O Direito Bancário é uma área altamente multidisciplinar, que exige dos juristas conhecimentos sobre outras áreas do Direito, como Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito de Família, Direito Comercial, Direito Digital e outros. Foi essa multidisciplinariedade, inclusive, que viabilizou os estudos aqui publicados, que transitam entre os principais temas que desafiam a rotina dos nossos colaboradores diariamente, para além do Direito Contratual aplica[1]do às operações bancárias.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Civil

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#Direito Bancário, #Prática Jurídica

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ISBN: 978-65-5959-894-6

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 323

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/11/2024

O Direito Bancário é uma área altamente multidisciplinar, que exige dos juristas conhecimentos sobre outras áreas do Direito, como Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito de Família, Direito Comercial, Direito Digital e outros. Foi essa multidisciplinariedade, inclusive, que viabilizou os estudos aqui publicados, que transitam entre os principais temas que desafiam a rotina dos nossos colaboradores diariamente, para além do Direito Contratual aplica[1]do às operações bancárias.
SUMÁRIO
ORGANIZADORAS
AUTORES
APRESENTAÇÃO
CAPÍTULO 1
UMA ANÁLISE ACERCA DA TIPIFICAÇÃO DO AGENTE DE GARANTIAS A PARTIR DA LEI N. 14.711/2023
Ana Elisa Böing Robl
Gabriel Dias Curioni
Introdução
1 O surgimento do agente de garantias na legislação brasileira
2 A operação de Project Finance e os empréstimos em modalidade sindicalizada: uma possível inspiração para a figura do agente de garantias
3 As atribuições e o funcionamento do agente de garantias: uma análise acerca do art. 853-A do Código Civil
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 2
ASPECTOS PRÁTICOS SOBRE A ALIENAÇÃO JUDICIAL POR INICIATIVA PARTICULAR: DIRETRIZES E EXIGÊNCIAS LEGAIS E JURISPRUDENCIAIS PARA FINS DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO
Anelise Ambiel Dagostin
Introdução
1 A alienação por iniciativa particular enquanto forma de alienação forçada: histórico, definição e requisitos legais
2 Aspectos práticos e peculiares da alienação por iniciativa particular na jurisprudência
3 Maior eficácia da alienação por iniciativa particular em relação à modalidade do leilão judicial
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 3
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA SUCESSIVA COM O ADVENTO DA LEI N. 14.711/2023
Clara Carrocini Tamaoki
Micaela Mayara Ribeiro
Introdução
1 O advento do Marco Legal das Garantias (Lei n. 14.711/2023)
2 Alienação fiduciária sucessiva: credores fiduciários, registro, inadimplemento e consolidação
3 Reflexos das alterações trazidas pela Lei n. 14.711/23 quanto às alienações fiduciárias sucessivas
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 4
DAS POSSÍVEIS CONSEQUÊNCIAS DE UMA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DIANTE DA CONSTATAÇÃO DE FRAUDE COMETIDA PELA EMPRESA
Giovanna Ramos Fachini
Luiz Eduardo de Oliveira Filho
Introdução
1 Dos requisitos necessários para o deferimento do processamento da recuperação judicial
2 Requerimento de recuperação judicial por meios fraudulentos e com a finalidade de blindar patrimônio
2.1 Da constatação prévia
2.2 Das possíveis consequências ao requerente da recuperação judicial diante das constatações de fraude
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 5
A SOLUÇÃO DE CONFLITOS PELA VIA NEGOCIAL: ASPECTOS TEÓRICOS E PRÁTICOS
Hugo Leonardo Lippi Areas
Introdução
1 Aspectos gerais de uma negociação: fundamentos e princípios
2 Preparação, execução e fechamento: os passos para a estruturação de um processo negocial sólido e eficaz
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 6
