ISBN: 978-65-5113-525-5
IDIOMA: Português
NÚMERO DE PÁGINAS: 213
NÚMERO DA EDIÇÃO: 2
DATA DE PUBLICAÇÃO: 08/04/2026
Ao longo do século XXI, o Brasil consolidou a imagem do terrorista como um Inimigo Externo, inspirado pela figura do terrorista internacional muçulmano, que ganhou destaque após os ataques de 11 de setembro de 2001 e a subsequente Guerra ao Terror estadunidense. Essa visão foi consolidada na legislação brasileira com a promulgação da Lei n.º 13.260/2016, em resposta ao crescente temor relacionado ao Estado Islâmico e aos possíveis riscos associados às Olimpíadas do Rio de Janeiro.No entanto, uma mudança significativa está em curso: um esforço coordenado para reconfigurar a ameaça como um Inimigo Interno. Essa transformação é evidenciada por uma série de Projetos de Lei que buscam estigmatizar movimentos sociais e comunistas sob o rótulo de "terroristas". Inspirando-se na Doutrina de Segurança Nacional da Ditadura Militar, parlamentares promovem essa nova narrativa como ferramenta para reprimir projetos políticos antagônicos.
Sobre o Autor
Agradecimentos
Apresentação à Segunda Edição
Prefácio
Prefácio à Segunda Edição
Nota de tradução
Introdução
CAPÍTULO 1
INIMIZADE E TERROR
1.1 O Inimigo Político: inimizade e desumanização
1.2 Um breve excurso: as democracias diante do medo e do terror
1.3 Apóstata da História: O Terrorista roda o Mundo
1.3.1 O que é o terrorismo?
1.3.2 O terrorismo na história
1.3.3 Quem é o terrorista?
1.4 O Anticomunismo como uma canalização de inimizades
CAPÍTULO 2
CONSTRUINDO O VELHO INIMIGO
2.1 O anticomunismo no Brasil
2.2 A Doutrina de Segurança Nacional
CAPÍTULO 3
O NOVO VELHO INIMIGO
3.1 O terrorismo no Brasil no período Copa-Olimpíadas: Inimigo externo
3.1.1 Uma digressão: o Brasil e o inimigo externo pós-11/09
3.1.2 Olimpíadas de 2016 e o Estado Islâmico
3.2 O terrorismo no Brasil e a onda conservadora: Inimigo interno
3.2.1 A volta dos que não foram: as práticas da DSN incorporadas na Nova República
3.2.2 O que há de novo? Em que sentido é possível um retorno?
3.2.3 O retorno do terrorista, comunista e subversivo na legislação
Conclusão
Referências
Posfácio