ISBN: 978-65-5113-445-6
IDIOMA: Português
NÚMERO DE PÁGINAS: 229
NÚMERO DA EDIÇÃO: 1
DATA DE PUBLICAÇÃO: 29/01/2026
O comportamento humano é moldado por instituições que estruturam as interações sociais e econômicas ao definir regras, incentivos e limites. No contexto da recuperação judicial, a Lei 11.101/2005 — alterada pela Lei 14.112/2020 — passou a incentivar a mediação como mecanismo capaz de auxiliar a superação da crise econômico-financeira do devedor. Com base na Análise Econômica do Direito (AED), esta obra examina critérios que (des)incentivam a adoção da mediação no processo recuperacional, analisando a alegada superação do dualismo pendular da legislação aplicável e a priorização institucional dos interesses de apenas uma das partes. A pesquisa também considera elementos observados nas recuperações judiciais do Grupo Oi, Livraria Saraiva, Grupo Enpavi e Samarco Mineração, que ilustram o comportamento dos agentes econômicos diante das normas vigentes no Brasil.
SOBRE A AUTORA
PREFÁCIO
LISTA DE ABREVIATURAS
INTRODUÇÃO
CAPÍTULO 1
Aspectos Introdutórios da Análise Econômica Do Direito
1.1 A Análise Econômica do Direito e suas vertentes
1.2 A vertente Neo-institucionalista da AED
1.3 Limites e conveniência da mediação na Recuperação Judicial: Primeira Análise dos critérios que estimulam ou minam a cooperação
CAPÍTULO 2
A mediação como meio adequado de solução de conflitos empresariais
2.1 Perspectivas interdisciplinares sobre conflito
2.2 O monopólio da jurisdição exercido pelo Estado: o desafio em atribuir a solução da controvérsia às partes
2.3 O tratamento de conflitos no Ordenamento Jurídico Brasileiro
2.4 A mediação frente à controvérsia empresarial
CAPÍTULO 3
O (des)incentivo à mediação na Recuperação Judicial sob a perspectiva da AED
3.1 O processo de Recuperação Judicial: aspectos relevantes da Lei 11.101/2005 e as alterações promovidas pela Lei 14.112/2020
3.2 A suposta superação do dualismo pendular e a teoria da divisão equilibrada do ônus do processo de Recuperação Judicial
3.3 Considerações e limitações da mediação inserida na Recuperação Judicial: contribuições de casos práticos
3.4 A perspectiva Neo-institucionalista sobre o (des)incentivo à mediação na Recuperação Judicial: da cultura adversarial à cooperativa?
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS