A improbidade no setor público compromete a integridade das instituições, a segurança e estabilidade da sociedade, por meio da subversão da moralidade administrativa, fazendo com que as ações do Estado desenvolvam-se em sentido oposto ao do bem comum.O combate à corrupção no exercício das funções públicas, e dos atos de corrupção especificamente vinculados ao seu exercício visa tutelar valores supremos em um Estado Democrático de Direito, tais como lealdade e honestidade, indispensáveis a estabilidade, a paz e o desenvolvimento dos povos. A Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa é norma produto do poder constituído no mister de definir as condutas ímprobas, a forma e graduação das sanções previstas pelo constituinte no § 4º do art. 37. Estruturada em 8 Capítulos, a legislação traz normas de direito material e processual.O presente estudo é dividido em 3 partes, a fim de apresentar ao leitor uma obra completa.
Editora: Editora Mizuno
Categorias: Direito Administrativo

Tags:

#Improbidade, #Prática Trabalhista, #Teoria do Direito

Autores:

Comentários
  • Este arquivo ainda não possui nenhum comentário... seja o primeiro a comentar!
Avaliações
  • Este arquivo ainda não possui nenhuma avaliação... seja o primeiro a avaliar!

ISBN: 9786555261042

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 1034

NÚMERO DA EDIÇÃO: 5ª Edição

DATA DE PUBLICAÇÃO: Fevereiro/2021

A improbidade no setor público compromete a integridade das instituições, a segurança e estabilidade da sociedade, por meio da subversão da moralidade administrativa, fazendo com que as ações do Estado desenvolvam-se em sentido oposto ao do bem comum.O combate à corrupção no exercício das funções públicas, e dos atos de corrupção especificamente vinculados ao seu exercício visa tutelar valores supremos em um Estado Democrático de Direito, tais como lealdade e honestidade, indispensáveis a estabilidade, a paz e o desenvolvimento dos povos.

A Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa é norma produto do poder constituído no mister de definir as condutas ímprobas, a forma e graduação das sanções previstas pelo constituinte no § 4º do art. 37. Estruturada em 8 Capítulos, a legislação traz normas de direito material e processual.O presente estudo é dividido em 3 partes, a fim de apresentar ao leitor uma obra completa.

A primeira parte dedica-se ao aspecto material da conduta ímproba, ou seja, os seus elementos constitutivos, seus agentes, suas formas, os fatores que a favorecem, bem como o regime jurídico punitivo aplicável, a natureza da responsabilidade, etc.

A segunda parte é dedicada à ação de improbidade administrativa, onde se analisa a sua natureza jurídica, o seu objeto, o seu processamento, os procedimentos de investigação do ato ímprobo, a petição inicial, a fase preliminar, os atos de comunicação processual, as respostas do réu, o litisconsórcio, o ônus da prova, a sentença, os recursos, entre outros temas.

Reserva-se para a terceira parte o estudo das sanções, iniciando pela abordagem do regime jurídico constitucional do Direito Punitivo, passando para a análise dos sujeitos a ela submetidos, as formas de sua aplicação e graduação, as sanções principais e cautelares, a forma de execução das sanções, e, ainda, provocando a discussão de temas ainda não debatidos pela doutrina.Enfim, a presente obra tem o escopo de patrocinar uma maior reflexão sobre as punições reservadas aos sujeitos ímprobos, contribuindo para que as interpretações sejam mais condizentes com a finalidade buscada pela sociedade e com as garantias fundamentais asseguradas por nossa ordem constitucional.

Tópicos mais importantes abordados no livro Improbidade Administrativa - Teoria Prática - 5ª Edição
Acordo de Não Persecução Cível
Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos
INTRODUÇÃO À PARTE I: OS ATOS

INTRODUÇÃO À PARTE II: A AÇÃO

INTRODUÇÃO À PARTE III: AS SANÇÕES

PARTE I: OS ATOS

CAPÍTULO I
Teoria da corrupção
1. Do poder

2. Da corrupção

2.1. Corrupção social

2.2. Corrupção do Estado

2.3. Agentes da corrupção

2.4. Algumas formas de corrupção

2.5. Fatores que favorecem a corrupção

2.6. Combate à corrupção


CAPÍTULO II
Da improbidade e suas congêneres
3. Improbidade/corrupção/desonestidade

4. Improbidade no setor privado

4.1. Improbidade trabalhista

4.2. Improbidade civil

4.3. Improbidade comercial

5. Improbidade no setor público

5.1. Improbidade eleitoral

5.2. Improbidade política ou político-administrativa

5.3. Improbidade administrativa

5.3.1. Desonestidade e Deslealdade

5.3.1.1. Deslealdade e quebra dos deveres funcionais: atos praticados em razão da função e do limite de aplicação da lei de improbidade administrativa