O NOVO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E O FUTURO DO DIREITO BANCÁRIO
José Miguel Garcia Medina
CAPÍTULO 7
A (IM)PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA LEGAL À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA RECENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: LIMITES À PROTEÇÃO ESPECIAL CONFERIDA PELA LEI N. 8.009/1990
Juliana Ducatti Scodro
Mariana Barsaglia Pimentel
Introdução
1 O processo de execução entre a satisfação do direito do credor e a proteção do patrimônio do devedor
2 A impenhorabilidade do bem de família: Premissas teóricas e legislativas
3 A (im)penhorabilidade do bem de família legal à luz da jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça: Os limites à proteção especial conferida pela Lei n. 8.009/1990
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 8
A INTERPRETAÇÃO DO ART 167 DO CÓDIGO CIVIL PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: OS NEGÓCIOS JURÍDICOS SIMULADOS E OS DISSIMULADOS
Natália Colombari Gomes
Introdução
1 O negócio jurídico, seus elementos essenciais e os planos da existência, validade e eficácia
2 Dos negócios jurídicos nulos por simulação e a possibilidade de subsistência dos dissimulados
3 A interpretação do art. 167 do Código Civil pelo STJ: os negócios jurídicos simulados e os dissimulados
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 9
CONSIDERAÇÕES SOBRE A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM INCIDENTES DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nida Saleh Hatoum
Introdução
1 A desconsideração da personalidade jurídica nos planos do direito material e do direito processual
2 O impasse a respeito da fixação de honorários advocatícios de sucumbência em incidentes de desconsideração da personalidade jurídica no Superior Tribunal de Justiça
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 10
O CONTRATO DE EMPRÉSTIMO INTERNACIONAL
Rafael Guimarães
Introdução
1 Regramento básico do contrato de empréstimo internacional
2 Natureza do contrato de empréstimo internacional
3 Distinções com o contrato de adiantamento de câmbio
4 Data da conversão da moeda e procedimentos finais
Conclusão
Referências
CAPÍTULO 11
REQUERIMENTO DE AMICUS CURIAE NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EFICÁCIA CONSTITUTIVA DA INSCRIÇÃO DO PRODUTOR RURAL NO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS NOS MOLDES DO AT. 971 DO CÓDIGO CIVIL. IMPOSSIBILIDADE DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL ANTE O ÓBICE DO ART. 48, CAPUT DA LEI N. 11.101/2005. INTERPRETAÇÃO HISTÓRICA DOS INSTITUTOS DO EMPRESÁRIO E DO DIREITO FALIMENTAR. POLÊMICA EXISTENTE ANTES DA LEI N. 14.112/2020
José Miguel Garcia Medina
Rafael Guimarães
Nida Saleh Hatoum
1 Das razões que autorizam a presente manifestação. Intervenção da ora manifestante como amicus curiae em recurso submetido à Seção que apreciaria a questão. Pedido de intervenção em recurso que discute a mesma tese na mesma recuperação judicial (REsp [...]). Inteligência do art. 138 do CPC. Requerimento de intervenção como amicus ou, ad argumentandum, que sejam as presentes argumentações consideradas para fins de definição da tese
2 A questão aqui examinada: Requisitos impostos pela Lei para que o produtor rural possa pleitear recuperação judicial. Necessidade ou não de cumprimento de dois anos de inscrição pelo produtor rural no Registro Público de Empresas Mercantis para poder ter acesso ao processo de recuperação judicial. Análise da questão sob a ótica da boa-fé pelo tribunal local
3 Da inaplicabilidade, ao caso concreto, do posicionamento adotado pela c. 4.ª Turma no julgamento do REsp n. 1.800.032/MT. Tese diversa da ora discutida. Caso lá julgado que diz respeito à sujeição dos créditos concedidos anteriormente ao registro. Biênio que, lá, já havia sido cumprido. Caso em tela em que se analisa a necessidade de cumprimento do biênio com o registro para o produtor rural requerer recuperação judicial. Questão sobre a eficácia do registro a respeito da qual não se obteve convergência de opiniões, naquele julgamento. Inadmissibilidade de utilização do referido julgado como precedente para o julgamento do presente recurso especial
