É possível compreender a proteção de dados pessoais a partir de uma ótica mais voltada às disparidades de poder do que ao cumprimento de requisitos formais? Considerando-se o fenômeno das dark patterns e os riscos de manipulação em plataformas digitais, a atribuição de poderes de controle aos titulares de dados pessoais é suficiente para que sejam atingidos os objetivos que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) buscou alcançar? Essas e outras perguntas são respondidas por Rafael Alvim nesta obra, fruto de sua dissertação que desenvolveu no Mestrado em Direito, Estado e Constituição na Universidade de Brasília. Nela, o autor nos mostra de que forma a realidade brasileira contrasta com o modelo de proteção de dados pessoais estruturados por nossa LGPD, além de nos oferecer uma nova forma de enxergar o complexo fenômeno da proteção de dados pessoais, mais consentânea com os riscos representados pela adoção de sofisticadas técnicas de manipulação nos meios digitais.
Editora: Editora Thoth
Categorias: Direito Digital

Tags:

#LGPD, #Manipulação, #Proteção de dados pessoais

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ISBN: 978-65-5113-282-7

IDIOMA: Português

NÚMERO DE PÁGINAS: 209

NÚMERO DA EDIÇÃO: 1

DATA DE PUBLICAÇÃO: 12/08/2025

É possível compreender a proteção de dados pessoais a partir de uma ótica mais voltada às disparidades de poder do que ao cumprimento de requisitos formais? Considerando-se o fenômeno das dark patterns e os riscos de manipulação em plataformas digitais, a atribuição de poderes de controle aos titulares de dados pessoais é suficiente para que sejam atingidos os objetivos que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) buscou alcançar? Essas e outras perguntas são respondidas por Rafael Alvim nesta obra, fruto de sua dissertação que desenvolveu no Mestrado em Direito, Estado e Constituição na Universidade de Brasília. Nela, o autor nos mostra de que forma a realidade brasileira contrasta com o modelo de proteção de dados pessoais estruturados por nossa LGPD, além de nos oferecer uma nova forma de enxergar o complexo fenômeno da proteção de dados pessoais, mais consentânea com os riscos representados pela adoção de sofisticadas técnicas de manipulação nos meios digitais.
SOBRE O AUTOR
AGRADECIMENTOS
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
LISTA DE ABREVIATURAS
INTRODUÇÃO

CAPÍTULO 1
ENTRE ORWELL E KAFKA: O “CIDADÃO DIGITAL” NA SOCIEDADE ALGORÍTMICA
1.1 O fenômeno da “dataficação” da vida
1.2 “Queremos te conhecer melhor!”: coleta massiva de dados pessoais e hipervigilância na economia da atenção
1.3 Assimetrias informacionais: o “espelho de um lado só” na sociedade algorítmica
1.4 Dependência e (hiper)vulnerabilidade dos usuários de plataformas digitais

CAPÍTULO 2
DESAFIOS À AUTONOMIA NO MUNDO VIRTUAL: MANIPULAÇÃO E DESIGN MALICIOSO DAS PLATAFORMAS DIGITAIS
2.1 Manipulação e riscos à autonomia individual no contexto das plataformas digitais
2.2 Padrões obscuros: o poder brando das plataformas digitais
2.2.1 Compreendendo os padrões obscuros na perspectiva da proteção de dados pessoais

CAPÍTULO 3
O PARADIGMA DO CONTROLE E O MODELO PROCEDIMENTAL DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
3.1 A LGPD e o paradigma do controle
3.1.1 Um breve histórico: do Anteprojeto do Ministério da Justiça à LGPD
3.2 Mitigando assimetrias: empoderamento por meio do controle individual
3.3 Fragilidades da proteção de dados pessoais sob o paradigma do controle
3.3.1 A ilusão do controle e o mito da racionalidade do titular
3.3.2 O “teatro da privacidade”: a natureza procedimental e o desvirtuamento epistemológico do regime jurídico da proteção de dados pessoais

CAPÍTULO 4
O PARADIGMA DA CONFIANÇA NA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS: UM PASSO ADIANTE NA PROTEÇÃO DA AUTONOMIA INDIVIDUAL
4.1 O papel fundamental da confiança na construção da privacidade
4.2 O dever de lealdade dos agentes de tratamento: a proteção de dados pessoais enquanto tutela substancial (e não procedimental) da privacidade e da autonomia individual
4.2.1 Pensando o contexto brasileiro: a boa-fé objetiva na LGPD e a aplicabilidade de uma nova epistemologia à proteção de dados pessoais
4.3 Legítimo interesse do controlador ou melhor interesse do titular?
4.4 A criação de standards de conduta para os agentes de tratamento: uma agenda para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados

CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
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