5.3.1.2. Sujeições do servidor público dentro e fora do serviço

5.3.2. Evolução do combate à improbidade administrativa

5.3.2.1. Constituições de 1824-1969

5.3.2.2. Decreto-Lei nº 3.240/41

5.3.2.3. Lei nº 3.164/57 (Lei Pitombo-Godói Ilha)

5.3.2.4. Lei nº 3.502/58 (Lei Bilac Pinto)

5.3.2.5. Lei nº 4.717/65 (Lei da Ação Popular)

5.3.2.6. Convenções

5.3.2.6.1. Convenção Interamericana contra a Corrupção

5.3.2.6.2. Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção

5.3.2.6.3. Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais

5.3.2.7. Da responsabilidade prevista na Constituição de 1988: uma análise do § 4º do art. 37

5.3.2.7.1. Objeto da responsabilidade e suas limitações

5.3.2.7.2. Regime jurídico punitivo dos atos de improbidade administrativa

5.3.2.7.3. Natureza da responsabilidade

5.3.2.7.4. Competência legislativa em matéria de improbidade administrativa

5.3.2.7.5. Da forma como a responsabilidade deve ser buscada

5.3.2.7.6. Dos limites quanto aos sujeitos do ato ímprobo e quanto ao bem jurídico protegido

5.3.2.7.7. Classificação da norma constitucional quanto a sua eficácia

5.3.2.7.8. Requisitos para configuração do ato de improbidade administrativa

5.3.2.7.8.1. Presença de agente público

5.3.2.7.8.1.1. Improbidade administrativa como infração própria

5.3.2.7.8.2. Elemento subjetivo do agente

5.3.2.7.8.2.1. A negligência é um tipo especial de punibilidade

5.3.2.7.8.2.2. Impossibilidade de responsabilização objetiva: a figura particular do Prefeito

5.3.2.7.8.3. Ato ilícito: infração grave

5.3.2.7.8.3.1. Formas de conduta ilícita

5.3.2.7.8.3.1.1. Improbidade administrativa e simples ato ilícito: a necessidade de tipicidade da conduta

5.3.2.7.8.3.1.2. Os tipos primários incompletos e os atos de improbidade administrativa

5.3.2.7.8.3.1.3. Desnecessidade de ato danoso para configuração do ato de improbidade administrativa

5.3.2.7.8.3.2. Tentativa

5.3.2.7.8.4. Ato contra patrimônio público ou contra patrimônio particular de posse do poder público

5.3.2.7.8.5. Nexo Causal: Relação jurídica administrativa

5.3.2.8. Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção)

5.3.2.8.1. Objeto de regulamentação

5.3.2.8.2. Sujeitos sancionados

5.3.2.8.3. Responsabilidades

5.3.2.8.4. Administração Pública e agente público estrangeiros

5.3.2.8.5. Atos lesivos à administração pública nacional ou estrangeira

5.3.2.8.6. Responsabilização

5.3.2.8.6.1. Desconsideração da pessoa jurídica

5.3.2.8.6.2. Acordo de leniência

5.3.2.8.6.3. Responsabilização administrativa

5.3.2.8.6.3.1. Procedimento administrativo de responsabilização

5.3.2.8.6.3.2. Sanções aplicáveis

5.3.2.8.6.4. Responsabilização judicial

5.3.2.8.6.4.1. Procedimento judicial

5.3.2.8.6.4.2. Medida cautelar

5.3.2.8.6.4.3. Sanções aplicáveis

5.3.2.8.6.5. Aplicação isolada ou cumulativa das sanções

5.3.2.8.6.6. Aplicação das Leis nºs 12.846/2013 e 8.429/1992: relação dos sócios e administradores

5.3.3. Improbidade administrativa e agente público inábil

5.3.4. Improbidade administrativa e ato danoso: o ato danoso como ato ímprobo

5.3.5. Improbidade administrativa e improbidade disciplinar na seara pública

5.3.5.1. O Poder Judiciário não pode punir os deslizes funcionais simples

5.3.6. Mero inadimplemento contratual não configura improbidade administrativa: teoria da responsabilidade conexa

5.3.7. Breves comentários sobre a Lei nº 8.429/92

5.3.7.1. Conflito aparente de normas

5.3.7.2. (In)constitucionalidade da Lei de Improbidade Administrativa

5.3.7.2.1. Da (in)constitucionalidade material

5.3.7.2.2. Da (in)constitucionalidade formal


CAPÍTULO III
Mandato, cargo, emprego e função pública. Dos vínculos jurídicos de trabalho. Das investiduras dos agentes públicos
6. Vínculos jurídicos de trabalho

6.1. Mandato, cargo, emprego e função pública

6.2. Mandato

6.3. Cargo público

6.3.1. Cargo político

6.4. Emprego público

6.5. Função pública

7. Investidura dos agentes públicos

7.1. Investidura administrativa

7.2. Investidura política

7.3. Investidura originária

7.4. Investidura derivada

7.5. Investidura efetiva

7.6. Investidura em comissão

7.7. Investidura vitalícia

7.8. Investidura interina

8. Formação do vínculo jurídico

8.1. Eleição

8.2. Nomeação

8.3. Convocação

8.4. Designação

8.5. Contratação

8.6. Requisição e cessão


CAPÍTULO IV
Dos sujeitos ativos do ato de improbidade administrativa
9. Considerações iniciais: autoria, coautoria e participação

