A obra pretende apresentar reexões sobre a adoção do ltro de relevância da questão de direito federal no recurso especial, nos termos da redação do art. 105, III, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal de 1988, incluída pela Emenda Constitucional 125/2022.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Digital

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#Jurisdição Constitucional, #Recurso Especial, #Superior Tribunal de Justiça

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ISBN: 978-65-5959-779-6

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 356

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: 18/04/2024

A obra pretende apresentar reexões sobre a adoção do ltro de relevância da questão de direito federal no recurso especial, nos termos da redação
do art. 105, III, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal de 1988, incluída pela
Emenda Constitucional 125/2022. A partir da compreensão rmada pelo
estudo no direito comparado sobre a função do ltro de seleção recursal das
Cortes de Uniformização das escolas jurídicas do Civil Law, o trabalho procura
demonstrar que a relevância da questão federal – RQF terá uma dupla nalidade ou natureza jurídica em nosso ordenamento na reconguração da competência constitucional do Superior Tribunal de Justiça: será, simultaneamente,
um ltro individual obstativo de conhecimento e um instrumento de integração
do microssistema de demandas repetitivas, inaugurado pela Emenda Constitucional 45/2004 e operacionalizado pelo Código de Processo Civil de 2015. O
livro tem, ainda, como objetivo: analisar, a partir da teoria dos precedentes
vinculantes do Código de Processo Civil de 2015 e da modicação advinda
pela Emenda Constitucional 125/2022 na competência recursal do Superior
Tribunal de Justiça, a sua reconguração sistêmica enquanto Corte de Precedentes; e, também, reetir pontualmente sobre os principais pontos trazidos
na Emenda Constitucional 125/2022 e contidos no anteprojeto de lei, enquanto
norma regulamentadora, como enviado ao Congresso Nacional. A nalidade
dessa obra é a compreensão do instituto processual e sua viabilização procedimental para que, assim como ocorreu no Supremo Tribunal Federal com o
advento da repercussão geral, haja um incremento decisório (“decidir mais e
melhor”) pelo Superior Tribunal de Justiça.
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
LISTA DE ABREVIATURAS
CAPÍTULO 1
A ORIGEM E A FUNÇÃO NOMOFICÁCIA DA CORTE DE CASSAÇÃO, ENQUANTO ÓRGÃO JUDICIAL DE SOBREPOSIÇÃO NO SISTEMA JURÍDICO DE TRADIÇÃO ROMANO-GERMÂNICO
1.1 A origem da Corte de Cassação e sua difusão na Europa e na América do Sul: Breves apontamentos
1.1.1 França
1.1.2 Itália
1.1.3 Espanha
1.1.4 Portugal
1.1.5 Alemanha
1.1.6 Brasil
1.1.7 Argentina
1.1.8 Colômbia
1.2 A criação, a natureza e a missão institucional do Superior Tribunal de Justiça
1.3 Fecho
CAPÍTULO 2
A TRANSFORMAÇÃO DAS CORTES DE SOBREPOSIÇÃO NA BUSCA PELA SEGURANÇA E PREVISIBILIDADE JURÍDICAS
2.1 A redefinição global do papel das Cortes de Cassação ante a adoção dos precedentes obrigatórios e dos filtros de seleção para a racionalização de sua nomofilaquia
2.1.1 França
2.1.2 Itália
2.1.3 Espanha
2.1.4 Portugal
2.1.5 Alemanha
2.1.6 Colômbia
2.1.7 Argentina
2.1.8 Ponto comum entre as realidades das Cortes de Sobreposição ocidentais estudadas
2.2 A realidade dos precedentes obrigatórios no ordenamento jurídico brasileiro
2.3 A uniformização do direito infraconstitucional à luz do microssistema de precedentes do Código de Processo Civil de 2015: realinhamento funcional e o papel institucional do Superior Tribunal de Justiça
2.4 Fecho
CAPÍTULO 3
A RELEVÂNCIA DA QUESTÃO DE DIREITO FEDERAL
3.1 Histórico e processo legislativo da Emenda Constitucional 125/2022
3.2 A análise da racionalidade do processo legislativo do filtro de relevância (Emenda Constitucional 125/2022)
3.3 Apontamentos aos anteprojetos de lei de regência enviados pelo Superior Tribunal de Justiça e pela Ordem dos Advogados do Brasil ao Congresso Nacional
3.4 O filtro da relevância da questão federal e a necessária revisitação da Reclamação 36.476/SP pelo Superior Tribunal de Justiça
3.5 mas afinal, o que é a “questão relevante”?
3.6 A exigência do requisito constitucional e o direito intertemporal
3.7 O conceito de “jurisprudência dominante”: A oportunidade de parametrização do tema
3.8 O mito da “estadualização” do direito federal
3.9 Reflexões sobre as hipóteses presumidas de relevância da questão federal
3.10 O filtro de relevância e o princípio do acesso à justiça
3.11 A relevância da questão de direito federal (RQF) no recurso especial: filtro obstativo de conhecimento ou técnica qualificada de julgamento de teses jurídicas vinculantes?
3.12 Fecho
CAPÍTULO 4
PERSPECTIVAS A PARTIR DO MODELO DE JULGAMENTO DOS RECURSOS REPETITIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: AS MUDANÇAS ESPERADAS PELA ADOÇÃO DO FILTRO DE RELEVÂNCIA NO RECURSO ESPECIAL E O SEU NOVO CIRCUITO PROCESSUAL
4.1 Observações a partir do modelo da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal
4.2 A força normativa do regimento interno: a experiência dos recursos especiais repetitivos no STJ e da repercussão geral no âmbito do Supremo Tribunal Federal
4.3 O princípio constitucional de inovação aplicado à regulação procedimental: a possibilidade da competência revisional do caso em concreto na hipótese de irrelevância da questão federal e a necessidade de aperfeiçoamento do plenário virtual do Superior Tribunal de Justiça
4.4 A adoção de cooperação judiciária e de boas práticas na procedimentalização do filtro de relevância
4.5 A persistência da competência revisional do Superior Tribunal de Justiça
4.6 A relevância enquanto técnica de julgamento: precedente ou tese vinculante?
4.7 O novo circuito processual do recurso especial com a relevância da questão federal
4.8 O rito da relevância e a modulação de efeitos do precedente vinculante
4.9 A zona de penumbra entre a relevância da questão federal no STJ e a repercussão geral no STF
4.10 Fecho
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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