, intuito este que somente poderá ser alcançado com a fundamentação substancial das decisões judiciais, inclusive aquelas proferidas com base em precedentes e súmulas.
SOBRE A AUTORA

AGRADECIMENTOS

PREFÁCIO



INTRODUÇÃO



CAPÍTULO 1

A CLÁSSICA DIVISÃO ENTRE CIVIL LAW E COMMON LAW

1.1 O civil law

1.2 O common law

1.3 Aproximação entre civil law e common law



CAPÍTULO 2

O MODELO CLÁSSICO DE PRECEDENTES

2.1 A doutrina do stare decisis

2.1.1 Benefícios do stare decisis

2.1.2 Críticas ao stare decisis

2.2 Precedente judicial

2.2.1 Ratio decidendi ou holding e obiter dictum

2.3 Limites à rigidez da doutrina do stare decisis: as técnicas de distinguishing e overruling

2.4 Notas, a um só tempo, conclusivas do Capítulo 2 e introdutórias ao Capítulo 3



CAPÍTULO 3

PROBLEMATIZAÇÃO DO MODELO DE PRECEDENTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

3.1 Adoção do modelo de common law?

3.2 Quais as distinções conceituais entre jurisprudência, súmula e precedente?

3.2.1 Uma ode à superação de divergências de nomenclatura

3.2.2 Quais os elementos do precedente de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro?

3.3 É inovadora a implementação da observância a precedentes no Brasil?

3.4 Por que respeitar precedentes no Brasil?

3.5 O juiz: intérprete-aplicador ou criador do direito?

3.6 Precedente judicial cria norma?

3.7 Os provimentos jurisdicionais previstos no artigo 927 são persuasivos ou obrigatórios?

3.8 O modelo brasileiro de precedentes é constitucional?



CAPÍTULO 4

A FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES NO CPC/2015

4.1 A relevância da fundamentação das decisões judiciais e sua função legitimadora do exercício do poder

4.2 Papel endoprocessual da fundamentação: o artigo 489, § 1º

4.3 Papel extraprocessual da fundamentação



CAPÍTULO 5

A RELEVÂNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES PARA FORMAÇÃO E APLICAÇÃO DOS PRECEDENTES

5.1 O rol do artigo 927: os riscos de apequenamento do modelo brasileiro de precedentes

5.2 Critérios para identificar um precedente vinculante

5.2.1 Requisitos formais

5.2.2 Requisitos materiais: a necessidade de integridade e coerência também na fundamentação dos precedentes

5.3 Os riscos existentes no modelo brasileiro e os instrumentos fornecidos pelo CPC/2015 para otimizar cada elemento vinculante componente do sistema de precedentes

5.3.1 As súmulas (art. 927, incisos II e IV)

5.3.2 Os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos (art. 927, inciso III)



BIBLIOGRAFIA
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