10. Agentes públicos

10.1. Agentes administrativos

10.2. Categorias de agentes públicos

10.2.1. Agentes públicos permanentes

10.2.1.1. Servidor público

10.2.1.2. Servidor estatutário

10.2.1.3. Empregado público

10.2.2. Agentes públicos temporários

10.2.2.1. Servidor temporário

10.2.2.2. Agentes honoríficos

10.2.2.3. Agentes credenciados

10.2.3. Agentes delegados

10.2.3.1. Exercício de serviço público por meio de concessão, permissão ou convênio

10.2.4. Agentes políticos: dos sujeitos à responsabilidade especial: Chefe do Executivo, Ministros de Estado nos atos conexos e Ministros do Supremo Tribunal Federal, entre outros

10.2.4.1. Membros do Poder Legislativo

10.2.5. Responsabilidade do funcionário irregular ou funcionário de fato

10.3. Agentes públicos por equiparação ou ficção legal

11. Terceiro

11.1. Terceiro coautor do ato de improbidade administrativa

11.2. Participação material do terceiro: induzir ou concorrer

11.2.1. Induzir

11.2.2. Concorrer

11.3. Beneficiário do ato de improbidade

11.3.1. Benefício direto

11.3.2. Benefício indireto

12. Sujeito ativo próprio e impróprio


CAPÍTULO V
Dos sujeitos passivos do ato de improbidade administrativa
13. Pessoas jurídicas de direito público

13.1. Pessoas jurídicas de direito público interno

13.1.1. Administração Direta: União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios

13.1.2. Administração Indireta: fundação, autarquia, sociedade de econômica mista, empresa pública e sociedade sob controle acionário do Estado

13.2. Pessoas jurídicas de direito público externo

14. Pessoas jurídicas de direito privado

14.1. Entidades que gerenciam dinheiro público: sociedades, associações e fundações, entre outras

14.2. Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com o seu patrimônio ou com a sua receita anual

14.3. Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público

14.4. Situação específica dos sindicatos

14.5. Situação específica dos partidos políticos

14.6. Empresa privada incorporada ao patrimônio público


CAPÍTULO VI
Dos princípios constitucionais da administração pública
15. Princípios e regras jurídicas: os princípios constitucionais

15.1. Princípios constitucionais da administração pública

15.1.1. Princípio da legalidade

15.1.2. Princípio da impessoalidade

15.1.3. Princípio da moralidade administrativa

15.1.3.1. Distinção entre imoralidade administrativa e improbidade administrativa

15.1.4. Princípio da eficiência

15.1.5. Princípio da publicidade

15.1.6. Impossibilidade de configuração de atos de improbidade administrativa por simples violação de princípios


CAPÍTULO VII
Dos atos de improbidade administrativa em espécie
16. Atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito

16.1. Conceito de enriquecimento ilícito

16.2. Distinção entre enriquecimento ilícito e enriquecimento sem causa

16.3. Requisitos gerais para configuração do tipo legal

16.3.1. Enriquecimento ilícito e funcionários de entidades privadas

16.3.2. Natureza do patrimônio objeto do aumento ilícito

16.4. Sujeito apenas investido e agente público afastado

16.5. Formas de implementação do enriquecimento ilícito

16.5.1. Recebimento de vantagem indevida por meio de comissão, percentagem, gratificação ou presente

16.5.2. Facilitação de negócio superfaturado

16.5.3. Facilitação de negócio subfaturado

16.5.4. Favorecimento pessoal por utilização de bens públicos ou por tráfico de influência

16.5.5. Tolerar atividade ilícita

16.5.6. Emitir declaração falsa

16.5.7. Evolução patrimonial ilegal

16.5.8. Prestação ilegal de serviço externo

16.5.9. Intermediação ilegal em liberação e aplicação de verbas públicas

16.5.10. Omissão ilegal

16.5.11. Incorporação ilegal de patrimônio público

16.5.12. Utilização ilegal de patrimônio público

17. Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário (LIA, art. 10)

17.1. O que se entende por erário

17.2. O dano como requisito do ato ímprobo

17.3. Formas de implementação do prejuízo ao erário

17.3.1. Facilitação ou concorrência na incorporação de patrimônio público

17.3.2. Utilização ilegal de patrimônio público

17.3.3. Doação ilegal de patrimônio público

17.3.4. Alienação, locação de patrimônio público ou prestação de serviço público por preço inferior ao de mercado

17.3.5. Aquisição, permuta, locação ou contratação de serviço por preço superior ao de mercado

17.3.6. Operação financeira ilegal

17.3.7. Concessão ilegal de benefício administrativo ou fiscal

17.3.8. Frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo ou dispensá-los indevidamente

17.3.9. Ordenar ou permitir a realização de despesas ilegais

17.3.10. Agir negligentemente no trato da coisa pública

17.3.11. Liberação ilegal de verba pública e desvio de finalidade

17.3.12. Enriquecimento ilícito de terceiro

17.3.13. Utilização ilegal de patrimônio público

17.3.14. Gestão associada ilegal

17.3.15. Contrato de rateio sem prévia dotação orçamentária

17.3.16. Incorporação ilegal de patrimônio público mediante celebração de parcerias

17.3.17. Utilização ilegal de patrimônio público por particular por meio de termo de parceria

17.3.18. Parcerias ilegais com entidades privadas

17.3.19. Negligenciar na celebração, fiscalização e análise das prestações de contas

17.3.20. Liberação ilegal de recursos para a iniciativa privada

17.4. Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário (LIA, art. 10-A)