4 Do entendimento sobre a questão jurídica objeto de julgamento no presente recurso especial
4.1 Natureza e efeitos do registro em relação aos empresários em geral
4.2 A opção do produtor rural pela inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis
4.3 Natureza e efeitos da inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis
4.4 A concepção da Recuperação Judicial e do art. 48, caput e § 2.º da LRF. Surgimento do instituto e razão de ser do dispositivo legal mencionado. Interpretação histórica, teleológica e modo de compreensão dos princípios básicos da LRF
4.5 Intuito da LRF. Inteligência do art. 48, caput e § 2.º da Lei 11.101/2005, quanto à comprovação do exercício regular da atividade pelo produtor rural pelo prazo de dois anos. Diferença entre requisitos formais e materiais. Interpretação normativa e breve histórico do dispositivo legal em tela
4.6 O art. 48 da Lei n. 11.101/2005 e o princípio da segurança jurídica. Boa-fé objetiva e segurança no tráfego negocial
4.7 As consequências jurídicas, econômicas e sociais da solução a ser dada à questão aqui analisada
5 Requerimentos
CAPÍTULO 12
OPINIÃO DOUTRINÁRIA (LEGAL OPINION)
Professor José Miguel Garcia Medina
1 Síntese da situação submetida a nosso exame e consulta
2 Parâmetros definidos pelo direito brasileiro para a definição da preferência sobre bens atingidos por atos executivos, em caso de concurso singular de credores
Conclusões
CAPÍTULO 13
OPINIÃO DOUTRINÁRIA (LEGAL OPINION)
Professor José Miguel Garcia Medina
1 Síntese da situação submetida a nosso exame e consulta
2 Prescrição e suas variações. Prescrição intercorrente. Aproximações e distinções. Natureza da prescrição objeto de discussão, no caso submetido a nosso exame
3 Sobre a viabilidade e o conteúdo de possível ação rescisória
3.1 Advertência preliminar: descontinuidade da relação processual com a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução
3.2 Decisão que reconheceu a prescrição e condenou o consulente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso interposto apenas contra o capítulo dedicado aos honorários de sucumbência. Formação da coisa julgada em relação ao capítulo em que se proclamou a prescrição. Viabilidade de ajuizamento de ação rescisória, desde logo
3.3 Demora em realizar-se a citação após o ajuizamento da ação de busca e apreensão. Imputabilidade da lentidão ao demandante ou ao serviço judiciário (artigo 240, § 3.º, do Código de Processo Civil). Dificuldades apresentadas. Ressalva
3.4 Particularmente a estrutura procedimental da ação de busca e apreensão. Rito a ser observado em atenção ao disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n. 911/1969, antes e depois da reforma da Lei n. 10.931/2004. Citação que não é mais condicionada pela lei à execução da liminar. Particularidades da hipótese aqui examinada
3.5 Enquadramento normativo do conteúdo da ação rescisória
3.6 Possibilidade de discussão quanto à interrupção da prescrição em relação à ré/executada [...], mas não em relação ao avalista e à terceira garantidora que alienou fiduciariamente seus bens
4 Honorários advocatícios de sucumbência. Inaplicabilidade do regime previsto no artigo 921 do Código de Processo Civil, na redação anterior ou posterior à reforma da Lei n. 14.195/2021. Possibilidade de reversão deste capítulo da decisão, em princípio, apenas se alterado o capítulo que lhe é prejudicial. Por argumento, caso se considere aplicável ao caso a disciplina posterior à referida alteração legislativa, há que considerar como marco inicial a data de sua entrada em vigor, incidindo a nova regra prevista no artigo 5.º do artigo 921 do Código de Processo Civil, quanto aos honorários advocatícios
