Este livro trata de uma escola teórica do direito pertencente ao âmbito do juspositivismo e relativamente pouco conhecida no Brasil: o realismo jurídico escandinavo. A obra aborda os pensamentos dos quatro grandes realistas, Axel Hägerström, Vilhelm Lundstedt, Karl Olivecrona e Alf Ross, que caracterizaram o direito como um fenômeno psicossocial composto por misticismo, força e linguagem.
Categorias: Filosofia e História do Direito , História

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    03/02/2022  

ISBN: 9786555894226

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 243

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1ª Edição

DATA DE PUBLICAÇÃO: 2021

Este livro trata de uma escola teórica do direito pertencente ao âmbito do juspositivismo e relativamente pouco conhecida no Brasil: o realismo jurídico escandinavo. A obra aborda os pensamentos dos quatro grandes realistas, Axel Hägerström, Vilhelm Lundstedt, Karl Olivecrona e Alf Ross, que caracterizaram o direito como um fenômeno psicossocial composto por misticismo, força e linguagem. Este trabalho apresenta à leitora as teses realistas, sem deixar de expor as contradições e os problemas existentes nos pensamentos dos referidos autores. Nestas páginas, propõe-se que o realismo jurídico escandinavo tem muito a oferecer à compreensão do juspositivismo, aos debates teóricos e filosóficos contemporâneos, bem como ao estabelecimento de pontes entre o direito e outros campos do conhecimento.
Prefácio: Refletindo sobre a definição do direito 15

Introdução: Por que estudar o
realismo jurídico escandinavo? 21

1. O pensamento de Axel Hägerström e um lugar para
a psicologia nos estudos teóricos sobre o direito 25
1.1. Algumas notas biográficas sobre Axel Hägerström 25
1.2. Ceticismo: o niilismo axiológico e a teoria do
erro (da falsidade) em Axel Hägerström 28
1.3. A rejeição às teorias voluntaristas 31
1.4. Direitos subjetivos e deveres segundo Hägerström 38
1.5. A máquina social 46
1.6. O realismo de Hägerström: um lugar para
a psicologia nos estudos teóricos sobre o direito 50

2. O pensamento de Vilhelm Lundstedt:
entre o realismo e o utilitarismo? 57
2.1. Algumas notas biográficas sobre Vilhelm Lundstedt 57
2.2. Lundstedt, o realista utilitarista? 59
2.2.1. O bem-estar social: o indício de
um estranho no ninho realista? 60
2.2.1.1. O papel do legislador segundo Lundstedt 65
2.2.1.1.1. Juízes como (quase) legisladores 68

2.2.1.2. O papel do teórico (do cientista)
do direito segundo Lundstedt 71
2.2.1.2.1. A ameaça fantasma: superstições jurídicas no âmbito internacional 74
2.2.2. A ciência jurídica: apontamentos sobre o direito
penal e o direito civil na visão de Lundstedt 77
2.2.2.1. A esfera penal na teoria de Lundstedt 77
2.2.2.2. A esfera civil na teoria de Lundstedt 82
2.3. O realismo de Lundstedt: afinal, Lundstedt
era um realista utilitarista? 85

3. O pensamento de Karl Olivecrona: fatos,
linguagem, imperatividade e direito 95
3.1. Algumas notas biográficas sobre Karl Olivecrona 95
3.2. Olivecrona, herdeiro de Hägerström e de Lundstedt: a continuação da missão contra o jusnaturalismo 96
3.3. A linguagem e a força: as inovações da teoria de Olivecrona 102
3.3.1. O lugar da linguagem na realidade
psicossocial: Cérbero, direitos e deveres 103
3.3.2. Coerção livre de ilusão? Os imperativos
independentes e imperativos performativos 107
3.3.2.1. Os sinais do direito e do poder: o procedimento legislativo e a Constituição
na teoria de Olivecrona 113
3.3.2.1.1. O Judiciário como Legislativo? 117
3.4. Correto, porém não verdadeiro: breves observações sobre afirmações concernentes aos direitos e deveres 121
3.5. Uma máquina forte: coação, coerção e direito 123
3.5.1. A relação entre a moralidade e o direito 127
3.5.2. “O direito consiste principalmente em regras sobre
força”: coação, coerção e as regras jurídicas 132
3.5.3. Uma máquina das nações? O direito
internacional aos olhos de Olivecrona 134
3.5.4. A força na segunda edição de Law as Fact 135
3.6. O realismo de Olivecrona: uma máquina forte no
horizonte dos estudos teóricos e sociológicos 137

4. O pensamento de Alf Ross: o realista
com um conceito de validade 143
4.1. Algumas notas biográficas sobre Alf Ross 143
4.2. A primeira etapa do pensamento rossiano:
o jovem Ross sob influência kelseniana 146
4.2.1. O conhecimento jurídico segundo o
jovem Ross: alguns pontos a esclarecer 152
4.2.2. As fontes do direito segundo o jovem Ross 155
4.3. A segunda etapa do pensamento de Alf Ross:
a elaboração de uma teoria da validade realista 158
4.3.1. A coerção e a coação, as experiências
de validade e a relação simbiótica 160
4.3.1.1. A moralidade e o Judiciário na teoria rossiana 165
4.3.2. Três observações sobre a teoria das fontes e a obrigatoriedade do direito na segunda
fase do pensamento rossiano 168
4.3.2.1. Semelhanças e diferenças entre o realismo rossiano e o realismo estadunidense 168
4.3.2.2. O amadurecimento da apresentação do
“método lógico-transcendental” 169
4.3.2.3. Esclarecimentos sobre a validade
jurídica e a validade moral 170
4.3.3. O saldo da segunda fase da teoria rossiana 174
4.4. A terceira etapa do pensamento de Alf Ross:
validade, vigência, predição e Tû-Tû 177
4.4.1. Acenos ao Círculo de Viena e ao realismo americano,
mas de mão dada com a Escola de Uppsala 177
4.4.2. Validade, vigência e predição 184
4.4.2.1. Validade: consciência jurídica material, consciência jurídica formal e força 184
4.4.2.2.1. Weber e o realismo
escandinavo: uma possibilidade de combinação de lentes teóricas 189
4.4.2.2. Vigência e predição 191
4.4.2.1.1. Vigência do direito:“mais
do mesmo” disfarçado? 194
4.4.3. Termos tû-tû: vazio semântico e discurso jurídico 200

4.5. Algumas considerações sobre Alf Ross e a sua incursão nos âmbitos da filosofia da linguagem e da lógica deôntica 205
4.6. O realismo de Ross: o outro lado da
validade e os usos de termos tû-tû 206

Considerações finais: um lugar para a
máquina social do direito 211
1. As imagens das máquinas sociais com base
nos pensamentos dos quatro realistas 211
2. A oposição ao jusnaturalismo: uma simplificação teórica? 216
3. O direito desencantado 218
4. As ideologias dos realistas: contradição
e/ou condição humana? 224
5. Realismo jurídico escandinavo: um exagero epistemológico? 227
6. Um lugar para a máquina social do direito:
a ponte entre teoria jurídica e ciências sociais 229

Referências 231
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