18. Atos de improbidade que apenas atentam contra os princípios da administração pública (LIA, art. 11)

18.1. Formas de lesão a princípios

18.1.1. Ato administrativo ilegal

18.1.2. Prevaricação

18.1.3. Quebra de sigilo funcional

18.1.4. Negar publicidade aos atos oficiais

18.1.5. Frustrar a licitude de concurso público

18.1.6. Deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo

18.1.7. Divulgação indevida de medida política ou econômica

18.1.8. Descumprimento de normas relativas, parcerias junto ao terceiro setor

18.1.9. Descumprimento de requisitos de acessibilidade


CAPÍTULO VIII
Das excludentes
19. Excludentes de ilicitude. Considerações iniciais

19.1. Estado de necessidade

19.2. Exercício regular do direito

19.3. Estrito cumprimento de um dever legal

20. Excludentes de culpabilidade. Considerações iniciais

20.1. Menoridade

20.2. Distúrbios mentais

20.3. Inexigibilidade de conduta diversa

20.3.1. Coação irresistível

20.3.2. Obediência hierárquica

20.4. Erro de fato e erro de direito

21. Excludentes da punibilidade. Considerações iniciais

21.1. Morte do agente

21.2. Anistia

21.3. Indulto e Graça

21.4. Prescrição e Decadência

21.5. Perdão Judicial


PARTE II: A AÇÃO

CAPÍTULO IX
Da Ação de Improbidade Administrativa
22. Ação de Improbidade Administrativa, Ação Popular e Ação Civil Pública: objetos distintos

22.1. O caráter repressivo-reparatório acessório: objeto da ação de improbidade administrativa

23. Natureza da ação de improbidade administrativa

24. Procedimento especial obrigatório

24.1. Inaplicabilidade das Leis nºs 7.347/85 e 8.078/90

24.1.1. A criação da ação de improbidade típica: a inadequação da dicotomia da ação

24.2. Extinção do rito ordinário e aplicação do procedimento comum


CAPÍTULO X
Do procedimento administrativo: A persecução do ilícito
25. Formas de investigação

25.1. Processo administrativo

25.1.1. Conceito

25.1.2. Autoridade competente

25.1.3. Legislação aplicável

25.1.4. Arquivamento

25.2. Inquérito policial

25.2.1. Conceito

25.2.2. Autoridade competente

25.2.3. Legislação aplicável

25.2.4. Arquivamento e desarquivamento ou reabertura

25.3. Inquérito civil

25.3.1. Conceito

25.3.1.1. Procedimento Preparatório – PPIC

25.3.2. Autoridade competente

25.3.2.1. Incompetência funcional

25.3.3. Legislação aplicável

25.3.4. Arquivamento, desarquivamento ou reabertura

25.3.5. Recursos no inquérito civil

25.4. Comissão especial de investigação

25.5. Investigação particular

25.6. Compromisso extrajudicial e judicial: a transação, conciliação ou acordo na LIA

25.6.1. Modelos de resposta estatal ao ilícito

25.6.2. Acordo de não persecução cível: do projeto à redação final

25.6.2.1. Vantagens do acordo de não persecução cível

25.6.2.2. Condições fixadas no acordo não possuem natureza jurídica de pena

25.6.2.2.1. O caráter “punitivo” das medidas alternativas

25.6.2.3. Natureza jurídica

25.6.2.3.1. Distinção entre termo de ajuste de conduta, acordo de leniência ou plea bargaining

25.6.2.3.1.1. Uso do acordo para modular a decisão de mérito e estabelecer penas

25.6.2.3.2. Elementos a serem considerados na proposta de consensualidade

25.6.2.3.2.1. A escolha da forma de atuação adequada à tutela dos interesses sociais em disputa: adequação, tempestividade e efetividade

25.6.2.3.2.2. Retroatividade do acordo

25.6.2.3.3. Celebração conjunta com o acordo de não persecução penal

25.6.2.3.4. Cláusula resolutiva: tácita, implícita e expressa

25.6.2.4. Princípios constitucionais que autorizam o instituto

25.6.2.4.1. Princípio da celeridade processual

25.6.2.4.2. Princípio da eficiência: a efetividade processual

25.6.2.4.3. Princípio da economia processual

25.6.2.5. A constitucionalidade do § 1º do art. 17 da LIA: ausência de violações ao devido processo legal, à legalidade, à ampla defesa, à presunção de inocência e ao juiz natural

25.6.2.6. Regulamentação

25.6.2.6.1. Resolução CSMP/PE nº 01/2020

25.6.2.7. Requisitos para celebração do acordo: pressupostos de validade

25.6.2.7.1. Indícios veementes do ilícito e sua autoria: não for caso de arquivamento

25.6.2.7.2. Voluntariedade objetiva

25.6.2.7.2.1. Exceção ao princípio da obrigatoriedade da ação pública coletiva: a motivação na escolha da forma de tutela do interesse público