5 Viabilidade de ajuizamento de ação condenatória ou monitória. Interrupção da prescrição pela citação ocorrida no processo de execução. Extinção da execução em decorrência da prescrição da pretensão executiva (prazo de três anos), que não atinge a pretensão condenatória (ou monitória), a ser exercida no prazo de cinco anos
Conclusões
CAPÍTULO 14
OPINIÃO DOUTRINÁRIA (LEGAL OPINION)
Professor Rafael Guimarães
Introdução
1 Síntese da situação submetida a nosso exame e consulta
2 Questões federais analisadas. Obrigatoriedade de o consulente aplicar a quantia advinda de depósito judicial em fundo de investimento ou poupança. Comando judicial de interpretação indeterminada. Possível ação rescisória por violação à norma jurídica contida nos arts. 141, 322 e 492 do CPC. Análise para se verificar o real sentido da determinação judicial. Questão de valoração da prova e impedimento para a ação rescisória. Violação manifesta aos princípios jurídicos da pacta sunt servanda e da boa-fé. Inteligência dos arts. 113, 421 e 422 do Código Civil. Possibilidade remota. Súmula 179/STJ. Interpretação do art. 11, § 1.º da Lei 9.289/1996. Na hipótese de configuração do sentido da ordem judicial, obrigatoriedade de a instituição financeira tutelar a quantia depositada pelo índice da poupança. Impossibilidade de ação rescisória por violação manifesta à norma jurídica com base no art. 966, caput, V, do CPC. Jurisprudência pacífica e hodierna em sentido diverso do pretendido pelo consulente
3 Do possível erro de fato. Acórdão do TJCE que não tomou nota do termo de consentimento da autora da aplicação no fundo de investimento “D.60” ou mesmo da orientação do Banco Central que foi no sentido de que a aplicação não deveria representar rentabilidade. Possível erro de fato com base no art. 966, caput, VIII, e § 1.º, do CPC. Inocorrência ante a incidência da parte final do mencionado § 1.º do art. 966 do CPC
4 Breves considerações sobre as estratégias a serem tomadas no processo
Conclusões
CAPÍTULO 15
PARECER JURÍDICO BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A SÚMULA 176 DO STJ, A REAL FUNÇÃO DO CDI E A DECISÃO RESCINDENDA.POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE A NULIDADE DE CLÁUSULA DE CORREÇÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PELO CDI EM AÇÃO RESCISÓRIA ANÁLISE DE VIABILIDADE DE AÇÃO RESCISÓRIA COM A PACIFICAÇÃO DO TEMA NA JURISPRUDÊNCIA POSTERIORMENTE À COISA JULGADA. O POSSÍVEL ÓBICE DA SÚMULA 343/STF.
Professor Rafael Guimarães
1 Síntese da situação submetida a nosso exame e consulta
2 Breves considerações sobre o Certificado de Depósito Interbancários – CDI. O surgimento da Súmula 176 do Superior Tribunal de Justiça. Distinção necessária para operações bancárias como contrato de abertura de crédito em conta corrente e cédula de crédito bancário. Acórdão rescindendo que se baseou em uma interpretação gramatical e não aplicável ao caso em tela
3 Questão federal analisada. Interpretação do art. 122 do Código Civil. Análise de violação a literal disposição de lei e violação manifesta a norma jurídica. Conceito que evoluiu e se adequou ao entendimento da jurisprudência. Jurisprudência pacífica e hodierna no sentido pretendido pelo consulente
4 Súmula 343 do Supremo Tribunal Federal e o caso concreto. Decisão rescindenda proferida em outubro de 2018 e com trânsito em julgado em junho de 2021. Superior Tribunal de Justiça que ainda não havia se posicionado em colegiado a respeito. Posicionamento posterior a 2021 de forma praticamente pacífica no sentido contrário ao da decisão rescindenda. Posicionamento majoritário na jurisprudência pela não admissibilidade e procedência de ação rescisória quando a jurisprudência se posicionou posteriormente no sentido pretendido pelo consulente. Possibilidade baixa de êxito na demanda desconstitutiva
Conclusões

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