25.6.2.7.2.2. Juízo de probabilidade de culpabilidade

25.6.2.7.3. Confissão detalhada do compromissário: inexistência de plea bargaining

25.6.2.7.3.1. Requisitos intrínsecos

25.6.2.7.3.1.1. Verossimilhança

25.6.2.7.3.1.2. Clareza objetiva

25.6.2.7.3.1.3. Persistência fática (ou uniformidade)

25.6.2.7.3.1.4. Coincidência

25.6.2.7.3.2. Requisitos formais

25.6.2.7.3.2.1. Pessoalidade

25.6.2.7.3.2.2. Espontaneidade

25.6.2.7.3.2.3. Imputabilidade

25.6.2.7.3.2.4. Previsão de medidas alternativas de interesse social: abrangência e conteúdo material do acordo

25.6.2.7.3.2.4.1. Obrigações que não podem ser convencionadas

25.6.2.7.3.2.4.2. Obrigações que podem ser convencionadas

25.6.2.7.3.2.5. Autoridade funcionalmente competente

25.6.2.7.3.2.5.1. Autoridade incompetente

25.6.2.7.3.2.6. Documento escrito e devidamente assinado pelas partes signatárias

25.6.2.8. Legitimidade: Ministério Público e pessoa jurídica interessada

25.6.2.9. Momento da celebração

25.6.2.9.1. Fase extrajudicial

25.6.2.9.1.1. Controle administrativo do Conselho Superior do Ministério Público

25.6.2.9.1.1.1. Dispensa de revisão por Órgão Superior

25.6.2.9.1.1.2. Necessidade ou não de homologação judicial do acordo extrajudicial

25.6.2.9.1.2. Diversos signatários

25.6.2.9.2. Fase judicial

25.6.2.9.2.1. Limitações do objeto do acordo em razão do momento processual

25.6.2.9.2.2. Intervenção obrigatória do Ministério Público

25.6.2.9.2.3. Intervenção dos demais colegitimados: intimação e citação

25.6.2.9.2.4. Interrupção do prazo da contestação

25.6.2.10. Controle jurisdicional

25.6.2.10.1. Limites do controle jurisdicional: natureza jurídica do ajuste, imparcialidade e sistema acusatório

25.6.2.10.2. Recursos da decisão judicial

25.6.2.10.3. Homologação de acordo pelo Tribunal

25.6.2.10.4. Reexame necessário

25.6.2.11. Consequências jurídicas

25.6.2.11.1. Natureza jurídica da decisão homologatória

25.6.2.11.2. Homologação do acordo

25.6.2.11.3. Descumprimento do acordo: cláusula resolutiva implícita

25.6.2.11.4. Cumprimento integralmente do acordo

25.6.2.11.5. Não homologação da proposta aceita

25.6.2.11.5.1. Remessa ao Procurador Geral de Justiça

25.6.2.11.6. Efeito erga omnes

25.6.2.11.6.1. Pessoa jurídica interessada e lesados individualmente (não participantes)

25.6.2.12. Invalidade e complementação

25.6.2.13. Revisão da decisão e do acordo homologado

25.6.2.13.1. Coisa julgada rebus sic stantibus: revisão do acordo

25.6.3. Transação, acordo ou conciliação na Lei Anticrime

25.7. Procedimentos de investigação e a presença do princípio do contraditório e da publicidade

25.7.1. Necessidade de confirmar as provas em juízo

26. Do poder-dever de requisitar investigação

26.1. A requisição pode ser indeferida?

26.2. Forma e conteúdo da requisição

26.3. Pode o juiz requisitar uma investigação?

27. Desnecessidade de procedimento administrativo prévio à ação de improbidade

28. Direito de representação

29. Algumas medidas de investigação

29.1. Escuta telefônica

29.2. Quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados

29.3. Acordos de colaboração (acordo de leniência e delação premiada)

30. Coexistência dos procedimentos administrativos de investigação

31. Trancamento dos “procedimentos” administrativos


CAPÍTULO XI
Petição Inicial
32. Petição inicial

32.1. Breves considerações

32.2. Endereçamento: a competência

32.2.1. Competência em razão da matéria: atos de improbidade administrativa

32.2.2. Competência em razão da pessoa (ratione personae)

32.2.2.1. Foro por prerrogativa de função (intuitu funcionae)

32.2.2.2. Competência por força de compreensão

32.2.2.3. Justiça Estadual, Justiça Federal e Justiça do Trabalho

32.2.2.4. O Ministério Público Federal e a Sociedade de Economia Mista

32.2.3. Da competência de foro

32.2.4. Da prevenção prevista na LIA

32.2.4.1. Prevenção e demandas afins

32.2.4.2. Distribuição por dependência

32.3. Interesse de agir

32.3.1. Prazo para a propositura da ação

32.4. Legitimidade ativa

32.4.1. Legitimado ordinário

32.4.1.1. Pessoa jurídica interessada

32.4.1.1.1. Legitimidade e/ou autorização do Procurador-Geral do Estado

32.4.1.2. Litisconsórcio ativo

32.4.2. Legitimado extraordinário

32.4.2.1. Ministério Público

32.4.2.1.1. Princípio do promotor natural

32.4.2.1.2. Legitimidade do Procurador-Geral de Justiça

32.4.2.1.3. Dos grupos especializados no combate à improbidade administrativa

32.4.3. Natureza da legitimação: concorrente e disjuntiva

32.5. Legitimidade passiva

32.5.1. O litisconsórcio passivo necessário

32.6. A causa de pedir: os fatos e fundamentos jurídicos

32.6.1. Fato jurídico, ato jurídico e suporte fático.

32.7. Pedido

32.7.1. Possibilidade jurídica do pedido

32.7.2. Pedido certo e genérico na LIA

32.7.3. Tutela reparatória: o ressarcimento do dano

32.7.3.1. Tutela reparatória em pecúnia ou pelo equivalente monetário

32.7.3.2. Tutela reparatória na forma específica

32.7.3.2.1. Tutela reparatória na forma específica e onerosidade excessiva

32.7.4. Cumulação de pedidos

32.7.4.1. Tutela contra o ilícito

32.7.4.1.1. Tutela contra o ilícito de efeitos instantâneos

32.7.4.1.2. Pedido declaratório ou desconstitutivo

32.7.4.2. Tutela contra o ilícito e terceiros

32.7.4.3. Pedido condenatório em prol dos particulares lesados

32.8. Valor da causa

32.9. Antecipação de despesas


CAPÍTULO XII
Do Processo Judicial
33. Juízo prévio de admissibilidade

33.1. Considerações sobre a decisão

33.1.1. Natureza da decisão preliminar

33.1.2. Liminar inaudita altera pars

33.1.3. Recurso e hipóteses de cabimento

33.1.3.1. Prazo e contagem

33.1.4. Possibilidade de sua inclusão por medida provisória

33.2. Notificação obrigatória: nulidade absoluta

33.2.1. Defesa prévia e ações de improbidade típicas e atípicas: a impropriedade da dicotomia

33.2.2. Recursos repetitivos: ação de improbidade administrativa típica e defesa prévia

33.2.3. Forma e conteúdo da notificação

33.2.4. Contagem do prazo para apresentação da manifestação por escrito

33.3. Forma e conteúdo da manifestação por escrito

33.3.1. Inexistência de ato de improbidade administrativa ou improcedência da ação

33.3.2. Inadequação da via eleita

33.4. Desnecessidade de habilitação técnica para prestar informações preliminares

33.5. O dever de fundamentar o recebimento

33.6. O indeferimento liminar da petição inicial e a improcedência liminar do pedido

33.6.1. Indeferimento da petição inicial

33.6.2. Improcedência prima facie ou improcedência liminar do pedido

33.6.2.1. Intimação da sentença

33.6.3. Recurso da decisão liminar

33.6.3.1. Contagem do prazo para a interposição

33.6.3.2. Julgamento da causa pelo tribunal

34. Da citação e da intimação obrigatória (entidade lesada e MP)

34.1. Audiência de conciliação ou de mediação

34.1.1. Características do ajuste

35. Intervenção de terceiros na LIA

35.1. Intervenção da pessoa jurídica interessada

35.1.1. Momento da intervenção e poderes

35.2. Intervenção do Ministério Público

35.2.1. Momento da intervenção e poderes

35.3. Intervenção do ‘amicus curiae’

35.3.1. Momento da intervenção e poderes

36. Da defesa

36.1. Contestação

36.1.1. Forma, conteúdo e prazo

36.1.1.1. (In)competências absoluta e relativa

36.2. Ação incidental: Reconvenção ou ação declaratória

36.3. Exceções instrumentais

37. Julgamento antecipado ou instrução processual

37.1. Saneamento do processo

37.2. Das provas

37.2.1. Necessidade de a inicial vir acompanhada de fortes indícios

37.2.1.1. Impossibilidade de apresentação de prova: a justificativa

37.2.2. Ônus da prova

37.2.2.1. Novo CPC, ônus da prova e improbidade administrativa

37.2.3. Fato negativo

37.2.4. Fato negativo e princípio da presunção de constitucionalidade dos atos administrativos

37.2.5. Inversão do ônus da prova no direito punitivo

37.2.6. Confirmação em Juízo das provas colhidas em investigação: cerceamento de defesa

37.2.7. Coisa julgada criminal no cível

38. Litispendência, conexão e continência: a coexistência de ação civil pública, ação popular, ação de improbidade administrativa e ação individual

39. Revelia

39.1. Revelia e citação por edital ou hora certa

40. Suspensão do processo

40.1. Morte do ímprobo: adequação do pedido

40.2. Prejudicialidade e preliminariedade

40.2.1. Verificação de fato tipificado como crime

41. Sentença

41.1. Conteúdo da sentença: a impossibilidade de antecipação de tutela na sentença

41.2. Tipos de sentença

41.2.1. Sentença de procedência

41.2.1.1. Sentença condenatória

41.2.1.1.1. Sentença condenatória-sancionatória

41.2.1.1.2. Sentença condenatória-reparatória

41.2.1.1.3. Sentença condenatória-mandamental

41.2.1.2. Sentença declaratória/desconstitutiva

41.2.2. Sentença de improcedência

41.2.2.1. Sentença absolutória

41.3. Efeitos secundários da condenação

41.3.1. Hipoteca judiciária

41.3.2. Inelegibilidade

41.3.3. Inelegibilidade e Tribunal Superior Eleitoral – TSE: limitação da competência

41.4. Coisa julgada: os seus limites

41.5. Fundamento da sentença

42. Do recurso da sentença e efeitos

42.1. Modificação da sentença

42.2. Embargos de Declaração, Apelação, Recurso Especial e Recurso Extraordinário

42.2.1. Correção da subsunção, individualização e dosimetria pelo Superior Tribunal de Justiça: inaplicabilidade da Súmula nº 07

42.3. Remessa necessária

43. Litigância de má-fé

44. Sucumbência

45. Abandono e desistência da ação

46. Impossibilidade de ação rescisória ‘pro societate’


CAPÍTULO XIII
Medidas excepcionais de defesa
47. Reclamação

48. Mandado de Segurança

48.1. Acordo de leniência


PARTE III: AS SANÇÕES

CAPÍTULO XIV
O prisma constitucional das sanções
49. A ordem social e jurídica: a sanção

50. As sanções decorrentes da conduta ímproba – individualização da pena: a dosimetria

50.1. O devido processo legal substancial

50.2. Multiplicidade de atos ímprobos

51. Limite temporal e a aplicação da LIA

52. Natureza jurídica das sanções

52.1. Prescritibilidade dos ilícitos civis

53. Princípio da demanda e da inércia da jurisdição: regras da correlação, adstrição ou congruência

54. Da transmissão das penas: o princípio da personificação da pena

55. A correta interpretação do inc. I do art. 21

56. O princípio da independência entre as responsabilidades

57. Possibilidade jurídica e aplicação das sanções

58. A culpabilidade do agente ímprobo


CAPÍTULO XV
Dos sujeitos às sanções
59. Agente público

59.1. Servidor público

59.2. Agentes políticos

60. Particulares

60.1. Pessoa física

60.2. Pessoa jurídica

60.2.1. Aplicação da Lei nº 12.846/13 e alteração promovida pela MP nº 703/15


CAPÍTULO XVI
Das sanções cautelares. Situações de urgência e evidência
61. Tutelas provisórias de urgência e evidência

61.1. Pretensão provisória na LIA: objetos

61.2. Processo e medida de urgência

61.2.1. Medida satisfativa, antecedente e incidente

61.3. Procedimentos da tutela provisória de urgência

61.3.1. Medida incidental

61.3.2. Medida preparatória ou antecedente

61.4. Competência

61.4.1. Competência no tribunal

61.4.2. Prevenção do Juízo

61.5. Duração da tutela cautelar antecedente

61.5.1. Perda da eficácia por decurso temporal: falta de ajuizamento da ação principal

61.5.2. Perda da eficácia por decurso temporal: falta de execução da medida deferida

61.5.3. Perda da eficácia por extinção do processo principal

61.5.4. Eficácia da medida cautelar e extinção

61.5.4.1. Impossibilidade de renovação de pretensão cautelar extinta por perda de eficácia com base no mesmo fundamento

61.5.4.2. Impossibilidade de renovação de pretensão cautelar em razão da extinção da medida cautelar por qualquer motivo

61.6. Extinção da medida cautelar

61.6.1. Processamento da extinção

62. Sanção de indisponibilidade de bens ou valores

62.1. Indisponibilidade de bens e valores como tutela da evidência e urgência

62.1.1. Fundamento da indisponibilidade de bens e valores como tutela da evidência

62.1.1.1. Fundados indícios de responsabilidade

62.1.1.2. Tutela da evidência punitiva

63. Inscrição da indisponibilidade no registro de imóveis

64. Do objeto e suas limitações

64.1. Morte do ímprobo: a herança e o bem de família legal

65. Hipóteses de indisponibilidade de bens e valores: requisitos gerais

65.1. O fumus boni iuris e periculum in mora como requisitos da medida cautelar

65.1.1. A indisponibilidade de bens e valores, a tutela da evidência e o novo CPC

65.1.2. Indisponibilidade de bens e STJ – Tema 701: contornos jurídicos

65.1.2.1. Evidência: verossimilhança das alegações

65.1.2.2. Discricionariedade judicial e o dever de motivar o convencimento de modo claro e preciso

65.1.2.2.1. Requisitos

65.1.2.2.2. Ausência de evidência em caso de justificação por ausência de provas

65.1.2.2.3. Roteiro para análise da verossimilhança

65.2. Indisponibilidade de bens, no caso de perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente

65.3. Indisponibilidade de bens no caso de ressarcimento do dano

65.4. Ilegalidade da indisponibilidade de bens para tutelar a multa civil

66. Indisponibilidade genérica é ilegal

67. Execução da medida e efeitos

68. O depositário na indisponibilidade de bens e valores

69. Medida cautelar no bojo do processo de conhecimento: a fungibilidade das medidas

70. A Indisponibilidade de bens e valores e outros créditos

71. Do sequestro previsto pela LIA

72. O instituto da caução e a indisponibilidade de bens e valores

73. Afastamento temporário da função pública

74. Concurso de credores: a insolvência civil

75. Coisa julgada e decisão cautelar: revogação e modificação


CAPÍTULO XVII
Das sanções principais
76. Sanções principais

76.1. Colaboração premiada e Lei de Improbidade Administrativa

77. Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

77.1. A perda de bens ou valores como instrumento de efetividade da sanção de ressarcimento

78. Ressarcimento integral do dano

78.1. Ressarcimento pelo equivalente monetário e na forma específica

78.2. O que significa demonstrar o dano

78.3. Da demonstração do dano na liquidação de sentença

78.4. Ação complementar de ressarcimento

78.5. O ressarcimento do dano e os agentes políticos

78.6. Ressarcimento do dano e decisão do Tribunal de Contas

78.7. O ressarcimento previsto na hipótese de lesão a princípios administrativos: o dano moral e a pessoa jurídica de direito público

79. Perda da função pública

79.1. Interpretação in malam partem e STJ: inconstitucionalidade do banimento

80. Suspensão dos direitos políticos

81. Multa civil

82. Proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário

82.1. Cadastro Nacional de Pessoas Físicas e Jurídicas Proibidas de Contratar, de Receber Benefícios ou Incentivos Fiscais ou Creditícios

83. Da declaração de invalidade do ato ímprobo

83.1. Elementos para declaração de invalidade

83.2. Da prescrição do pedido de invalidade


CAPÍTULO XVIII
Do cumprimento da sentença
84. Considerações gerais

85. Do cumprimento da sanção de perda de bens ou valores

86. Do cumprimento da sanção de ressarcimento do dano

87. Do mandado judicial de cancelamento ou transferência de domínio

88. Do cumprimento da sanção da proibição de contratar ou receber benefícios fiscais ou creditícios

89. Do cumprimento da sanção de perda da função pública e de suspensão dos direitos políticos

90. Do cumprimento da sanção de multa civil

90.1. Cobrança da pena de multa: juros e atualização monetária

CAPÍTULO XIX
Da prescrição e da eficácia do decisório

91. Da prescrição

91.1. Termo inicial da prescrição: actio nata e análise funcional

91.1.1. Ônus da prova

91.2. Prescrição e vários demandados

91.3. Prescrição da pretensão executória

92. Prescrição e ressarcimento do dano: segurança jurídica x indisponibilidade do patrimônio público

93. O litisconsórcio passivo necessário: condição de eficácia da sanção

93.1. Necessidade de inclusão de agente público no pólo passivo


ANEXO PRÁTICO
Petição inicial – Medida cautelar preparatória

Petição inicial – Ministério público

Petição inicial – Entidade política (União, Estado, Distrito Federal ou município)

Petição inicial – Entidade privada

Manifestação por escrito

Decisão de recebimento da ação

Contestação

Sentença0

Fluxograma2

Modelo de acordo de não persecução cível3

Modelo de decisão homologatória6


ANEXO LEGISLATIVO
(Disponível on-line pelo QR-Code ou endereço abaixo)


Decreto-lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941 – DOU de 31.12.41

Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950

Lei nº 3.164, de 1 de junho de 1957

Lei nº 3.502, de 21 de dezembro de 1958

Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967

Lei nº 7.106, de 28 de junho de 1986

Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992

Decreto nº 4.410, de 7 de outubro de 2002

Convenção Interamericana Contra a Corrupção

Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006

Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção

Lei nº 4.717, de 29 de junho de 1965

Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985

Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013

Decreto nº 3.678, de 30 de novembro de 2000

Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais

Ato normativo nº 484-CPJ, de 5 de outubro de 2006

Resolução nº 23, de 17 setembro de 2007

Resolução nº 179, de 26 de julho de 2017

Resolução nº 01/2020

Resolução nº 118, de 1º de dezembro de 2014
  • Este arquivo ainda não possui nenhum comentário... seja o primeiro a comentar!

Você também pode gostar:

Prática Trabalhista Pós-Reforma Trabalhista . R$ 98,00
ENTRE AS ALTERNATIVAS POSSÍVEIS E O ERRO GROSSEIRO NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS A LINDB E OS IMPACTOS NA RESPONSABILIZAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO R$ 56,00
SOLIDARIEDADE SOCIAL A NORMA FUNDAMENTAL DO SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL BRASILEIRO R$ 71,00
Empresas Estatais e integridade: a regulamentação dos processos de contratação pública como ferramenta de gestão . R$ 59,00
Interesse Público Constitucional Numa Formulação À Luz De Pressupostos Teóricos, Contextos E Fatos No Âmbito Dos Direitos Fundamentais R$ 86,00
Improbidade Administrativa no STF e STJ . R$ 119,00
Maratona Jurídica III FGV-FCC R$ 110,00
DIREITO À SAÚDE E TRANSDISCIPLINARIDADE INSTITUCIONAL UMA PROPOSTA PARA O ENFRENTAMENTO DA LITIGIOSIDADE R$ 59,00